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Prisão em segunda instância: argumentos contra e a favor
Você provavelmente já ouviu falar na discussão sobre a prisão em segunda instância, certo? O que talvez você não saiba é que este debate envolve a própria Constituição brasileira! Isso porque existe um dispositivo constitucional que versa sobre qual seria o momento da privação da liberdade de alguém que está em julgamento no sistema judiciário, entretanto este dispositivo já foi apresentado com entendimentos diferentes pelo Supremo Tribunal Federal algumas vezes.
Em 2019, esse tema voltou para votação no STF, assim o tribunal precisou decidir novamente sobre a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância. Para você entender quais as implicações dessa decisão e se ela viola ou não os direitos humanos do acusado, o Politize! preparou esse conteúdo com os argumentos contra e a favor da condenação em segunda instância.
Como assim prisão em segunda instância?
Para você compreender a questão, vamos começar com um exemplo: A condenação do Lula, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 2017.
A decisão da condenação em primeiro grau de jurisdição foi feita pelo juiz Sérgio Moro, encarregado de julgar casos da Operação Lava Jato, que condenou o ex-presidente a nove anos e meio de reclusão. Por sua vez, a defesa de Lula recorreu à segunda instância do Judiciário, no Tribunal Regional Federal 4, em Porto Alegre. Os desembargadores, então, negaram o recurso de Lula e, inclusive, aumentaram seu tempo de prisão para 12 anos. Por conta dessa decisão e da negação de seu pedido de habeas corpus no STF, Lula foi condenado à prisão e se entregou à Polícia Federal no dia 07 de abril de 2018.
O caso chamou a atenção do país inteiro. Afinal, apesar de confirmada a condenação e do aumento da pena pelos desembargadores em janeiro deste ano, há quem afirme que a prisão só deve ser feita após a última instância – antes disso seria inconstitucional.
Mas por que tal confusão?
Desde a Constituição de 1988, o entendimento sobre a prisão em segunda instância já mudou duas vezes.
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o réu só podia ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, depois do recurso a todas as instâncias. Antes do esgotamento de recursos, ele poderia no máximo ter prisão preventiva decretada contra si.
Já em fevereiro de 2016, o Supremo decidiu que um réu condenado em segunda instância já pode começar a cumprir sua pena – ou seja, pode parar na cadeia mesmo enquanto recorre aos tribunais superiores. Naquele momento, a regra foi aplicada ao caso de um réu específico. No mesmo ano, o STF reafirmou a decisão, que passou a ter validade para todos os casos no Brasil.
Em 2019, a constitucionalidade da condenação em segunda instância voltou ao Supremo Tribunal Federal para novo julgamento. Apesar de a questão ser, em grande medida, um dos pilares da Operação Lava Jato – hoje, a operação tem cerca de 100 condenados em segunda instância – o ministro Dias Toffoli afirmou que “o julgamento não se refere a nenhuma situação particular”.
Assim, de outubro a novembro de 2019, o Supremo analisou três Ações Declaratórios de Constitucionalidade – ou seja, ações que colocam à prova a própria lei – capazes de discutir o alcance da norma constitucional de presunção de inocência. Como você verá a seguir, o princípio da presunção de inocência – considerado uma Cláusula Pétrea – é o principal argumento contra a condenação em segunda instância.
Vamos ver alguns argumentos que podem ter guiado os votos dos ministros do STF?
Para quem é contra a prisão em segunda instância
Alguns dos argumentos são:
Fere o princípio da presunção de inocência
Em 2016, o principal argumento dos cinco ministros contrários à prisão em segunda instância foi de que a Constituição de 1988 liga presunção de inocência ao trânsito em julgado. Nesse sentido, o princípio de presunção de inocência – previsto no artigo 5º do inciso LVII da Constituição – afirma que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Portanto, isso significa que o processo judicial deveria se esgotar antes da prisão do réu. Nesse sentido, segundo alguns, esse é um direito constitucional que estaria sendo desrespeitado pelo novo entendimento do STF.
Relativização dos direitos fundamentais
De acordo com o defensor público, Pedro Carrielo, “A relativização no processo penal vai permitir a relativização de outros direitos fundamentais. É uma porta que se abre”. Ainda nesse sentido, outros argumentam que a condenação em segunda instância deveria ser pensado tendo em mente a situação carcerária brasileira – de maioria negra e pobre. Ou seja, são estes que têm em grande medida seus direitos violados a partir da decisão do Supremo de condenação em segunda instância.
A culpabilidade do acusado não fica comprovada após o julgamento em segunda instância
De acordo com dados trazidos pelo ministro Ricardo Lewandowski, um terço dos pedidos de habeas corpus de condenados em segunda instância que chegam ao Superior Tribunal de Justiça tem suas penas revistas. Esse volume revelaria a importância dos recursos aos tribunais superiores, que corrigem penas injustas.
Para quem é a favor da prisão em segunda instância
Alguns dos argumentos são:
Réus protelam condenação com recursos
Os recursos aos tribunais superiores, como o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não têm como objetivo julgar o mérito individual de cada caso. Já vimos em post sobre o STF que esse tribunal trabalha para resolver eventuais controvérsias jurídicas que surgem em processos na justiça comum, à luz do que diz a Constituição Federal. Ou seja, o objetivo principal é proteger os princípios constitucionais. Isso pode apenas indiretamente beneficiar um ou mais réus.
Assim, os ministros que votaram a favor da prisão após a condenação em segunda instância em 2016 – foram seis dos onze magistrados – consideraram que o recurso a instâncias superiores tornou-se uma forma de protelar ao máximo a decisão final. É para evitar esse quadro que a prisão logo após a segunda instância seria mais justa. O ministro Luiz Fux, por exemplo, afirmou que as decisões são postergadas por “recursos aventureiros” e que o direito da sociedade de ver aplicada a ordem penal está sendo esquecido.
Casos de impunidade
O ministro Luís Roberto Barroso mencionou várias situações em que o réu foi condenado em segunda instância e passou vários anos em liberdade ou até mesmo não chegou a ser preso. Foi o caso do jornalista Antônio Pimenta Neves que assassinou a namorada, Sandra Gomide. Passaram-se quase onze anos até que Neves fosse preso.
Ainda como exemplo, o ex-senador Luís Estevão foi condenado em 1992 por desviar R$ 169 milhões de uma obra. Depois de apresentar mais de 30 recursos aos tribunais superiores, o processo contra ele se arrastou por vinte e quatro anos. Apenas em 2016 saiu o trânsito em julgado e o ex-parlamentar foi parar na prisão.
Assim, o argumento é de que em todos esses casos a condenação em segunda instância evitaria a impunidade ou a postergação do cumprimento das penas.
Modelo adotado por outros países
O modelo de prisão antes do trânsito em julgado, como lembra o advogado André Schmidt Jannis, não é exclusivo do Brasil. Entre os países que o adotam estão Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha e Argentina.
Quais os impactos da decisão?
O Supremo Tribunal Federal, durante a votação em 2019, possuía três opções de conduta:
- Manter a decisão de 2016 de prisão após condenação em segunda instância
- Retornar ao entendimento de que a prisão só pode ocorrer após esgotados todos os recursos – ou seja, após o trânsito em julgado.
- Permitir que o réu utilize recursos até o Superior Tribunal de Justiça – e discutir se basta o primeiro julgamento no STJ para o réu ser preso ou o trânsito em julgado no STJ.
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão por prisão somente após trânsito em julgado poderia soltar 4,9 mil presos – dependendo dos casos. Além disso, tal decisão também poderia impactar os já condenados da Operação Lava Jato e futuros julgamentos da operação.
Qual foi o resultado desta votação?
A votação iniciou em outubro de 2019, mas somente terminou no início de novembro – na quinta sessão realizada sobre o assunto. Assim, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância – ou seja, aletrou o entendimento adotado em 2016.
Os votos contra a prisão em segunda instância foram dados pelos ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli – este último que deu o voto de minerva para a decisão. Do outro lado, de quem estava a favor da prisão em segunda instância, estavam os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A decisão valerá para todas as instâncias do Judiciário e será de cumprimento obrigatório. Entretanto, de acordo com os ministros Toffoli e Fachin, a decisão do STF não implica em liberação automática dos presos em segunda instância – ou seja, caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação dos processos.
Uma medida de combate à impunidade e abusos do sistema de recursos ou uma violação de direitos fundamentais dos indivíduos: o que você acha da prisão após condenação em segunda instância?
REFERÊNCIAS
Jus Brasil: prisão após decisão em segunda instância
Folha de S. Paulo: stf busca se afastar de lula
G1: julgamento sobre prisão após segunda instância
Agência Brasil: ministros defendem prisão em segunda instância
Bruno André Blume
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Monalisa Ceolin
Assessora de conteúdo no Politize! e graduanda de Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).