CIDADE
Projeto de Lei determina que Prefeitura de João Pessoa divulgue na Internet a rescisão de contratos dos prestadores de serviço
A rotatividade de contratos de pessoal sob o regime de prestação de serviço tem sido recorde nos últimos anos na capital paraibana. E para fomentar ainda mais em nosso município a cultura da transparência pública, o vereador Marmuthe Cavalcanti apresentou na Câmara de João Pessoa o Projeto de Lei (PL) 157/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da administração pública municipal, direta e indireta, publicizar em seu sítio eletrônico, a rescisão dos contratos de pessoal sob o regime de prestação de serviço, visando informar ao contratado, de modo imediato, sobre seu desligamento.
Além de proporcionar mais transparência e fornecimento de informação de interesse público, o PL 157/2021 tem como finalidade aprimorar mecanismos sociais de acompanhamento, por parte da sociedade, das decisões do Poder Público. A iniciativa surgiu após diversos relatos, inclusive de alguns ex-servidores, de que prestadores de serviço estariam sendo desligados de seus contratos com a Prefeitura de João Pessoa de modo arbitrário e sombrio – sem qualquer comunicação ou publicidade do ato exoneratório.
“Estas exonerações sem aviso algum são uma afronta aos ditames legais, inclusive os que tratam da legislação trabalhista, pois é dever do empregador informar de modo claro e direto ao empregado sobre sua demissão. E como resultado da má gestão destas exonerações pela Prefeitura Municipal, se observa – desde o início do ano de 2021 – dezenas de prestadores de serviço que efetivamente trabalharam o mês inteiro, mas não receberam ao final seus vencimentos, por já estarem desligados de seus contratos. Isso representa um verdadeiro desrespeito com estes trabalhadores”, lamentou Marmuthe.
De acordo com o Projeto de Lei 157/2021, a divulgação da rescisão dos contratos poderá ser realizada por qualquer sitio eletrônico oficial da Prefeitura de João Pessoa, tendo como objeto jurídico a observação dos princípios da publicidade e da transparência pública dos atos governamentais. As informações referentes aos contratos rescindidos deverão ser apresentadas em um prazo de até cinco dias úteis, observando os dados funcionais do contratado – nome completo e matrícula, a fim de facilitar a identificação, por parte do interessado, de seu desligamento.
“A necessidade de contratações emergenciais não afasta as obrigações empregatícias e contratuais que a Edilidade firma com seus contratados, sendo absolutamente prejudicial uma exoneração silenciosa, principalmente neste momento de pandemia da Covid-19. Permitir que, por ineficiência de comunicação, o prestador de serviço exonerado trabalhe 30 árduos dias do mês subsequente ao ato de demissão sem que saiba do seu desligamento, para que somente descubra quando do não recebimento de salário, se configura como conduta que afronta a dignidade das pessoas. A futura lei que propomos vai evitar que situações como essa continuem ocorrendo”, afirmou Marmuthe.