ECONOMIA
IFI prevê contingenciamento de R$ 31,9 bi no Orçamento para manter teto de gastos
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal divulgou nota técnica que analisa os números do Orçamento de 2021, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. De acordo com a nota, a elevação das despesas discricionárias (aquelas que não são obrigatórias e por isso podem ser bloqueadas pelo governo) da Lei Orçamentária Anual para R$ 139,1 bilhões levaria ao estouro do teto de gastos em R$ 31,9 bilhões.
Segundo os cálculos da IFI, o teto de gastos permitiria despesa discricionária de, no máximo, R$ 107,2 bilhões em 2021.
As alterações feitas no relatório final da Comissão Mista de Orçamento (CMO), por meio de complemento de voto, contemplaram o remanejamento de R$ 26,5 bilhões do gasto obrigatório para despesas discricionárias, somando os R$ 139,1 bilhões apontados pela nota técnica. O Congresso cortou despesas obrigatórias para acomodar mais emendas parlamentares.
“Dito de outra forma, é possível afirmar que, para cumprir o teto de gastos e sob as premissas que a IFI considera mais prováveis para as despesas obrigatórias, o Orçamento terá de ser contingenciado no montante acima calculado [R$ 31,9 bilhões] ao longo do ano. Esse cenário assume, também, que a necessidade de cumprimento da meta de resultado primário não irá impor um contingenciamento ainda maior nas discricionárias”, mostra o relatório da IFI, assinado pelo diretor-executivo da instituição, Felipe Salto.
A nota acrescenta que, embora sejam passíveis de contingenciamento, as emendas parlamentares, em regra, não podem ser utilizadas como fonte para abertura de créditos suplementares por decreto do Poder Executivo.
“Assim, caso o Executivo tenha que recompor as dotações dos gastos obrigatórios cortados na complementação de voto do relator, e dado que há pouco espaço no teto de gastos, eventual crédito suplementar somente poderá cancelar emendas parlamentares por meio de projeto de lei que solicite a alteração”, ressalta o relatório.
As regras atuais permitem contingenciar as emendas parlamentares individuais e de bancada marcadas no Orçamento como impositivas, mas apenas até a proporção do bloqueio sobre o conjunto das demais despesas discricionárias. Já as emendas de comissão permanente e do relator podem ser contingenciadas normalmente.