ECONOMIA
Auxílio-doença do INSS sem perícia médica em 2021
Benefício poderá ser concedido só com apresentação de atestado médico até o final de 2021
Foi publicada em 30 de março a Lei 14.131/21, que trata do auxílio por incapacidade temporária com atestado médico.
Essa lei autoriza o INSS a conceder auxílio-doença somente com a apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a incapacidade para o trabalho, sem a necessidade de realização de perícia médica presencial.
A medida tem caráter excepcional e terá validade até o dia 31/12/2021.
Antes de pedir o benefício, é preciso observar o seguinte:
– O período do auxílio-doença concedido somente com a apresentação de atestado médico não poderá ser superior a 90 dias
– Não poderá ter prorrogação do benefício
– Caso haja necessidade de acréscimo ao período de afastamento, deverá ser feito novo requerimento (mesmo que seja inferior a 90 dias)
Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares ainda serão definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.