ECONOMIA
Sancionada a nova Lei de Licitações: em que pé estamos
Norma atualizada prevê criação do Portal Nacional de Compras Públicas
Uma vez sancionada e publicada, a nova Lei de Licitação e Contratação que estabelece normas gerais para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, entrará em vigor na data de sua publicação, robustecendo o conjunto de leis que inserem a Administração Pública brasileira na era digital.
Ainda nesta semana, vimos também publicada a Lei 14.129/2021, voltada especialmente para administração federal, tratando dos princípios, regras e instrumentos para o governo digital, visando o aumento da eficiência da administração pública por meio da desburocratização, inovação e transformação digital e participação do cidadão.
Com maior abrangência, a nova Lei de Licitação e Contratação traz importante inovação, com a criação do Portal Nacional de Compras Públicas, um sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dasinformações relevantes das contratações públicas de todos os entes, os planos de contratação anuais, catálogo eletrônico de padronização, editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direita e editais de licitação e respectivos anexos, atas de registros de preços, contratos e termos aditivos, notas fiscais eletrônicas, tudo a ser gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, com representantes da União, estados e Municípios.
O referido Portal constituirá ferramenta fundamental de transparência e controle, notadamente no combate à corrupção e malversação de verbas públicas, na medida em que a publicação dos atos no PNCP será condição indispensável para eficácia dos contratos e seus aditamentos celebrados em todas as esferas da Administração Pública.
Empenhados na elaboração do projeto do Portal Nacional de Contratações Públicas, cujo prototipo (MPV) já está disponível para consulta[1], o Laboratório de Inovação em Governo (GNOVA), juntamente com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e com o auxílio da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Secretaria de Controle Externo de Aquisições e Logísticas do Tribunal de Contas da União e Coordenadoria de Licitações da Controladoria Gestão da União, vem realizando reuniões, desde 2019, cujos relatórios das etapas podem ser acessados no repositório da ENAP[2].
Igualmente envolvido no aprimoramento do projeto do PNCP, a ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro vem dedicando especial atenção à criação de mecanismos de compartilhamento direto e contínuo de bancos de dados e padronização do formato das publicações de atos envolvendo licitações/dispensas e contratos e possibilidades de uso das informações (Ações 01 e 07/2021) [3].
A efetiva implementação do PNCP representa um grande desafio tecnológico, devendo atender as diversas funcionalidades previstas na Lei, dentre elas um sistema de registro cadastral unificado; painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas; sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; sistema eletrônico para a realização de sessões públicas; acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato, que possibilite o envio, registro, armazenamento e divulgação de mensagens de texto ou imagens pelo interessado previamente identificado, e acompanhamento de obras, além da comunicação entre população e representantes da Administração e contratado.
A digitalização da Administração Pública, com utilização da tecnologia de informação, permitirá melhor controle das contratações em todos os níveis do governo.
Neste sentido, a nova Lei autoriza qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação lei, assim como a impugnação do edital de licitação por irregularidade, podendo ainda solicitar esclarecimento sobre seus termos, cuja resposta à impugnação ou esclarecimento deverá ser divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de 3 (três) dias úteis.
Estima-se que até o final de 2021 o Portal estará em funcionamento, possibilitando a efetividade da nova Lei de Licitação e Contratação. Certamente um momento de mudanças.
Em tempos de 4ª revolução, impulsionados pela pandemia do Covid-19, enfrentaremos um período excepcionalde transição para o governo digital, com expressa previsão de vigência concomitantemente dos dispositivos das Leis 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011 pelos próximos dois anos. Impõe-se a união de esforços para desenvolvimento dos instrumentos necessários para implementação desses novos referencias legislativos, visando a evolução tecnológica da Administração Pública brasileira, o que possibilitará maior transparência, através da explicitação dos critérios adotados nas escolhas públicas, garantindo mais controle nos gastos públicos, visando mais eficiência e integridade na gestão pública.