Nacional
Projeto autoriza parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios
Pagamento de débitos vencidos até janeiro de 2021, incluindo os renegociados anteriormente, será feito em 60 prestações
Pagamento de débitos vencidos até janeiro de 2021, incluindo os renegociados anteriormente, será feito em 60 prestações
O Projeto de Lei 712/21 concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Poderão ser pagos em 60 prestações todos os débitos vencidos até 31 de janeiro de 2021, incluindo os renegociados anteriormente e ainda não quitados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e se baseia na Lei 13.485/17, que renegociou as dívidas dos entes federados em condições parecidas, em 2017. O deputado afirma que o objetivo é dar fôlego fiscal aos estados e municípios diante do agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil.
“A solução para a crise de saúde, até que a vacinação possa avançar, é o isolamento social, que, apesar de necessário, produz inegáveis efeitos adversos na economia e nas finanças”, disse Bismarck. “O parcelamento dos débitos é condição necessária para que possam superar a crise sanitária e econômica.”
Regras do parcelamento
Poderão ser renegociados os débitos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada. A renegociação abrangerá ainda as dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 31 de julho de 2021.
O pagamento da dívida será parte à vista (2,4% do valor total da dívida consolidada), dividido em seis parcelas, entre julho e dezembro de 2021. O restante será divido em 54 parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2022, com reduções de 40% das multas a 80% dos juros demora.
O saldo dividido em 54 parcelas não poderá gerar prestação superior a 2% da média mensal da receita corrente líquida do ente. Encerrado o prazo dos parcelamentos, eventual resíduo da dívida deverá ser pago à vista.
Pelo texto, as parcelas mensais serão retidas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União. Se o fundo não contiver saldo suficiente para cobrir os valores, a diferença deverá ser recolhida por meio de guia (GPS ou Darf).