Judiciário
A turminha do mimimi
A linguagem – disse Saint-Exupéry – é uma fonte de mal-entendidos. Como disse o finado Belchior, “a gente se desentende no instante em que fala”. Cada profissão, cada grupo social, cada região ou cada país tem o seu “código de civilidade”, certos conjuntos de regras, hábitos, signos e formas de expressão por meio dos quais se comunicam e se entendem. O que é rude num certo contexto social pode não ser em outro.
No ambiente de trabalho também é assim. Você não pode exigir modos requintados e linguagem erudita entre garis, cortadores de cana, pedreiros e gente simples, assim como não deve tolerar linguagem chula em ambientes eruditos. Portanto, para avaliar se determinada conduta causa no outro um mal moral, um dano verdadeiramente interior, é preciso considerar o ambiente em que tal conduta foi praticada, a cultura dos autores envolvidos, a linguagem utilizada, a intenção de ofender.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não analisou o mérito) de um recurso de um motorista que disse ter sofrido assédio moral por ter sido chamado de “folgado”. O TST não pode reexaminar provas. Reexamina teses.
Ainda que o TST não tenha podido reexaminar matéria de fato, isto é, se o empregado foi ou não chamado de “folgado”, é preciso verificar se, entre motoristas, chamar o outro de “folgado” causa mesmo alguma dor moral. Comecemos pela definição de dano moral. Dano moral é toda invasão ilícita de alguém no patrimônio moral de outrem, e que lhe causa algum aborrecimento acima da média, que o tire do eixo de suas ocupações habituais.
Comecemos, então, pelo primeiro requisito. Quem o chamou de folgado? Se foi algum colega, a empresa não pode ser responsabilizada por nada, mas sim o colega. Vamos para o segundo momento da análise. Se foi alguém da empresa que o chamou de “folgado”, há nisso alguma invasão “ilícita”? Se não há, não há dano. Se houver, isto é, se a expressão “folgado” tiver alguma insinuação criminosa, é de tal modo grave que seja capaz de tirar o sujeito do eixo de suas ocupações habituais?
Aí, temos de considerar o contexto em que a expressão foi usada, a cultura dos envolvidos, o ambiente de trabalho, a intensidade da “ofensa” e se de fato o uso da palavra “folgado” é capaz de afetar de algum modo a paz interior do outro de modo a ficar acima dos aborrecimentos habituais de quem vive em sociedade.
“Folgado”, no dialeto comum aos motoristas, é o sujeito molenga, enrolador, que faz corpo mole, que usa de artifícios para deixar de fazer o trabalho. Há nisso alguma ofensa moral?
Depende. Talvez entre professores, cientistas, advogados, médicos, juízes, sim. Entre gente simples, em que esse tipo de acusação é comum, não. Por isso, os tribunais inferiores entenderam não ter havido dano moral, e o TST, por não poder rever fatos e provas, mas apenas teses, confirmou a sentença.
Essa mania de se ofender por qualquer coisa, essa sensibilidade exagerada tem transformado o dano moral numa indústria rendosa para advogados. Sempre que um desses advogados topa com um juiz moralista, falsamente preocupado com a “integridade” do trabalhador, o estrago fica completo e as indenizações são vultosas.
A verdade é que esse jeitinho de ganhar dinheiro fácil compõe um grupinho de trabalhadores que veem ofensa em tudo. É a turminha do politicamente correto, em que nada pode, tudo é errado se escapa do seu imenso dicionário de proibições e ao seu mundinho particular onde tudo funciona direitinho. Milhares de empresas quebraram durante a pandemia, milhões de empregos foram perdidos, a economia anda para trás, e a corrupção come solta no país. Deixem os juízes se ocuparem de quem está roendo a República como ratos esfomeados.
Está mais do que na hora de a Justiça do Trabalho corrigir seu rumo e dar um basta a essa turminha do mimimi. Há coisas mais sérias.