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Medida Provisória reduz burocracia no setor de transporte rodoviário de cargas
A Medida Provisória 1.051/21, publicada do Diário Oficial da União da última quarta-feira, 19 de maio, vai unificar e digitalizar uma série de documentos exigidos atualmente para o transporte de cargas pelas rodovias. Essa é uma medida do plano Gigantes do Asfalto, anunciado pelo governo nesta semana.
Essa medida cria o tão esperado Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), que pretende unificar, de forma eletrônica, as informações cadastrais, contratuais, de registro, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados, além de outros dados previstos para o futuro.
O DT-e deverá ser regulamentado pelo Governo Federal, que também vai gerenciar o sistema. O sistema também deverá ser integrado às leis estaduais e municipais, trazendo todo tipo de exigência de transporte para uma única página.
O testes com o DT-e serão iniciados em julho, em caráter experimental e de forma opcional, para algumas cargas de transporte de granéis sólidos.
O Governo Federal espera que o sistema esteja apto para operar já no início de 2022.
O sistema vai permitir uma fiscalização mais eficiente das empresas de transporte, garantir melhores ganhos aos caminhoneiros e eliminar atravessadores.
“O DT-e deverá condensar até 90 documentos de transporte, muitos dos quais hoje devem ser apresentados em papel”, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.
O Ministro também destacou que os caminhoneiros chegam a gastar até seis horas por viagem apenas lidando com burocracia e papelada.
Recebendo antes
Essa medida também vai mudar o sistema que os caminhoneiros usam para receber os valores dos fretes que realizam. Com o novo sistema, o caminhoneiro poderá escolher como receber os valores, de forma mais ágil e podendo escolher a taxa de desconto na hora de receber seu dinheiro.
Hoje em dia, se um caminhoneiro precisa adiantar um recebimento, precisa de atravessadores, que acabam ficando com uma boa parte do valor devido ao caminhoneiro.
O pagamento do frete pelos donos da carga geralmente costuma se dar entre 30 e 90 dias após a realização da entrega da carga. Na avaliação do governo, as transportadoras conseguem esperar para receber, mas isso é inviável para os caminhoneiros autônomos.
Com a mudança, o motorista poderá contratar diretamente com o dono da carga e antecipar em um banco o frete, mediante deságio, ou seja, irá vender seu título do frete ao agente financeiro, e receberá um valor pouco menor que o descrito no documento.