Politíca
Dia da imunização: matrículas nas escolas só podem acontecer com apresentação de cartão de vacina
Nunca se falou tanto sobre vacina como no último ano. Apesar de a pandemia ter evidenciado a importância da imunização, a verdade é que independente da patologia a vacinação é a maneira mais eficaz de se combater inúmeras doenças infectocontagiosas. Nesta quarta-feira (9), data que marca o Dia Nacional da Imunização, o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), autor da Lei nº 11.139/2018, que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nas escolas que oferecem ensino infantil, fundamental e médio em todo o estado da Paraíba, reforçou que mais do que nunca executar lei é contribuir para a saúde coletiva.
“Há mais de um ano estamos enfrentando uma dura batalha contra a covid-19, mas é importante ressaltar que, apesar do cenário de pandemia, manter a atualização das vacinas não pode ser deixado de segundo plano. No momento em que as instituições de ensino cobram de pais e responsáveis a apresentação da caderneta de vacina em dia, todos estão contribuindo para saúde coletiva de nossas crianças, jovens e toda a comunidade escolar”, frisou.
Jutay destaca que a vacinação é uma política de saúde de extrema importância, sendo a caderneta de vacinação, para crianças e adolescentes um documento indispensável, daí a necessidade de controle de aplicação das vacinas e o melhor momento, para ele, é no ato da matrícula escolar, cujo alcance possibilita essa verificação.
“Aqui deixo uma ressalva, a intenção dessa lei é uma maior colaboração entre os setores de saúde e educação. As escolas têm o dever de orientar pais e responsáveis sobre a importância de estar em dia com o calendário de vacinação, até porque, às vezes, a família pode não entender em que momento a vacina deve ser ministrada e contribuir nesse processo é um papel proativo da nossa educação, sobretudo, em tempos de pandemia”, destacou Jutay.
Mais Informações – A Lei de autoria de Jutay prevê ainda que, caso a caderneta de vacinação não seja apresentada no ato da matricula e/ou esteja com alguma vacina em atraso, o responsável pelo aluno matriculado terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação.