Judiciário
Aposentadoria por Idade. Você sabe como funciona após a Reforma Previdenciária?
Com a Reforma Previdenciária, ocorreram algumas mudanças com as regras das aposentadorias, hoje vamos falar sobre a aposentadoria por idade.
É importante ficar atento a essas mudanças, pois a cada ano as regras sofrem algumas alterações, nesse post vou te explicar como funciona a aposentadoria por idade em 2021.
O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?
É destinada aos segurados contribuintes do INSS, que atingem uma determinada idade.
Para quem já contribuía antes da reforma previdenciária, essa idade era de 60 anos para mulheres, e de 65 anos para os homens + carência de 180 contribuições (15 anos) para ambos os sexos.
Para quem começou a contribuir após a reforma previdenciária, a idade ficou de 62 anos anos para as mulheres e 65 anos para os homens + contribuição de 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 (20 anos) contribuições para os homens.
APOSENTADORIA POR IDADE PARA AS MULHERES EM 2021
Para as mulheres que já contribuíam antes da reforma previdenciária, era necessário o preenchimento dos requisitos de idade que era de 60 anos + carência de 180 meses (15 anos), a reforma previdenciária trouxe algumas regras de transição, para quem não alcançou esses requisitos, até a data da publicação da emenda.
A idade da mulher será acrescida de 6 meses, a cada ano até chegar aos 62 anos de idade em 2023, ou seja, em 2020 a idade era de 60 anos e 6 meses.
PARA O ANO DE 2021 essa idade subiu para 61 anos + 15 anos de tempo de contribuição.
– VALOR DA APOSENTADORIA APÓS A REFORMA PREVIDENCIÁRIA:
O valor da aposentadoria para as mulheres é calculado dessa forma:
60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
Exemplo: Maria tem 20 anos de tempo contribuição, o valor da aposentadoria de Maria será de 70% da média de todos os salários a partir de julho de 1994.
APOSENTADORIA POR IDADE PARA OS HOMENS EM 2021
Para os homens que já contribuíam para o INSS antes da reforma previdenciária, os requisitos exigidos eram a idade de 65 anos + 15 anos de tempo de contribuição.
Para os homens que não atingiram essa idade até a data da publicação da emenda, nada mudou!
ENTÃO EM 2021, é necessário 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
– VALOR DA APOSENTADORIA APÓS A REFORMA PREVIDENCIÁRIA:
O valor da aposentadoria para os homens é calculado dessa forma:
60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
Exemplo: João tem 20 anos de tempo contribuição, o valor da aposentadoria de João será de 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994.
ATENÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO !!!!
Se você até data da emenda (13/11/2019) já tinha preenchido os requisitos anteriores a reforma previdenciária, esses aqui:
– Mulher (60 anos de idade + 15 anos de tempo contribuição)
– Homem (65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição)
VOCÊ TEM O DIREITO ADQUIRIDO, MESMO QUE O BENEFÍCIO SEJA REQUERIDO APÓS ESSA DATA!
Jessica Felix – Advogada Previdenciarista e Empreendedora, ajudo outros advogados a iniciarem na advocacia e te ajudo a entender o seu direito de forma simplificada.