Judiciário
O servidor público em estágio probatório pode ser demitido ou exonerado pela Administração Pública?
É sabido que uma das razões pelas quais os concursos públicos são bem disputados é a estabilidade no serviço público que se caracteriza pelo direito de permanência no cargo público.
Assim, o servidor público pode desempenhar suas funções com tranquilidade sem receio de demissão arbitrária.
Ao contrário do que se diz por aí, a estabilidade não é um privilégio do servidor público. Trata-se, em verdade, de uma garantia de toda a sociedade para que o servidor público desempenhe suas atribuições com observância da lei em oposição aos interesses privados.
Sem estabilidade, o servidor ficará nas mãos do gestor público e poderá sofrer perseguição caso não cumpra ordens ilegais ou, possivelmente, será exonerado.
Falando em exoneração, qual a diferença entre exoneração e demissão?
A exoneração se opera em algumas hipóteses:
a) Perda do cargo público pela livre vontade do servidor público estável quando, por exemplo, ele passa em outro concurso e quer mudar de cargo público.
b) Perda do cargo público pelo excesso de gasto orçamentário com despesa de pessoal na União, Estados, DF e Municípios. (art. 169, § 4º, da CRFB).
c) Perda do cargo público por insuficiência de desempenho na avaliação periódica disciplinada por lei complementar. (art. 41, § 1º, III da CRFB)
d) Perda do cargo público por inabilitação em estágio probatório.
e) Perda do cargo público em comissão ou função de confiança, pois são de livre nomeação e exoneração pela autoridade nomeante.
Já a demissão do cargo público consiste na penalidade de perda do cargo pelo cometimento de alguma infração administrativa grave do servidor público, disciplinada no estatuto dos servidores públicos, ou crime previsto também na legislação do servidor.
Feitas essas considerações, vamos analisar a situação do servidor público em estágio probatório. Afinal, ele pode ser demitido ou exonerado pela livre vontade do administrador público?
Será que o servidor público em estágio probatório tem algum direito contra demissão arbitrária? E terá algum direito se seu cargo for extinto?
Todos esses relevantes questionamentos serão esclarecidos logo mais, no entanto, vejamos, primeiro, quem é o servidor público em estágio probatório.
Segundo o art. 41 da Constituição Federal do Brasil de 1988:
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Assim, para adquirir a estabilidade, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo deve cumprir o período de 3 (três) anos no processo de avaliação de estágio probatório.
Então, o servidor público em estágio probatório é aquele nomeado, em virtude de concurso público, para ocupar um cargo público de provimento efetivo.
Nesse sentido, os empregados públicos não experimentam o período de estágio probatório nem têm direito à estabilidade, apesar de haver alguns requisitos para sua demissão como tratei nesse artigo: https://iagomarquesfadv.jusbrasil.com.br/artigos/1199458534/voce-empregado-público-tem-direitoaestabilidade
Certo, agora que sabemos quem é o servidor público em estágio probatório, resta saber: ele pode ser demitido ou exonerado pela Administração Pública além das hipóteses mencionadas acima?
Resta saber se o servidor público em estágio probatório pode ser demitido ou exonerado pela livre vontade do administrador público.
A resposta a essa pergunta é: não. O servidor público em estágio probatório não tem direito ao PAD – Processo Administrativo Disciplinar, pois tal garantia é restrita aos servidores estáveis.
No entanto, o servidor público em estágio probatório tem direito à ampla defesa e contraditório no procedimento que possa ocasionar a perda do cargo público conforme a Súmula 21 do STF – Supremo Tribunal Federal:
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Nesse sentido, não pode a Administração Pública demitir ou exonerar o servidor público pelo seu bem querer, tal ato configura violação aos direitos do servidor público em estágio probatório. Ato arbitrário, ilegal, passivo de nulidade.
Outra situação que se pode questionar é acerca da extinção do cargo público ou declaração da desnecessidade do cargo o qual o servidor público ocupa no período de estágio probatório.
Nesse caso, o servidor público em estágio probatório tem direito à permanência no cargo? Não. Nesse caso, haverá a exoneração do servidor público em estágio probatório e não poderá ser aproveitado em outro cargo como acontece com o servidor público estável segundo o art. 41. § 3º da CRFB:
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Segundo a Súmula 22 do STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo”.
Portanto, feitas essas considerações, o servidor público em estágio probatório não pode ser demitido ou exonerado pelo bel prazer da Administração Pública.
Você pode ter acesso a mais conteúdos de direito dos servidores públicos nestes artigos de minha autoria:
- https://iagomarquesfadv.jusbrasil.com.br/artigos/1175877056/demitido-pelo-pad-processo-administrativo-disciplinar-ha-uma-luz-no-fim-do-tunel
- https://iagomarquesfadv.jusbrasil.com.br/artigos/1181832910/empregado-público-da-caixa-economica-federal-defenda-se-com-advogado-no-pad
- https://iagomarquesfadv.jusbrasil.com.br/artigos/1179663205/servidor-público-pode-ser-punido-pelos-atos-da-vida-privada
Iago Marques Ferreira – Em defesa do seu cargo público!Advogado (OAB/MA nº 20.675) especialista em consulta e defesa em processos administrativos (PAD) e judiciais para servidores públicos e concursandos. Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Maranhão. Pós-graduado em Direito Constitucional. Analista Legislativo da CMSL