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Educação & Cultura

Caixa 2 e outros crimes eleitorais: como combater

O período eleitoral é o momento de maior exercício da democracia no Brasil. Mas não é de hoje que a justiça brasileira vem enfrentando grandes dificuldades em fazer desse momento um fenômeno íntegro. Muitos candidatos e partidos recorrem a ilegalidades para obter vantagens nas eleições, prejudicando o processo democrático ao cometerem diversas formas de crime eleitoral.

Dentre todos os crimes eleitorais previstos na legislação, o mais recorrente é a corrupção eleitoral. Da compra de votos ao caixa 2, entenda como se dá essa corrupção e de que forma você, eleitor, pode ajudar a combatê-la.

O que são crimes eleitorais?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei, praticadas por candidatos e eleitores, em qualquer fase de uma eleição. Alguns dos principais crimes eleitorais são:

  1. Uso da violência para coagir o eleitor a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, mesmo que os fins não sejam alcançados. Basta a existência da ameaça para que se configure crime. A punição é de até 4 anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa, que é um valor definido a ser pago pelo condenado, para cada dia de multa recebida. Este crime está previsto no artigo 323 do Código Eleitoral.
  2. Divulgar na propaganda eleitoral fatos, sabendo que são inverídicos, a respeito de outros candidatos ou partidos, com a intenção de influenciar o eleitorado. Este crime é previsto no artigo 323 do Código Eleitoral e a pena é detenção de 2 meses a 1 ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
  3. Destruir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição, bem como alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração. Qualquer dano causado propositalmente às urnas se configura como prática ilegal, uma vez que prejudica a apuração dos resultados. Previsto no artigo 72 da Lei 9.504/97 , a pena para este crime é reclusão de 5 a 10 anos.
  4. No dia da eleição, também são crimes as ações de “boca de urna”, como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, realização de comícios e carreatas, distribuição de material de propaganda política e qualquer tipo de manifestação ou aliciamento que possa influenciar a vontade dos eleitores. A pena para este crime é detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil reais.
  5. Por fim, a compra ou venda de votos durante as eleições. Qualquer tentativa de conseguir votos em troca de dinheiro ou outros serviços é crime de corrupção eleitoral. Saiba mais sobre esta prática, a seguir.

O que é corrupção eleitoral?

corrupção eleitoral acontece quando os candidatos buscam alcançar cargos eletivos oferecendo vantagens, como forma de conquistar votos dos eleitores. Assim, o processo eleitoral se transforma em uma corrida para conquistar os interesses pessoais ou profissionais dos candidatos, e não mais em função dos interesses da população.

De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, comete o crime de corrupção eleitoral qualquer pessoa que oferecer, receber ou pedir dinheiro, ou alguma outra forma de vantagem, em troca de votos. Para cometer corrupção eleitoral, basta que haja a oferta, não precisa que ela seja aceita. A pena prevista é reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Corrupção ativa e passiva

A corrupção pode acontecer de forma ativa ou passiva. Ela é ativa quando o candidato, ou alguma pessoa em seu nome, oferece dinheiro ou outra vantagem ao eleitor, em troca de voto. Na corrupção passiva, é o eleitor quem toma a iniciativa de oferecer seu voto ao candidato, desde que em troca de algum beneficio.

No meio político, a corrupção ativa ainda resulta na pena de inelegibilidade do candidato pelo período de oito anos. É muito importante que o eleitor saiba que quem vende seu voto também pratica crime, e está sujeito à mesma punição.

E o caixa 2, o que é?

O caixa 2 ocorre quando uma quantia de dinheiro é desviada, ou seja, não contabilizada e muito menos declarada aos órgãos de fiscalização. Deixar de declarar um valor, ou declarar uma quantia menor é crime de sonegação fiscal, previsto na Lei 8.137/1990. A pena é reclusão de dois a cinco anos, e multa. No código eleitoral, o crime de Caixa 2 é tipificado no artigo 350, e definido como a falsificação ou omissão de informações em documentos, incluindo aqueles referentes à prestação de contas, para fins eleitorais.

Tem sido muito comum o uso de dinheiro ilegal, ou caixa 2, para o financiamento de campanhas eleitorais. O uso deste dinheiro não só configura crime, como também transforma a política brasileira em uma política cada vez mais corrupta. Além de fraudar a legislação, o caixa 2 também frauda o processo eleitoral, já que coloca os concorrentes em chances desiguais de vitória.

Com a proibição das doações empresariais para as campanhas, alguns especialistas preveem um aumento de casos de caixa 2 nas próximas eleições. Em entrevista à Folha de São Paulo, o juiz André Lemos Jorge, responsável por identificar irregularidades nas Eleições de 2016 em São Paulo, afirmou que os políticos, já acostumados com excessivos gastos nas campanhas, recorrerão ao caixa 2, agora que a verba para a campanha deve ser muito menor.

O avanço da legislação

A corrupção eleitoral e o caixa 2 ainda são problemas constantes na política brasileira, já que persistem muitas dificuldades na fiscalização destes crimes. Com a intenção de melhorar o processo eleitoral no Brasil, a legislação tem se tornado cada vez melhor, com novas leis criadas para proteger a nossa democracia. Muitas destas leis surgiram, inclusive, a partir de iniciativas populares. Confira abaixo de que forma a população brasileira tem contribuído para o combate destas formas de corrupção.

1) Lei Contra a Compra de Votos (Lei 9840/99)

Elaborada a partir de um projeto popular, que conseguiu coletar pouco mais de um milhão de assinaturas, esta lei teve um importante papel no combate à compra de votos e ao uso eleitoral da máquina administrativa – isto é, quando políticos eleitos utilizam a administração pública para oferecer vantagens em troca de votos, seja para reeleição ou para candidatos aliados. Antes dela, não havia no Brasil punição eficaz para quem cometesse esses crimes.

A lei autoriza a cassação do registro de candidatura ou diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa nos seguintes valores: para compra de voto, entre 1 mil e 50 mil reais; e para uso da máquina administrativa, entre 5 mil e 100 mil reais.

Conheça também as 10 medidas contra a corrupção.

2) Lei da Ficha Limpa (135/2010)

Esta lei surgiu através de uma campanha organizada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). A campanha foi lançada em 2008, com o objetivo de combater a corrupção eleitoral no país e melhorar o perfil dos políticos brasileiros. O projeto obteve 1,3 milhão de assinaturas dentre cidadãos de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.

Sancionada em 2010, a Lei Ficha Limpa torna inelegível, por oito anos, os políticos condenados por corrupção eleitoral, em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros casos.

O papel do eleitor na fiscalização

Apesar dessas conquistas, o Brasil ainda não possui a estrutura necessária para que a justiça combata, sozinha, as práticas de crimes eleitorais. Assim, a ajuda da população continua sendo de extrema importância na fiscalização das campanhas.

Com o fim das doações empresariais, afirma o juiz André Lemos Jorge, fiscalizar a corrupção nas eleições ficará mais difícil. Segundo ele, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) possuem apenas sete desembargadores, e em estados muito grandes esse número está longe de ser suficiente.

Cabe ao eleitor, personagem central na corrida eleitoral, auxiliar a Justiça Eleitoral nesse processo. Desde o início das eleições, o cidadão deve acompanhar os passos dos candidatos e, por meio de ações fiscalizadoras, colaborar para a integridade das eleições.

Por isso, ao ficar sabendo de qualquer crime eleitoral, é importante que o cidadão denuncie e contribua para que todos tenhamos uma melhor eleição.

MAS, COMO EU FAÇO PARA DENUNCIAR?

A partir do momento em que se iniciam as eleições, a Justiça Eleitoral disponibiliza aos eleitores uma série de mecanismos que possibilitam a fiscalização, e que simplificam a denúncia de irregularidades. Não é necessário que o cidadão se identifique nas denúncias. Fique tranquilo, a Justiça Eleitoral garante o seu anonimato.

Presenciou alguma irregularidade e gostaria de denunciar? Veja de que formas você pode fazer isso:

1) Promotores Eleitorais

O eleitor que souber da ocorrência de compras de votos ou outros crimes eleitorais pode fazer a denúncia junto ao Ministério Público Eleitoral. Nos municípios, os representantes dessa instituição são os Promotores Eleitorais. A denúncia também pode ser feita à polícia ou ao juiz Eleitoral.

Todas as denúncias são protocoladas pela Procuradoria Regional Eleitoral e, caso sejam identificados indícios que caracterizem a conduta criminosa, o caso é encaminhado para o Tribunal Regional Eleitoral, também da sua cidade. É nesse tribunal que o processo será aberto e as punições serão aplicadas.

Todas essas instituições contam com serviços de denúncia pela internet, basta visitar os sites das Procuradorias e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

O ideal é que a denúncia seja feita por escrito e que apresente o maior número de informações possíveis, como a época e o local em que o fato ocorreu, nome e endereço dos suspeitos da conduta ilícita e telefones de contatos que possam auxiliar na investigação. Claro, se estas informações forem possíveis. A ausência de identificação completa dos envolvidos ou das testemunhas não impedirá a apuração dos fatos.

Para ajudar, tente obter documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado, eles também podem ser enviados ao Ministério Público Eleitoral.

2) SAC do Ministério Público Federal

Desenvolvido pelo Ministério Público Federal (MPF), este é um aplicativo por onde o cidadão pode fazer denúncias referentes às eleições de 2016, a partir do celular. Através do aplicativo, o usuário poderá denunciar, de forma mais rápida, irregularidades relativas a todas as áreas de atuação do MPF, como: combate à corrupção; direitos do cidadão e do consumidor; patrimônio público e social; meio ambiente, e várias outras.

Para utilizar o serviço, basta cadastrar a manifestação por meio de um formulário simples, com um relato da solicitação. Também é possível anexar documentos, fotos, áudios ou vídeos.

As denúncias enviadas através do aplicativo são direcionadas à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF e, caso se tratem de temas eleitorais, serão remetidas às Procuradorias Regionais Eleitorais, para distribuição aos Promotores Eleitorais atuantes nos municípios, que analisarão os fatos e adotarão as medidas cabíveis.

3) Pardal (aplicativo)

O Pardal é um aplicativo lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por onde cidadãos de todo o país poderão denunciar à Justiça Eleitoral irregularidades praticadas por candidatos e partidos durante a campanha eleitoral.

Todas as denúncias serão apuradas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que terá a responsabilidade de avaliar as informações recebidas e formalizar eventuais denúncias aos juízes eleitorais de cada localidade. O aplicativo também permite o envio de fotos e vídeos junto às denúncias.

4) Contra o Caixa 2 (aplicativo)

Lançado pelo Comitê de Combate ao Caixa 2 nas eleições de 2016, da Ordem dos Advogados do Brasil, o aplicativo permite que crimes eleitorais, especialmente os de Caixa 2 e compra de votos possam ser denunciados mais rapidamente e de forma totalmente anônima.

Para registrar a denúncia, o cidadão preenche dados da ocorrência como data, local, descrição do fato e nome do partido ou candidato envolvido. Também podem ser acrescentadas fotografias que auxiliem a comprovação do crime. O registro é então encaminhado à ouvidoria da OAB, que analisará as provas e decidirá se formaliza a denúncia.

Isabela Souza – Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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