Educação & Cultura
Reitor defere pedido e Consuni aprova suspensão de desocupação por entidades e DCE até próxima reunião
Matéria voltará a ser discutida mais detalhadamente em reunião extraordinária, no dia 09 de julho
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Prof. Valdiney Gouveia, durante reunião ordinária do Conselho Superior Universitário (Consuni) ocorrida nesta quarta-feira (30), deferiu proposta de alguns membros do colegiado e colocou em votação o pedido para suspender, até a próxima reunião do Conselho, a desocupação de prédios por entidades sindicais e do Diretório Central dos Estudantes (DCE), que funcionam na UFPB. A proposta foi aprovada pelo colegiado.
A matéria voltará a ser discutida mais detalhadamente na próxima reunião extraordinária do Consuni, prevista para o dia 09 de julho.
A decisão de suspender o prazo se deu após discussões do colegiado, oportunidade em que o Prof. Valdiney Gouveia decidiu acatar a proposta, inclusive colocando-a em votação.
O Reitor destacou, no entanto, que “a cessão sem ônus está fora de cogitação, cumprindo o que determina o Art. 5º da Lei 6.120/74”.
A Reitoria da UFPB determinou o procedimento de cobrança pela ocupação dos espaços públicos na Instituição em observância à lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino. Em seu Art. 5º a referida lei dispõe que: “Em nenhuma hipótese será permitida a doação ou cessão gratuita, a qualquer título, de bens imóveis das instituições de que trata esta Lei”.
Portanto, trata-se de uma cobrança obrigatória a ser feita pelos gestores da UFPB. Em 2018, a Procuradoria Federal junto à UFPB constatou no processo nº 23074.002056/2014-44que diversas entidades, como Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do estado da Paraíba (SINTESPB), Associação dos Docentes da UFPB (ADUFPB), Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas da UFPB (ASIP), CODISMA, DCE, etc., estariam ocupando irregularmente áreas da UFPB em razão de ausência de termo de cessão de uso vigente, ausência de licitação em alguns casos e ausência de pagamento, em todos os casos. Essa ilegalidade na cessão gratuita de bens públicos da UFPB já havia sido alertada à gestão da UFPB.
A cessão gratuita gera perda de receita pública, podendo daí decorrer responsabilização civil, bem como podem ser caracterizadas como atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 10 da Lei 8.429/1992.