Politíca
É Lei! Escolas privadas não podem recusar matrícula de alunos com deficiência em João Pessoa
Na semana do aniversário de 31 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o vereador Marmuthe Cavalcanti – vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, da Câmara de João Pessoa – destaca a importância da Lei Municipal 13.243/2016, que dispõe sobre a impossibilidade de recusa da matrícula de aluno com deficiência em todos os estabelecimentos de ensino da rede privada da Capital, garantindo também acessibilidade e instalação de cadeira escolar adaptada.
De acordo com a norma, nenhum estabelecimento da rede privada de ensino pode se negar a matricular um aluno em razão de sua deficiência. A Lei 13.243/2016 ainda prevê a proibição de qualquer cobrança de valor adicional do aluno com deficiência. A iniciativa, certamente, despertou novos olhares para a causa destes estudantes e a garantia do Direito à Educação, dando origem a projetos de lei como o PL 2.201/2021. De autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), o projeto confere prioridade de matrícula às crianças e adolescentes com deficiência: em creches, pré-escolas, e instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pelo Estado.
“Há mais de 40 anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que ‘toda pessoa tem direito à Educação’. Um direito ratificado pela Constituição Brasileira de 1988, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Da mesma forma, as crianças também possuem o direito a brincar, praticar esportes e se divertir. E com esta Lei Municipal buscamos promover a inclusão social nas escolas e a igualdade de condições para o aprendizado dos estudantes com deficiência, visando um futuro melhor para todos”, explicou Marmuthe.
A Lei Municipal 13.243/2016 também determina que todas as espécies de estabelecimentos de ensino privado devem manter a quantidade necessária de cadeiras escolares adaptadas para estudantes com deficiência, conforme a necessidade de cada um e de acordo com as normas e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Marmuthe também é autor do Projeto de Indicação 429/2016, sobre o mesmo tema, mas abrangendo as escolas da Rede Municipal de Ensino de João Pessoa.
“Para garantir o Direito à Educação às pessoas com deficiência, é necessário que as creches, escolas, cursinhos, faculdades e universidades, adotem um sistema educacional inclusivo e, principalmente, isonômico, na medida em que individualiza a necessidade do aluno. Além de favorecer o acesso, permanência, e participação na aprendizagem, em condições dignas. Ou seja, é necessário que cumpram a lei, as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência”, concluiu Marmuthe.