CIDADE
Projeto prevê que planos diretores tenham regras para eventos em local público
Medidas pretendem evitar danos e prejuízos a imóveis públicos e privados situados no entorno do evento
O Projeto de Lei 419/20 obriga municípios de todo o País a incluírem nos planos diretores regras específicas para a realização de eventos em locais públicos com aglomeração de pessoas. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados exige regras sobre a concentração, o deslocamento e a dispersão das pessoas durante o evento.
Autor da proposta, o deputado Fernando Borja (Avante-MG) explica que, além de garantir a segurança e o conforto dos participantes, as medidas pretendem evitar danos e prejuízos a imóveis públicos e privados situados no entorno do evento. “Muitas vezes, ao final desses eventos, resta ao município e às entidades privadas contabilizar os prejuízos, sem que se possa responsabilizar os autores dos danos”, disse o autor.
Para proteger hospitais, clínicas, órgãos do poder judiciário, repartições públicas, imóveis tombados ou templos de qualquer culto, o projeto exige que municípios definam, por exemplo, um raio mínimo de 50 metros de distância como margem de segurança.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.