Judiciário
A regulamentação para a remoção da Pornografia de Revanche e seus efeitos para as vítimas
O compartilhamento de contéudo íntimo na internet, que foi recentemente tipificado, faz muitas vitimas, especialmente as mulheres, onde os criminosos, que geralmente são pessoas proximas, fazem ameaças pedindo dinheiro ou tentando impedir o término do relacionamento, para não postarem a foto ou video

Vivemos na era da informação, e com o advento da internet trouxe inúmeros avanços para a sociedade, fazendo com que o acesso à informação pelos usuários seja praticamente instantâneo, não sendo possível estabelecer o seu alcance na rede mundial de computadores. E com surgimento das redes sociais, os usuários tiveram mais liberdade e facilidade de compartilhar os conteúdos que desejam, como fotos, vídeos, textos, e em outras plataformas como blogs, vlogs, sites.
Contudo, nem tudo o que se compartilha na rede é válido, apesar do poder exercer o direito à liberdade de expressão, previsto na Constituição, tais conteúdos no ambiente virtual podem gerar danos irreversíveis aos terceiros envolvidos, passando por cima de importantes direitos fundamentais, como o da privacidade e da intimidade, entre outros.
Assim, diversos vídeos, fotos, textos e entre outros conteúdos são removidos da internet, especialmente das redes sociais, por ferir direito autoral, por ser ofensivo e difamatório ou ser de foro íntimo, devendo ser realizada de forma rápida, a fim de evitar maiores prejuízos para pessoas ou para marcas, ou por causar transtornos imensuráveis.
Para regular esse tema no Brasil, existe o Marco Civil da Internet, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a Lei nº 12.737 de 2012 (Lei Carolina Dieckmann), que trata de invasão de aparelhos eletrônicos, para obtenção de dados pessoais, podendo se destacar também os termos de uso e políticas de privacidade das redes sociais, que buscam estabelecer diretrizes para utilização da plataforma, determinando a responsabilidade para trazer uma proteção aos usuários.
E recentemente a Lei nº 14.155 de 2021 alterou alguns artigos do Código Penal Brasileiro, aplicando uma pena aos chamados cibercrimes, tornando mais graves os crimes de violação de dispositivos informáticos, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, especialmente quando envolvem as informações sigilosas.
Os conteúdos que são geralmente removidos são difamatórios, caluniosos, ofensivos, mas o tipo de conteúdo que gera mais dores de cabeça é a remoção de conteúdo íntimo, que envolvem nudez ou relações sexuais, chamada de “pornografia de revanche”, ou revenge porn, que é o ato de divulgar, por meio da internet, fotos ou vídeos de nudez ou sexo, sem autorização da pessoa que está sendo exibida, com o objetivo de causar dano á vítima. Está previsto no artigo 218-C, § 1º do Código Penal, que foi tipificado pela lei 13.718/18, que determina que divulgar, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia leva a pena de reclusão, de um a cinco anos, podendo aumentar de um terço a dois terços na pena se autor que praticou o crime mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. Geralmente, antes da publicação do conteúdo íntimo na rede de internet, os criminosos fazem ameaças para não postarem, pedindo dinheiro, chamada Sextorsão, ou tentando impedir o término do relacionamento.
E ainda, o artigo 21 do Marco Civil da Internet estabelece que as únicas postagens que podem ser removidas por meio extrajudicial são as que contêm “cenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado. Assim, para a remoção via extrajudicial, optada muitas vezes por ser mais rápida que a judicial, tentando evitar maiores danos, a pessoa que foi vítima desse ato deve notificar o site, apresentando documentação pessoal (ou procuração legal) e uma declaração afirmando ser a vítima em questão. Também é necessário realizar o B.O (Boletim de Ocorrência) em uma Delegacia de Polícia, e ter o acampamento de um profissional capacitado é fundamental.
E em caso de recebimento desse tipo de conteúdo, não deve compartilhar, pois também se caracteriza como crime.
Além de ser crime, pode gerar indenização por dano material e moral, apesar de que muitas vezes a prestação pecuniária não cobre todo o constrangimento e transtornos causados a vítima, já que afeta diversas áreas da vida, como profissional, familiar e especialmente a emocional.
Além, existem outras penalidades que são impostas pelas Leis nª 13.772 de 2018 e 12.737 de 2012 (Lei Carolina Dieckmann), que foi a primeira a tratar de invasão de dispositivo informático para obtenção ou alteração de dados sem autorização, sendo muito importante para levantar o debate no país, levando esse nome devido ao caso de grande repercussão da atriz que foi vítima de uma exposição indevida de sua privacidade, tendo fotos íntimas divulgadas na Internet.
A sociedade sempre questionou e julgou a sexualidade da mulher, independente se corresponde ao padrão que a sociedade impõe ou não, sendo as principais vítimas, não carregando qualquer culpa, apesar de acharem que tem e muitas pessoas apontarem isso, e com a amplitude da internet e das redes sociais aumentam o alcance dos danos compartilhamento desse tipo de conteúdo, sendo extremamente necessário que o Estado intervisse a fim de buscar reduzir de forma efetiva essa violência, bem como a conscientização da sociedade.

Karina Pataluch Lourenção – Especialista em direito digital. Advogada | OAB/PR 107.371. Proprietária da Karina Pataluch Advocacia. Pós-graduanda em Direito privado, Direito Constitucional e Direitos Humanos.