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Documento Eletrônico de Transporte deve ser analisado amanhã pelo Senado
O Senado Federal deverá analisar amanhã a Medida Provisória 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O documento poderá ser emitido exclusivamente por via digital, e deverá eliminar até 40 outros documentos exigidos atualmente para o transporte rodoviário de cargas.
A Medida Provisória que criou a obrigatoriedade do documento tem validade até o dia 28 de setembro. A intenção é reunir em um único documento todas as obrigações administrativas, licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive sobre valor do frete e dos seguros contratados.
O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete. Também deve indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado, além do piso mínimo de frete aplicável.
A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.
De acordo com a matéria, a implantação do documento deve seguir cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.