CIDADE
Ex-presidente do PSB não autorizou ação contra Karla Pimentel e processo pode ser extinto
O ex-presidente do PSB de Conde, Aleksandro Pessoa, registrou declaração em cartório revelando que não outorgou procuração ao advogado Yuri Marques da Cunha destinada a ajuizar ação na 3ª Zona Eleitoral da Paraíba contra a prefeita Karla Pimentel e seu vice Dedé Sales.
“Seja na condição de pessoa física, seja na condição de Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB do município do Conde/PB, durante o período que esteve como representante da agremiação, jamais havendo interesse processual de figurar como autor/impugnante da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME de nº 0600984-05.2020.6.15.002, em trâmite perante a 3ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba”, diz trecho da declaração registrada no Cartório Souza Martins.
LEIA A ESCRITURA PÚBLICA DECLATÓRIA:
Assim, o documento em que Aleksandro Pessoa afirma em Cartório que não autorizou o advogado ou qualquer outra pessoa a dar entrada em processo judicial contra a coligação eleita pode fazer com que o processo seja extinto.
Na tarde de ontem, a prefeita Karla Pimentel divulgou nota a imprensa revelando ter estranhado a decisão de primeiro grau e revelou que todas as medidas legais cabíveis para permanecer no cargo já foram adotadas junto à Justiça Eleitoral.
SEGUE A NOTA DE ESCLARECEIMENTO DA PREFEITA KARLA PIMENTEL:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeita Karla Pimentel, em respeito a toda população de Conde, vem a público informar que tomou conhecimento de uma decisão judicial, oriundo da 3ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, que teria cassado o seu diploma como também o diploma do seu Vice-prefeito, o Sr. José Ronaldo Vieira Sales Junior (Dedé Sales).
Importante esclarecer a população que ela recebe essa informação com bastante surpresa e perplexidade, porém, com a consciência tranquila, uma vez que foi eleita de forma democrática, com amplo apoio da população, através de uma campanha limpa, onde obteve 6.794 votos, com uma diferença de mais de 1000 votos para o segundo colocado e de quase 3000 para o terceiro colocado.
A decisão proferida, em primeira instância, pela Justiça Eleitoral, que não gera quaisquer efeitos imediatos, conforme jurisprudência pátria e uníssona, fundamentou-se em supostas falhas apresentadas na prestação de contas de campanha, referente a um valor de pouco mais de R$9.000 (nove mil reais), o qual já foi apresentado no respectivo processo de prestação de contas, com a devida retificação.
Portanto, já tomamos todas as providências cabíveis para que a verdade seja restabelecida, confiando que a Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba, através de sua Egrégia Corte, fará uma análise minuciosa, como lhe é peculiar, e trará a segurança e normalidade política para a cidade de Conde.
KARLA PIMENTEL
Prefeita Constitucional de Conde