CIDADE
CÂMARA DO TCE DÁ PRAZO PARA GESTORES ESCLARECEREM SOBRE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu conceder prazo de 30 dias aos secretários de Saúde e da Administração de João Pessoa, respectivamente Adalberto Fulgêncio e Lauro Montenegro, para que apresentem à Corte esclarecimentos acerca da permanência casos depossível acumulação irregular de cargos públicos, na área da saúde.
São casos remanescentes de um total de 46 servidores listados nos autos do processo 13530/18, originário de representação do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, e objeto de exame na sessão desta terça-feira (1).
O processo foi relatado, na sessão, pelo conselheiro em exercício Antônio Claudio Silva Santos. Ele propôs, também com aprovação do colegiado, que no mesmo prazo os gestores esclareçam ainda se há compatibilidade de horários, e o porquê de variações mensais de salários, no caso de uma servidora remunerada ao mesmo tempo pelo Instituto e Maternidade Cândida Vargas e pelo Fundo Municipal de Saúde.
Após exame do processo 10949/20, do mesmo relator, igual prazo foi concedido ao prefeito de Patos, Antônio Ivanes de Lacerda, para que seja restabelecida a legalidade do exercício de funções exercidas por servidora que atua no Complexo Hospitalar Janduy Carneiro e dirige o Centro de Reabilitação de Patos.
O julgamento, no mérito, foi pela ilegalidade da acumulação, porém com a ponderação do relator, acompanhada pelos demais conselheiros, de que há solução administrativa para o caso, sem prejuízo à gestão, nem à servidora.
Prestações de contas– Na mesma sessão, foram julgadas regulares asprestações de contas anuais das Câmaras Municipais de Igaracy e Salgado de São Félix, ambas do exercício 2019..
E regular com ressalvas a prestação de contas de 2016 da Câmara de Vereadores de Campina Grande.E igualmente aprovadas, com ressalvas, as contas da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de João Pessoa, exercícios 2015 e 2016. E, ainda, a prestação de contas de 2016 da Secretaria da Ciência e Tecnologia de João Pessoa.
A Câmara votou pela regularidade de concurso promovido pela Polícia Militar, examinado nos autos do processo 11865/16, e decidiu pela concessão dos registro dos atos de admissão decorrentes do certame.
A sessão serviu ainda ao julgamento de procedimentos licitatórios realizados por prefeituras e ao exame de processos relativos a denúncias e representação, além de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contou com as presenças do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.