Politíca
Promulgada lei sobre máscaras acessíveis; iniciativa teve articulação do MPPB
Pelo menos 5% dos funcionários de estabelecimentos públicos ou privados, que realizam atendimento presencial, deverão utilizar máscaras acessíveis durante o período de pandemia de covid-19, na Paraíba. É o que estabelece a Lei 1.578/2020, de autoria da deputada Cida Ramos, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, e publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário oficial do Estado (DOE). A iniciativa contou com a articulação do Ministério Público da Paraíba, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cível, Família, Cidadania e Direitos Fundamentais, coordenado pela promotora de Justiça, Liana Carvalho.
“Neste momento de distanciamento e risco à saúde, é imprescindível que todas as pessoas tenham acesso ao máximo de informação e possam se comunicar da melhor forma possível. E as pessoas com deficiência merecem ser tratadas de maneira igualitária. Pensando, então, na possibilidade de comunicação das pessoas surdas oralizadas, com deficiência auditiva ou com dificuldade de comunicação foi que se pensou na obrigatoriedade de um número mínimo de máscaras acessíveis a serem utilizadas em locais de atendimento ao público, sejam eles públicos ou privados. Essa é uma conquista de um grupo interinstitucional de que fazem parte o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual, a Assembleia Legislativa, o Conselho Estadual de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e entidades da sociedade civil organizada, que articulou e conseguiu a aprovação dessa lei”, disse a promotora Liana Carvalho.
Os estabelecimentos deverão dispor de no mínimo um funcionário utilizando a máscara acessível, nos casos em que o percentual previsto na lei não atingir um quantitativo maior. Ainda de acordo com a lei, as máscaras deverão ser confeccionadas com material transparente, que possibilite a leitura labial por pessoas surdas. Ao justificar a sua iniciativa, a deputada Cida Ramos lembrou que mais de 180 mil pessoas têm algum grau de deficiência auditiva na Paraíba, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Em meio à pandemia do coronavirus, não podemos causar desamparo e desproteção”, frisou.
O descumprimento desse dispositivo legal acarretará aos estabelecimentos infratores, penalidades como advertência; multa, que varia de 10 a 1.000 unidades fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), além da cassação da licença para funcionamento. As penalidades previstas na lei serão impostas levando em consideração a quantidade de funcionários do estabelecimento, bem como o descumprimento reiterado da norma e a fiscalização do seu cumprimento será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB). A lei também estabelece que os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos para o investimento de programas estaduais voltados às pessoas com deficiência auditiva.