CIDADE
Vereadora Dona Fátima lamenta aprovação de Lei que tira obrigatoriedade de apresentação do passaporte da vacina em CG
Como integrante da Comissão de Saúde e Bem Estar Social da Câmara Municipal de Campina Grande, a vereadora Maria de Fátima Melo Silva, (Dona Fátima) do PODEMOS, lamentou a aprovação da Lei que derruba a obrigatoriedade do ‘passaporte’ da vacina contra Covid-19 no município.
O projeto foi aprovado pela CMCG por 13 votos contra 4. Sabendo da importância da exigência do passaporte da vacina para salvar vidas, Dona Fátima votou contra a derrubada da obrigação do ‘passaporte’ em Campina. Além dela, votaram contra os vereadores Jô Oliveira, Ivonete Ludgério, Anderson Almeida.
Dona Fátima lamentou a aprovação da Lei, neste momento de incerteza e de ameaça da nova variante Ômicron, e enfatizou que a derrubada da obrigação se opõe à lei estadual do ‘passaporte’ da vacina, que exige comprovante de vacinação de quem deseja frequentar alguns estabelecimentos na pandemia.
Pelo projeto aprovado, fica proibida a exigência de apresentação de comprovante de vacinação para entrada em restaurantes e bares e outros estabelecimentos.
Preocupada com a vida e a saúde da população, Dona Fátima argumentou que a vacina é o meio mais eficaz para controlar a Covid-19, e a exigência do passaporte é necessária nesse momento de incerteza e ameaça da nova variante.
Ela lembrou que no Brasil, pelo menos 19 capitais adotam o passaporte. E em todo o país há pelo menos 249 municípios que também exigem algum tipo de restrição, conforme a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
A parlamentar observou ainda que na Paraíba a lei do passaporte foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e foi, recentemente, regulamentada pelo governador João Azevêdo (Cidadania). A medida, conforme destacou Dona Fátima, estimula a ampliação da vacinação e minimiza os riscos de contaminação com covid-19 – sobretudo em ambientes fechados.
Dona Fátima enfatizou ainda que a apresentação do certificado representa medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, e determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para evitar a volta dos índices elevados de contaminação pela Covid-19.