Nacional
Reserva de dinheiro para candidaturas negras valerá já em 2020, decide ministro do STF
Distribuição do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda terá de ser proporcional ao total de candidatos negros nas eleições municipais
A distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão devem ser proporcionais ao total de candidatos negros nas eleiçõesmunicipais de 2020. A decisão foi tomada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, em resposta questionamento feito pelo PSol. Em agosto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu a regra e entendeu que valeria a partir de 2022.
Nesta semana, diversos partidos realizam convenções para definir os candidatos à prefeitura. As eleições para os cargos de prefeito e de vereador foram adiadas para 15 e 29 de novembro, respectivamente, primeiro e segundo turnos, devido à pandemia do novo coronavírus.
Os partidos e coligações têm até 26 de setembro para registrar os candidatos e até 27 de outubro para apresentar à Justiça Eleitoral um relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e a estimativa dos recursos recebidos.
Ao acatar, em caráter liminar, pedido do Psol, Lewandowski entendeu que seria viável a mudança para este pleito. “Segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, qual seja, de 31/8 a 16/9, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9. Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE, discriminados na resposta à Consulta, desde já, não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou, iniciando-se apenas em 27/9”, diz a decisão.
No entendimento do magistrado, “os referidos prazos também deixam claro o perigo na demora, a revelar que uma decisão initio litis ou de mérito proferida nestes autos, pelo STF, após essas datas, à toda a evidência, perderia o seu objeto por manifesta intempestividade”. “Isso posto, defiro a medida cautelar, ad referendum do Plenário do STF, para determinar a imediata aplicação dos incentivos às candidaturas de pessoas negras, nos exatos termos da resposta do TSE à Consulta 600306-47, ainda nas eleições de 2020”, diz a decisão.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PSol argumenta que o prazo de um ano antes da eleição para alterações nas regras eleitorais se refere apenas a mudanças feitas pelo Legislativo. A ação foi proposta em conjunto com o Educafro, e organizações do movimento negro.
Em agosto, o TSE concluiu o julgamento de uma consulta feita pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), em que ela questionou se deveria haver uma reserva dos recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas negras e sobre a possibilidade de reserva de vagas.
O tribunal decidiu pela proporcionalidade dos recursos financeiros e de tempo de TV, de acordo com a declaração racial do candidato. À época, por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento de que a nova regra deve valer apenas em 2022.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 56,1% dos brasileiros se declaram negros, grupo que reúne pretos e pardos. Os parlamentares estão longe desse perfil. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, dos 513 eleitos em 2018, apenas 104 se reconhecem como pardos (20,27%) e 21 se declaram pretos (4,09%). Entre as mulheres, apenas 13 são negras.
Primeira mulher negra a chegar à Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, ao Senado e ao governo fluminense, Benedita classificou a iniciativa frente ao TSE como uma forma de combate ao racismo estrutural, em entrevista ao HuffPost Brasil. “Estamos combatendo esse racismo institucional, que, em nome da lei, em nome da legalidade, você comete um crime de racismo. Nós fazemos esse debate e sabemos que nós temos que travar uma grande campanha antirracista para que haja consciência. Essa questão racial é muito dura. O Brasil vive o mito da democracia racial”, disse, à época.