CIDADE
Mantida condenação de ex-prefeito de Itatuba por Improbidade Administrativa
Ao recorrer da sentença, a defesa defendeu a validade do convênio, com o cumprimento das exigências administrativas e legais, assim como a ocorrência de contradição no julgado, pois o Município restou afastado, porém, foi determinado a restituição dos valores à referida municipalidade.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Itatuba, Renato Lacerda Martins, por improbidade administrativa. As penalidades aplicadas foram: suspensão dos direitos políticos por sete anos, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e multa civil duas vezes o valor do prejuízo ao erário.
Na primeira instância, o ex-gestor foi condenado por irregularidades no Convênio nº 2000/1999, fato que culminou com a inscrição do Município de Itatuba nos cadastros de inadimplentes administrativos, a exemplo do SIAFI, inviabilizando o recebimento de verbas federais. Ao recorrer da sentença, a defesa defendeu a validade do convênio, com o cumprimento das exigências administrativas e legais, assim como a ocorrência de contradição no julgado, pois o Município restou afastado, porém, foi determinado a restituição dos valores à referida municipalidade.
O relator da Apelação Cível nº 0000637-82.2013.815.0201 foi o desembargador Fred Coutinho. Ele observou que a documentação acostada aos autos é farta a despeito das irregularidades apontadas. “A existência do efetivo dano ao patrimônio público mostra-se incontroversa, conjuntura ratificada com o parcelamento, suspenso por inadimplência do apelante em sua gestão, caracterizando a presença de culpa do agente”, destacou.
No tocante às penalidades aplicadas, o relator disse que a sentença não merece reforma. “Estando as sanções impostas condizentes, não só com a gravidade da conduta do agente e com a extensão do dano causado ao erário, mas, também, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser mantida a sentença em todos os seus termos”, afirmou o desembargador Fred Coutinho.
Da decisão cabe recurso.