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Calendário Eleitoral 2022: saiba as datas mais importantes!
Para organizar o ano de eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o calendário eleitoral de 2022.
O cronograma é extenso e conta com diversas datas importantes para o conhecimento dos eleitores e eleitoras, candidatos e candidatas, partidos políticos, veículos de comunicação e órgãos públicos, de janeiro a dezembro.
Você sabia que desde 1º de janeiro já tem medidas em vigor em relação às eleições 2022? Vem com o Politize! que te explicamos os principais pontos do calendário eleitoral de 2022!
Assista também o nosso vídeo sobre o calendário eleitoral!
Calendário das Eleições 2022 – Janeiro a Março
O calendário eleitoral já entrou em ação em 2022. Em 01 de janeiro, passou a ser proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A única exceção é quando há casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estavam sendo executados anteriormente.
Desde o primeiro dia do ano, entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou candidatas, ou mesmo mantida por estes, são vedadas (proibidas) de executar programas sociais. Por fim, órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais) ou das respectivas entidades da administração indireta passam a ter suas despesas com publicidade limitadas.
Já em 03 de março de 2022 se inicia o período de janela de migração partidária, que é quando deputados e deputadas federais, estaduais e distritais podem mudar de partido sem sofrer penalidades. A janela de migração partidária vai até 1º de abril de 2022.
Calendário das Eleições – Abril a Junho
Ainda em 1º de abril, será iniciado o período em que o Tribunal Superior Eleitoral promoverá propaganda institucional incentivando a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política. Além disso, o TSE trará informações sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Estas propagandas serão veiculadas até 30 de julho, com duração de até cinco minutos diários nas emissoras de rádio e de televisão.
Em 2 de abril, encerra-se o prazo para que os partidos políticos e as federações partidárias tenham obtido registro de seus estatutos junto ao TSE. Neste mesmo dia, temos a data limite para que candidatos e candidatas tenham seu domicílio eleitoral regularizados na localidade onde vão concorrer a cargos eletivos, bem como para que as suas filiações partidárias tenham sido deferidas (aprovadas).
Por fim, o calendário eleitoral de 2022 prevê que chefes do poder executivo (prefeitos(as), governadores(as) estaduais e Presidente da República), que pretendam concorrer a outros cargos em 2022, renunciem aos seus respectivos mandatos até o dia 2 de abril.
Atenção: em 4 de maio se encerra o prazo para a regularização do título de eleitor! Seja para alistamento (emissão do documento), transferência de domicílio eleitoral, ou revisão do seu cadastro, no Brasil ou no exterior, é preciso se atentar a este prazo!
Leia também: Como tirar o título de eleitor? & Regularizar título de eleitor é facil. Saiba como!
A partir de 15 de maio, pré-candidatos(as) podem iniciar a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo. Por outro lado, no dia 1º de junho se encerra o prazo para que partidos políticos comuniquem ao TSE se renunciam ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
No fim do mês, em 30 de junho, as emissoras de rádio e de televisão passam a ser vedadas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos(as).
Calendário das Eleições 2022 – Julho a Setembro
A partir de 5 de julho, juízes(as) eleitorais nomearão os eleitores e eleitoras que serão mesários(as) voluntários(as) para o primeiro e possível segundo turno. O prazo para a nomeação das pessoas que vão formar as mesas receptoras de votos e de justificativas e o apoio logístico dos locais de votação é até 3 de agosto.
De 12 de julho a 18 de agosto, eleitores(as) podem se regularizar quanto a votação em trânsito junto à Justiça Eleitoral, podendo indicar o local de votação, alterar ou cancelar sua habilitação para votar em trânsito.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, será permitido promover as convenções partidárias que definem os candidatos e candidatas de cada legenda, além de deliberar sobre as suas respectivas coligações partidárias.
Em 16 de agosto passa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita nos meios de comunicação (televisão, rádio e internet). São permitidos vários formatos de campanha eleitoral: alto-falantes ou amplificadores de som, comícios, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, e divulgação na imprensa escrita e digital. A propaganda e campanhas eleitorais são proibidas faltando entre 1 e 3 dias para o 1º ou 2º turno, a depender do formato de divulgação, como previsto no calendário eleitoral de 2022.
A partir de 30 de agosto, será disponibilizado o serviço online de consulta à seção de votação.
Faltando 15 dias para as eleições (seja no 1º ou 2º turno), nenhum candidato ou candidata poderá ser detido(a) ou preso(a), exceto se for pego em flagrante. No mesmo sentido, com 5 dias antes da votação, eleitores(as) não podem ser detidos(as) ou presos(as), ao menos que sejam casos de: flagrante delito; sentença criminal por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
Calendário das Eleições – Outubro a Dezembro
O 1º turno das eleições 2022 ocorrerá no dia 2 de outubro por meio do sufrágio universal e voto direto e secreto. Ainda no dia 2 de outubro será realizado o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas em todas as unidades da federação, a ser feito em local público escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral. Este local deve ter uma expressiva circulação de pessoas e o teste ocorre no mesmo dia e horário da votação oficial.
Se necessário, o 2º turno ocorrerá em 30 de outubro. Em ambos os turnos, a votação ocorre das 8h da manhã até às 17h da tarde. Imediatamente a partir das 17h da tarde já começam a ser apurados e divulgados os resultados para todos os cargos eletivos votados naquele dia. Em 2022, as eleições serão para eleger o(a) Presidente da República, governadores estaduais, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Após as votações, as pessoas que não votaram em algum dos turnos possuem um prazo para apresentar sua justificativa de ausência para qualquer cartório eleitoral ou através do serviço online do TSE e dos TREs. Deste modo, o prazo é até 1º de dezembro para quem faltou ao 1º turno, e até 9 de janeiro de 2023 para justificar a ausência do 2º turno.
Por fim, todos eleitos e eleitas são diplomados em 19 de dezembro. A posse do(a) eleito(a) para a Presidência da República, bem como para os governos estaduais ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. Já os demais cargos têm seus novos mandatos iniciados em 1º de fevereiro de 2023.
Durante todo o ano, o Politize! vai trazer o melhor conteúdo voltado para as eleições. Continue nos acompanhando para entender tudo que acontece durante o calendário eleitoral de 2022!
Você conseguiu entender as principais datas do calendário eleitoral 2022? Sentiu falta de algo? Deixe sua dúvida ou opinião nos comentários!
Referências:
- Tribunal Superior Eleitoral – Calendário Eleitoral
- Tribunal Superior Eleitoral – Confira as principais datas do calendário eleitoral de 2022
Fonte: politize