CIDADE
Município de Desterro deve realizar manutenção da frota de ônibus
O desembargador Marcos Cavalcanti entendeu que a decisão de primeiro grau mostra-se perfeita, sem ferir a legalidade, motivo pelo qual não pode ser suspensa
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que determinou que o Município de Desterro submeta todos os veículos e condutores que prestem serviço público de transporte escolar à vistoria semestral, a se realizar no prazo máximo de 30 dias contados da intimação do ente público, sob pena de cominação de multa diária no importe de R$ 1.000,00, tanto para o Município quanto para seu gestor, por dia de atraso no cumprimento da medida, até o limite de R$ 100 mil. O processo nº 0805506-03.2018.8.15.0000 teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
No recurso, o Município alegou que a decisão poderá causar danos ao erário pelo fato que terá que suportar graves despesas.
O relator observou que o Detran, conforme as provas constantes nos autos, considerou que tais veículos encontram-se inaptos para o serviço, apesar de continuarem com o contrato de prestação de serviço com o município. “Desse modo, verifica-se um risco iminente de acidente com às pessoas que usam o transporte público, bem que tem maior relevância do que as insurgências levantadas pelo agravante quanto a despesas”, afirmou.
O desembargador Marcos Cavalcanti entendeu que a decisão de primeiro grau mostra-se perfeita, sem ferir a legalidade, motivo pelo qual não pode ser suspensa. “Como se sabe, é dever de todos manter os veículos de acordo com as normas de trânsito, principalmente um ente público, no qual tem o dever legal da moralidade, legalidade e eficiência do serviço público, não podendo ser razoável que deixe os veículos escolares perecerem pela ausência de manutenção, causando riscos às pessoas”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.