CIDADE
Municípios têm até sexta-feira para preencher plano de ação dos recursos da Assistência Social
A Famup e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chamam a atenção para que o não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) informa às administrações municipais que o prazo de preenchimento do plano de ação que vai viabilizar o recebimento de recursos do eixo Ações Socioassistenciais, previstos na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania, se encerra na sexta-feira (31). Na Paraíba, são elegíveis ao crédito 65 municípios e desses, 34 ainda não realizaram o preenchimento da documentação para ter acesso aos recursos.
O Plano de Ação é o instrumento de planejamento que norteia a execução das iniciativas previstas para o recurso, tais como: atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento; pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração; bem como para aquisição de itens necessários à execução dessas ações. Trata-se de um instrumento eletrônico utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir a validação das informações referentes à execução dos serviços socioassistenciais.
Vale ressaltar que o valor que consta do Termo de Aceite deve estar em consonância com o valor global do Plano de Ação. Se o Município não tiver unidades de acolhimento, mas realizou o aceite e está com o recurso, há possibilidade de focar no preenchimento de ações considerando que o montante é reprogramável. O órgão gestor deve preencher o documento e apresentar a aprovação do respectivo conselho municipal de assistência social, informando a data da reunião e o número da resolução validada.
A Famup e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chamam a atenção para que o não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Municípios elegíveis
1. Alagoa Grande
2. Arara
3. Bayeux
4. Belém
5. Boqueirão
6. Brejo do Cruz
7. Cabedelo
8. Cachoeira dos Índios
9. Cajazeiras PB
10. Camalaú
11. Campina Grande
12. Catingueira
13. Catolé do Rocha
14. Conceição
15. Condado
16. Conde
17. Cruz do Espírito Santo
18. Curral de Cima
19. Diamante
20. Esperança
21. Guarabira
22. Igaracy
23. Ingá
24. Itabaiana
25. Itaporanga
26. Itapororoca
27. Itatuba
28. Jacaraú
29. João Pessoa
30. Lagoa
31. Lagoa de Dentro
32. Mamanguape
33. Marizópolis
34. Mogeiro
35. Monteiro
36. Nova Olinda
37. Ouro Velho
38. Patos
39. Paulista
40. Piancó
41. Picuí
42. Pilõezinhos
43. Pirpirituba
44. Pombal
45. Remígio
46. Rio Tinto
47. Santa Helena
48. Santa Rita
49. São Bento
50. São João do Rio do Peixe
51. São João do Tigre
52. São José de Caiana
53. São José de Espinharas
54. São José de Piranhas
55. São Mamede
56. Sapé
57. Sobrado
58. Solânea
59. Sousa
60. Tacima
61. Taperoá
62. Teixeira
63. Uiraúna
64. Várzea
65. Vieirópolis