Judiciário
Toffoli pede ao Congresso inegibilidade de 8 anos para ex-magistrados e MP
Segundo o presidente, os magistrados não têm a mesma liberdade de expressão dos demais cidadãos. E ressaltou que há limites constitucional, legal e ético intransponíveis, ratificados no inciso 3º do Artigo 95 da Constituição Federal, que veda aos juízes dedicar-se a atividade político-partidária.
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Dias Toffoli pediu publicamente ao Congresso para estabelecer prazos de inegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público que deixem a carreira para disputar cargo eletivo político.
O pedido foi feito na tarde desta quinta-feira (29/7), durante sessão de julgamento do CNJ, por videoconferência. Nela, a corte ratificou, por maioria, a liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que proibiu o juiz Douglas de Melo Martins de participar de lives de conotação político-partidária.
“Tive oportunidade de dizer a integrantes de várias legislaturas — não a atual —, que tinham que colocar na Lei Complementar 64/90, a Lei de Inelegibilidade, a inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público que deixem a magistratura por pelo menos 8 anos. Como é de oito anos para outros tipos de cargos funções e atividades”, afirmou.
Na opinião do presidente do STF, essa seria a forma de evitar o uso da carreira para ganhar visibilidade e potencial de eleição. Toffoli chamou o caso do juiz Douglas de Melo Martins de “paradigmático” e ressaltou que a respeitabilidade do Poder Judiciário se faz pela imparcialidade. “E ela não é só do presente; é da perspectiva do futuro.”
“A imprensa começa a incensar determinado magistrado, e ele já se vê candidato a presidente da República. Sem nem conhecer o Brasil. Sem nem conhecer o seu estado. Sem ter ideia do que é a vida pública. Quer ir para a política, pode ir. Saia da magistratura. E tenha um período de inelegibilidade”, afirmou o presidente do CNJ.
Liminar confirmada
Douglas de Melo Martins é juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA) e foi alvo de reclamação disciplinar formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB/MA). Ele teria incorrido em superexposição midiática ao lado de diversos políticos maranhenses, por eventos e lives.
Ao confirmar a liminar, o ministro Humberto Martins afirmou que o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir a função principal de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade e sua impessoalidade e também preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Poder Judiciário como um todo não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza.
Ao trazer voto-vista, o ministro Toffoli não escondeu a irritação com o caso. Repetiu o nome do magistrado e afirmou que ele quis aparecer e resolver o problema da epidemia. “Quem sabe ele quis, por meio de decisão judicial, criar uma vacina. Só faltava isso”, criticou.
E se mostrou inconformado com conselheiros advindos da magistratura que votaram com a divergência, no sentido de derrubar a liminar. “Sem essa liminar o juiz tava indo até em programa de receita de bolo, programa de qualquer tipo de programa pra falar que tinha a solução dos problemas da pandemia no seu respectivo estado. Com devida vênia, isso não é função da magistratura”, opinou.
Segundo o presidente, os magistrados não têm a mesma liberdade de expressão dos demais cidadãos. E ressaltou que há limites constitucional, legal e ético intransponíveis, ratificados no inciso 3º do Artigo 95 da Constituição Federal, que veda aos juízes dedicar-se a atividade político-partidária.
Ficaram vencidos os conselheiros Ivana Farina, Luiz Fernando Keppen, Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel.