ESTADO
Sefaz-PB faz nova prorrogação do uso de equipamento POS até o dia 4 de setembro
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) fez mais uma prorrogação do uso de equipamento de POS (Point of Sale) para recebimento de pagamento na modalidade de crédito ou débito de alguns segmentos, agora até o dia 4 de setembro. O prazo anterior era até o dia 31 de julho. A portaria com a nova prorrogação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz-PB) e pode ser acessada no link abaixo https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/298-portarias/portarias-2020/9197-portaria-n-00060-2020-sefaz
Em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (Covid-19) e em razão do isolamento social e da necessidade de entrega de mercadorias em domicílio, a Sefaz manteve a autorização do uso das maquinetas POS de cartões de crédito e de débito para os segmentos de supermercados, mercados e mercadinhos, farmácias, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e também as lojas de material de construção. Contudo, a Sefaz-PB exige que o equipamento esteja cadastrado, exclusivamente, ao CNJP da empresa emitente.
Outras medidas até 4 de setembro – Além da prorrogação do uso de equipamento de POS, a Sefaz-PB fez outras prorrogações até o dia 4 de setembro como, por exemplo, as Certidões Negativas de Débitos (CND), já emitidas, que ficam também com a sua validade estendida até esta data; bem como os débitos que se encontram exauridos no processo administrativo estão suspensos a sua inscrição na Dívida Ativa até o dia 4 de setembro de 2020. Foram suspensos, até esta data, todos os prazos previstos da Lei do Processo Administrativo Tributário (PAT); e os atos de natureza executória. Nas empresas fechadas em razão da pandemia, ficam suspensas também as fiscalizações tributárias nos estabelecimentos até o dia 4 de setembro de 2020.
MEDIDAS DA SEFAZ-PB ESTENDIDAS ATÉ 4 DE SETEMBRO:
Liberação de uso do POS | Tendo em vista a necessidade do fornecimento do produto no sistema de “delivery” fica autorizado o uso do equipamento POS não integrado ao TEF, pelos supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências, mercadinhos, farmácias e lojas de material de construção, desde que cadastrado, exclusivamente, no CNJP da empresa emitente até 4 de setembro de 2020; |
Suspensão dos encaminhamentos de débitos para dívida ativa | Os débitos que se encontram com o processo administrativo exaurido estão com sua inscrição suspensa até 4 de setembro de 2020; |
Prorrogação de validade da CND | As Certidões Negativas de Débitos (CND) emitidas ficam com sua validade estendida até 4 de setembro de 2020; |
Suspensão dos prazos do PAT | Ficam suspensos todos os prazos previstos da Lei do Processo Administrativo Tributário até 4 de setembro; |
Suspensão dos atos de comunicação e notificação em fiscalizações tributárias | Nas empresas fechadas em razão da pandemia, ficam suspensas as fiscalizações tributárias até o dia 4 de setembro de 2020; |
Execução Fiscal | Ficam suspensos os atos de natureza executória até 4 de setembro. |