Judiciário
Ação contra o ex-senador Delcídio do Amaral segue na Justiça Eleitoral, diz TRF-4
Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, os crimes imputados a Delcídio estão enquadrados na lei eleitoral.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou dois recursos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Petrobras que pediam o retorno à Justiça Federal de processo contra o ex-senador Delcídio do Amaral no âmbito da operação “lava jato”. As decisões, por unanimidade, se deram em sessão telepresencial de julgamento realizada na quarta-feira (29/7).
Os recursos questionavam uma decisão proferida em dezembro de 2019 pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que declinou para a Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul (MS) a apreciação da ação penal 5055008-78.2017.404.7000, na qual o ex-senador é réu pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter recebido propina em um esquema que envolveu a compra de uma refinaria de petróleo em Pasadena, nos Estados Unidos.
Na época, a 13ª Vara Federal de Curitiba acolheu o pedido da defesa de Delcídio, que alegou que os valores recebidos na negociação foram usados na campanha eleitoral do ex-senador.
Dinheiro para campanha eleitoral
O MPF e a Petrobras contestaram essa afirmação, sob o argumento de que a destinação de valores para campanha eleitoral, citada na acusação, não modifica a denúncia pela prática de crimes comuns de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, os crimes imputados a Delcídio estão enquadrados na lei eleitoral.
Segundo Gebran, “compete à Justiça Eleitoral aferir eventual conexão e, se assim entender, determinar ocasionalmente o desmembramento do feito ou decidir a respeito da inocorrência de delito afeto à sua área de atuação”.
Clique aqui para ler o acórdão.
50095218020204047000/PR