Judiciário
Como proceder em caso de vazamento de nudes?
Entenda quais são os procedimentos administrativos e judiciais em caso de vazamento de fotos e/ou vídeos íntimos
As fotos ou vídeos íntimos, também chamadas de nudes, compartilhadas com indivíduo, a princípio de confiança da vítima, quando vazadas na internet, podem ocasionar danos irreparáveis. Assim, a primeira providência a ser tomada para tentar mitigar os efeitos ocasionados, é a realização de ata notarial do conteúdo em Tabelionato, para fins de utilização como prova.
Conforme explicam Patricia Peck e Henrique Rocha (2018, p. 73),
Ao realizar essa prática, a vítima não só garante a produção de prova essencial para eventual pedido de remoção judicial, mas também se documenta para requerer eventual indenização do infrator, penal ou cível.
Além da ata notarial, a vítima também poderá realizar boletim de ocorrência, para posterior realização de queixa crime na seara criminal. Em seguida, o próximo passo é entrar em contato com o provedor de aplicações, qual seja, a empresa prestadora de serviços no ambiente virtual, em que foram divulgadas as fotos e/ou vídeos íntimos, por intermédio de uma notificação extrajudicial, requerendo a remoção do conteúdo ofensivo.
A notificação extrajudicial deverá atender aos requisitos estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 21 do Marco Civil da Internet, isto é, deverá identificar o material ofensivo bem como demonstrar a legitimidade para requerer a remoção do conteúdo.
Acerca do primeiro requisito, Peck e Rocha (2018, p. 73) prelecionam que,
Nesse aspecto, tratando-se de página mantida na Internet, o STJ já se posicionou reiteradamente exigindo que, minimamente, seja apresentada a URL (endereço da página) para que o provedor possa removê-lo.
Por outro lado, no que concerne a legitimidade, se o conteúdo ofensivo identifica a vítima de forma clara, esta poderá ser comprovada com documentos de identificação e a procuração, caso a notificação seja feita por advogado (ROCHA e PECK, 2018).
Entretanto, nos casos em que os vídeos e/ou fotos não deixarem claro qual seja a identidade da vítima, Peck e Rocha (2018, p. 75) prelecionam ser necessário contextualizar os fatos, demonstrando a relação da vítima com o conteúdo ofensivo:
Nesse cenário, o melhor caminho é, além de apresentar a documentação pessoal da vítima, também descrever no pedido administrativo os detalhes e fundamentos para ligação entre a vítima e a imagem que se quer remover.
Havendo a remoção administrativa do conteúdo pelo provedor de aplicações, e sendo de conhecimento da vítima a identidade do responsável pelo compartilhamento do conteúdo ofensivo, o próximo passo a ser tomado, é o ingresso de ação judicial pleiteando indenização por danos morais e em caso da vítima ter sofrido danos materiais, também é cabível pedido de indenização por danos materiais.
Não havendo a remoção administrativa do conteúdo pelo provedor de aplicações após a notificação extrajudicial, a vítima deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública, para o ingresso de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em face do provedor de aplicações, para que este seja compelido judicialmente a remover o conteúdo ofensivo, bem como seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais, por não ter removido as imagens e/ou vídeos após a notificação extrajudicial.
Na referida ação, caso a vítima não tenha conhecimento do autor do ato ilícito, também é requerido que o provedor de aplicações informe os dados necessários para a identificação do usuário que compartilhou/publicou o conteúdo ofensivo.
A título de exemplo, caso indivíduo A publique fotos íntimas de B no Facebook e este, após notificado extrajudicialmente para remover o conteúdo não o faz, é cabível o ajuizamento da ação da obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais acima referida, em face do Facebook.
Apesar do envio de fotos e vídeos íntimos estar se tornando prática frequente, nunca é demais ressaltar que a internet deve ser utilizada com responsabilidade, para que não ocorram eventuais danos irreparáveis para os seus usuários.
Lembrando que o referido artigo não visa esgotar todo o assunto, apenas fomentar o debate.
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