ESTADO
Governo suspende prova de vida de beneficiários da PBPrev por tempo indeterminado
A realização da prova de vida de aposentados e pensionistas da Previdência da Paraíba (PBPrev) continua suspensa por tempo indeterminado. A medida faz parte de uma série de ações adotadas pelo Governo do Estado para conter a disseminação do novo coronavírus.
A prova de vida é realizada de janeiro a dezembro, durante o mês de aniversário do segurado, preferencialmente entre os dias 11 e 25, podendo a ida à instituição financeira ocorrer nos demais dias. A previsão era que o procedimento fosse retomado em julho, mas seguirá suspenso por conta da pandemia.
O presidente da PBPrev, José Antônio Coelho Cavalcanti, destacou que os segurados não devem se preocupar com suspensão ou bloqueio do benefício. “Essa preocupação não deve existir, porque não estamos bloqueando o pagamento dos nossos aposentados e pensionistas por falta de prova de vida”, disse.
José Antônio Coelho Cavalcanti explicou, ainda, que possíveis bloqueios podem ocorrer por conta da falta de prova de vida de meses anteriores à pandemia. “Esses aposentados e pensionistas que estão sem receber, se entrarem em contato com a PBPrev via e-mail ou pelo WhatsApp, nós enviamos o formulário e a relação de documentos a serem apresentados. Nós fazemos os procedimentos internos, conforme o caso, para a liberação”, ressaltou.
Os canais de contato disponibilizados pela PBPrev são os seguintes: (83) 2107-1100 (telefone), (83) 98130-8505 (WhatsApp), ou pelo e-mail atendimento@pbprev.pb.gov.br.
Comprovação Anual de Vida – É o procedimento mediante o qual os aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pela PBPrev realizam, anualmente, Prova de Vida, para fins de manutenção do pagamento de seus benefícios. A ação é realizada de janeiro a dezembro, durante o mês do aniversário do aposentado ou pensionista, preferencialmente entre os dias 11 a 25 do mês, mas o beneficiário também pode ir à instituição financeira nos demais dias.
A comprovação anual de vida pode ser feita por representante legal (procurador, curador, tutor, guardião ou genitor) do aposentado ou pensionista nos casos de doença grave, impossibilidade de locomoção, declarado incapaz em processo judicial ou residência no exterior.