Judiciário
Não consegui receber meu PIS porque a empresa não mandou a RAIS. E agora?
Olá, JusAmiguinhos. Desde criança eu ouço que alegria de pobre dura pouco. A pessoa tá feliz da vida porque vai receber o PIS. Já fez até planos de qual conta vai pagar com ele e quando chega na hora não tem dinheiro pra receber porque a empresa não enviou a RAIS. É de tirar do sério, né?
Hoje vamos descobrir o que fazer nesse caso.
O que é o PIS?
É o Programa de Integracao Social, no qual as empresas depositam valores em um fundo que transfere renda aos trabalhadores. O que a gente chama de PIS é o abono salarial, um benefício que vem desse fundo.
O que precisa pra ter direito ao PIS?
● Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos;
● Ter recebido remuneração mensal média de no máximo 2 salários mínimos durante o ano-base;
● Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
● Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Aqui nasce o problema! Algumas vezes a empresa simplesmente não enviou ou enviou incorretamente a RAIS e com isso o trabalhador fica impedido de receber o benefício.
O que fazer?
Ao contrário do que alguns pensam, não dá pra entrar contra a Caixa ou contra o Estado nesses casos, porque quem errou foi a empresa.
Justamente por isso é que o Tribunal Superior do Trabalho entende que a empresa tem o dever de pagar uma indenização substitutiva, que é um nome chique pra dizer que eles tem que pagar o valor do PIS pra você.
Claro que você precisa comprovar que cumpre todos os requisitos e que o não pagamento foi por conta da RAIS.
Se a empresa se negar, é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pra conseguir esse valor.
Lembrando que se erraram na RAIS é provável que haja outros erros então é bom consultar um advogado trabalhista especializado para que ele faça um raio X do seu contrato de trabalho e verifique se não há outros direitos que possam ser cobrados.
Qual o valor do PIS?
O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Pra facilitar aqui tem uma tabelinha dos valores válidos para 2020.
Quando o PIS é pago?
Todos os anos o governo libera um calendário de pagamento. O de 2020 é esse:
É preciso ficar atento: quem não sacar o valor até 30/06/2021 perde o direito!
Como receber?
Quem faz o pagamento é a Caixa Econômica Federal. Dá pra receber de 3 formas diferentes:
● Crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
● Caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão do Cidadão;
● Agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação (RG, CNH modelo novo, CTPS digital).
Quem não tem direito ao PIS?
● Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
● Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
● Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
● Empregados domésticos;
● Menores aprendizes.