Nacional
PL prevê anonimato de colaborador que delatar ilícito na administração pública
Proposta busca garantir anonimato do colaborador
minilua
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou nesta sexta-feira (2/10) projeto de lei que busca ampliar a proteção de testemunhas que delatarem ilícitos cometidos contra a administração pública. A proposta é a de criar a “medida excepcional de reserva de identidade das testemunhas”, que tem como objetivo garantir o anonimato dos colaboradores e de seus familiares.
O PL prevê alterações na Lei 9.807/99, que institui o programa federal de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas, e no Código de Processo Penal. Caso aprovado o projeto, os dois diplomas passarão a contar com um capítulo adicional.
De acordo com o acréscimo, toda pessoa que delatar ilícitos de interesse público pode requerer a reserva da identidade. O anonimato pode ocorrer só quando a gravidade do fato narrado gerar riscos ao colaborador e aos seus familiares.
O texto pondera, no entanto, que a parte acusada e o seu defensor poderão questionar indiretamente a testemunhas sobre questões não relacionadas com a sua identidade ou paradeiro atual.
Diz, ainda, que os réus não devem ser condenados apenas com base no depoimento do colaborador, devendo a delação ser avaliada em conjunto com outros elementos probatórios.
“Atualmente, o ordenamento jurídico no Brasil não prevê eficientes medidas de proteção às testemunhas ameaçadas em razão da representação de atos de interesse público. Há a Lei de Proteção às Testemunhas, mas essa demanda dispêndio de recursos públicos e uma estrutura estatal muitas vezes insuficiente para a verdadeira proteção”, afirma o senador ao justificar a proposta.
Ele também diz entender que existe um conteúdo mínimo de proteção que as legislações deveriam oferecer aos informantes de atos ilícitos. “Nesse sentido, além da proteção contra retaliações, intimidações, difamações, advertências e embaraços profissionais, cremos que a confidencialidade e/ou o anonimato para o informante é elemento central para o incentivo de denúncias.”
Além do CPC e da lei de assistência a vítimas e testemunhas, a proposta prevê alterações na Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico de servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais.
Europa
Ao justificar a proposta o senador também cita diretiva da União Europeia — equivalente a uma lei —, adotada em outubro de 2019. Ao contrário das iniciativas brasileiras, a norma determina que todas as empresas com mais de 50 funcionários, assim como autoridades locais que prestem serviços a mais de 10 mil pessoas devem criar procedimentos para assegurar a proteção dos denunciantes.
A medida, que deve ser implementada em todos os 28 países membros da União Europeia em até dois anos, abrange tanto empresas públicas quanto privadas. A diretiva define que não deve haver nenhuma barreira para proteger o colaborador, devendo arcar com o ônus da prova a empresa denunciada, não o denunciante.
Na justificativa do PL, Vieira diz que a proposta apresentado hoje busca aproximar o Brasil de iniciativas como a que foi implementada na Europa. “Atualmente, as normas de Direito Internacional, como recente diretiva aprovada pela União Europeia, destacam um dos mais relevantes instrumentos de incentivo às denúncias de crimes e de atos ilícitos em geral: a reserva da identidade do informante”, diz.
A diretiva em curso na Europa, prossegue, “permite a divulgação da identidade do informante tão somente se for uma obrigação necessária e proporcional imposta pelo direito da União Europeia ou pelo Direito Internacional, no contexto de inquéritos por parte de autoridades nacionais ou de processos judiciais, nomeadamente com vista a salvaguardar os direitos de defesa da pessoa denunciada”.
A última iniciativa brasileira com o objetivo de proteger colaboradores foi editada em dezembro de 2019. Trata-se do Decreto 10.153/19, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida também protege a identidade do denunciante e abarca crimes praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
A ConJur ouviu especialistas sobre o tema quando decreto foi publicado. Para eles, o Brasil avançou pouco no que diz respeito à defesa de colaboradores. Afirmaram, ainda, que a delação de ilícitos no país corre risco se novas medidas não forem criadas.
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