Judiciário
Toffoli autoriza PF a ouvir ministro da Educação sobre afirmações contra homossexuais
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a Polícia Federal a tomar o depoimento do ministro da Educação, Milton Ribeiro, referente à entrevista em que ele teria proferido manifestações depreciativas a homossexuais. A diligência foi requerida pela Procuradoria-Geral da República, a fim de apurar fatos relativos à entrevista e embasar eventual propositura de ação penal.
No pedido encaminhado ao STF, a PGR transcreve trechos da entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo, em 24/9, e sustenta que as afirmações podem configurar, em tese, a infração penal prevista no artigo 20 da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), que define os crimes resultantes de preconceito, nos termos das teses firmadas pelo Supremo na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 26). Nesse julgamento, o Plenário enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre a matéria.
Na entrevista, o ministro afirmou que deve revisitar o currículo do ensino básico e promover mudanças em relação à educação sexual. Segundo ele, a disciplina é usada muitas vezes para incentivar discussões de gênero. “E não é normal. A opção que você tem como adulto de ser um homossexual, eu respeito, mas não concordo”, afirmou ele, que também disse ter “certas reservas” sobre a presença de professores transgêneros nas salas de aula. Também afirmou que a homossexualidade surge de “famílias desajustadas”.
Com o objetivo de preparar e embasar a propositura de eventual ação penal contra Milton Ribeiro, a PGR indicou, como diligência inicial a ser cumprida pela PF, mediante autorização do ministro Toffoli, a inquirição do ministro da Educação.
Instrução
Ao deferir a diligência, o ministro Toffoli determinou que o pedido da PGR, equivocadamente autuado como Inquérito (INQ) 4.853, fosse reautuado como Petição (PET) 9.209, tendo em vista que ainda não havia autorizado sua instauração. Ele explicou que, em inquéritos relativos a autoridades com foro por prerrogativa de função, é do Ministério Público a função de conduzir o procedimento preliminar, de modo a formar adequadamente o seu convencimento a respeito da autoria e da materialidade do delito. Nesse contexto, autorizou a providência requerida, para que possa instruir eventual pedido de instauração do inquérito. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
PET 9.209