Connect with us

Judiciário

A ‘travessia do Bojador’

Desafios da regulamentação do trabalho escravo para garantia da efetividade da norma

Até o século XV, época em que foi registrado o primeiro leilão de cativos africanos em Portugal, existia uma barreira psicológica, que impedia a travessia dos portugueses ao Cabo do Bojador. Situado na costa do Saara Ocidental, no Oceano Atlântico. Era também conhecido como o Cabo do Medo. Relatos de desaparecimentos de embarcações, existências de monstros, acontecimentos sobrenaturais e outros estigmas eram os principais impeditivos de se ultrapassar esse marco.

Em 1434, portanto, o mistério foi esclarecido e a barreira foi ultrapassada. O português Gil Eanes foi o primeiro a atravessar e retornar salvo, pois compreendeu o segredo das correntes, que nada tinha a ver com a esfinge que tanto postergou esse feito.

Essa conquista foi fundamental para a navegação portuguesa e possibilitou a navegação por mares desconhecidos, abrindo as portas para os descobrimentos. Além disso, o feito passou a representar a superação dos limites do homem e mereceu a famosa homenagem, 500 anos depois, com a publicação do poema “Mar Português”, de Fernando Pessoa, em 1.934.

Compreender a história e reconhecer que o mercado escravo foi por muito tempo a base do crescimento das principais nações e dos principais setores econômicos nacionais, desde a época do descobrimento do Brasil, nos engenhos de açúcar (que iniciou em Pernambuco) e nas minas (que teve Minas Gerais como base de sustentação), quando da busca pelos metais, é essencial para entendermos de onde viemos, onde estamos e qual a meta queremos atingir, quando está em jogo o combate às práticas arcaicas nas relações de trabalho e seus mecanismos legais de proteção.

A mercancia humana foi um dos principais itens das relações de comércio exterior, desde o início de sua prática, ininterruptamente, e compreendeu um período importante do século XIX. A abolição da Escravidão se deu em um processo de conquistas constantes e graduais, como a Revolta dos Malês (importante insurreição africana, ocorrida no Brasil em 1.835); a Lei do Ventre Livre, que em 1871 garantiu a libertação dos filhos de escravos; a Lei dos Sexagenários, que em 1.885 garantiu a liberdade dos escravos com 60 anos de idade ou mais; até a promulgação da Lei Áurea, que em 1.888, ao menos formalmente, concedeu a liberdade aos escravos brasileiros. Em outros países a escravidão perdurou até o Século XX, como na Etiópia (1.942), Marrocos (1.956), Arábia Saudita (1.962).

Na Mauritânia a escravidão foi permitida até o século XXI, tendo sido extinta apenas em 2007.

Sobre esse tema – ESCRAVIDÃO – é vasta a literatura, mas, aos interessados, recomendamos a leitura do primeiro livro já lançado (“Escravidão – Volume I – Do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares”) da trilogia anunciada por Laurentino Gomes. Certo é que, as conquistas e avanços não foram entregues por benevolência, mas arrancadas graças a um processo de revoltas, perseverança, coragem e lutas. Com a evolução da humanidade e, consequentemente, das relações de trabalho, é pacífico o entendimento de que a escravidão moderna não se dá mais pelos mesmos métodos do passado, mas necessariamente mantém a mesma linha mestra abominável: a “coisificação” da pessoa.

Passadas as considerações iniciais, é hora de atacarmos o problema: ao equipararmos o trabalho escravo com o trabalho degradante, de forma simplória e desconectada da realidade de cada caso concreto, estamos contribuindo para o combate ao trabalho escravo ou estamos criando brechas para o verdadeiro escravagista (praticante da escravidão dos novos tempos)? Acreditamos na segunda opção e trazemos para reflexão duas máximas conhecidas:

1) quem sublinha todo texto não destaca nenhum trecho; 2) se o problema da criminalidade fosse resolvido com o tamanho das penas, bastava adotar a pena máxima para todos os crimes como solução. Entendemos ser esse dilema o “Cabo do Bojador” que devemos atravessar. E, que fique claro: tanto uma conduta (redução da pessoa à condição análoga de escravo) quanto outra (submissão da pessoa ao trabalho degradante) são condenáveis e a boa regulamentação permitirá a atribuição de responsabilidades às pessoas físicas e jurídicas que insistirem nesses caminhos.

Pois bem, em razão da complexidade e importância, o tema é tratado em mais de um regulamento e envolve várias disciplinas do direito. Assim, o avanço se faz necessário a partir de uma análise do Código Penal; das Portarias que enunciaram e enunciam regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo; e da Instrução Normativa, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo.

No campo penal, o Decreto – Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, definiu o crime como “Redução a condição análoga à de escravo”, estabelecendo a pena de 2 a 8 anos. Tal regramento foi alterado em 2003 e, desde então, o trabalho degradante foi incluído no caput do artigo 149 e foi mantida a mesma pena privativa de liberdade anteriormente prevista, aos dois crimes, ambas condutas integrantes do mesmo artigo e que compõem a caracterização do trabalho escravo enquanto fato típico criminal.

No campo das relações de trabalho, em 2003, o então vigente Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 1.234, estabeleceu procedimentos para encaminhamentos de informações sobre inspeções do trabalho a órgãos, relacionadas a empregadores que submetem trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou os mantêm em condições análogas à de trabalho escravo. A norma diferenciou uma conduta da outra, embora tenha mantido a mesma consequência a quem os praticasse: o encaminhamento de informações sobre inspeções do trabalho. Nascia assim a famigerada lista suja do trabalho escravo.

Em 2004, a Portaria de 2003, foi substituída pela Portaria nº 540, emitida pelo mesmo órgão – MTE, porém com uma diferença substancial: a expressão trabalho degradante foi excluída dessa nova portaria. Como não existem letras mortas em normas, a manutenção do cadastro do empregador que submeter empregado à condição análoga de escravo foi reafirmada com o novo texto. Lado outro, a inclusão em lista de empregadores que submeterem empregados a trabalho degradante foi rechaçada. Afirmar isso não é e nem pode ser transformado em tabu, é conseqüência prática da opção normativa, conforme aprendemos no primeiro semestre da faculdade de direito.

Em 2011, nova portaria foi editada, essa assinada por dois órgãos, além do MTE, também foi signatária a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Diferentemente da opção regulamentar da primeira portaria que criou a lista, porém em consonância com a segunda, o trabalho degradante não autorizava a inclusão em lista. Todavia, em 31-03-2015, por novo ato interministerial, a Portaria nº 2 (MTE/SDH) revogou a portaria anterior, num esforço válido, ao que nos parece, para aperfeiçoar os critérios de inclusão no Cadastro, além de delimitar temporalmente seu alcance.

Em 11-05-2016, nova Portaria Interministerial foi editada, a MTPS/MMIRDH nº 4, que estabeleceu regras para o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, confirmou mais uma vez o interesse de punir de forma mais gravosa, os empregadores que praticassem a infração administrativa máxima (trabalho escravo) no âmbito da relação de trabalho (além do possível cometimento do crime e suas responsabilizações na seara penal).

Em 13 de outubro de 2017, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria 1.129/2017. Por meio dessa norma, o Executivo apresentou conceitos de Trabalho Forçado, Jornada Exaustiva, Condições Degradantes, Condição Análoga de Escravo. Com essa Portaria, somente os empregadores que submetessem os trabalhadores a condições análogas à de escravo seriam incluídos no Cadastro de Empregadores, ou seja, a referida Norma além de diferenciar as condutas, restringiu a hipótese de inclusão em lista somente dos processos administrativos que concluíssem pela existência de trabalho escravo.

A Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, compreendeu que a Portaria atenuou o alcance das políticas de repressão, prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo e suspendeu a Norma. Porém, em 28 de dezembro de 2017, a Portaria 1.293 apresentou nova regulamentação, em substituição a que foi suspensa pelo STF.

O novo texto, portanto, classificou a condição análoga à de escravo, relacionando o instituto com as situações em que o trabalhador seja submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho.

Como visto, de outubro de 2017 para dezembro de 2017, o Poder Executivo deu uma guinada na definição normativa. Em outubro, classificou de forma diferente as diversas condutas e restringiu a hipótese de inclusão no cadastro (Lista Suja do Trabalho Escravo), somente quando configurada a prática de trabalho escravo; e, em dezembro, equiparou as diferentes condutas e estendeu as hipóteses de inclusão na Lista a todas elas.

Por fim, em 14 de setembro de 2020, o STF julgou constitucional a Lista Suja do Trabalho Escravo, em decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 509. A referida ação sustentava a inconstitucionalidade do cadastro sob outro aspecto: a ofensa ao princípio da reserva legal, ou seja, a criação de um cadastro de caráter sancionatório só poderia se dar por meio de lei.

Todavia, o STF entendeu que a lista simplesmente dá efetividade à Lei de Acesso à Informação, sendo que a divulgação dos resultados das inspeções é o reflexo do interesse coletivo, sem natureza punitiva.

Com todas as vênias devidas, difícil não compreender como uma punição a inclusão em uma lista que a própria alcunha já a qualifica como “suja”, sobretudo quando as consequências de tal inclusão, ainda que operadas por terceiros, são gravíssimas para os arrolados.

Repita-se: o tema merece toda a força coercitiva do Estado, e a defesa que se pretende é justamente o fortalecimento da opressão a qualquer empregador que submeta ou tenha submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo. Para tanto, é preciso punir, e se é preciso punir, necessário dar à lista a força de lei.  Nesse cenário, por ora, a lista é meramente informativa e constitucional por não punir. Fica claro que ainda não atravessamos o bojador!

Diante dessa análise histórica, não restam dúvidas de que o tema é extremamente complexo, sobretudo pelas conseqüências das interpretações. No campo penal, compreendemos como o maior problema a opção legislativa de caracterizar ações distintas – submeter alguém a trabalho escravo ou degradante – como se fossem fatos típicos únicos com as mesmas penas aplicáveis. Não o são! E daí o imbróglio quando o fato repercute em consequências para as relações de trabalho. A necessidade de modular as penas de acordo com a gravidade dos delitos não é uma concepção nova no direito penal.

Ainda no Século XVIII, precisamente no ano de 1.764, rompendo a concepção de que a pena constituiria uma espécie de vingança coletiva, Cesare Beccaria publicou o tratado “Dos Delitos e Das Penas”, que se tornou um clássico da literatura criminal. Em seus estudos, Beccaria defendeu que a pena deveria se dar na medida da previsão legal, não podendo ser mais severa para não se tornar injusta. Partindo da premissa de que submeter alguém a condição análoga à de escravo é medida que merece maior reprimenda estatal do que submeter alguém a um trabalho degradante, concluímos que é falho o nosso Código Penal: ou um tem a pena maior que deveria ou o outro tem a pena menor do que deveria, mas foge da lógica jurídica, as mesmas penas para fatos de diferente gravidade.

Além disso, a falha é ainda maior, porque a conceituação dos institutos é vaga, cabendo ao Judiciário a árdua missão de prestar a jurisdição de acordo com a concepção do julgador competente em cada caso concreto, o que leva à insegurança jurídica e ao fracasso da eficácia dos institutos.

Essas lacunas são sempre prejudiciais, porém, no campo penal, são inadmissíveis! Não nos enganemos por interpretações momentâneas que possam coincidir com o nosso desejo acalorado de uma justiça instantânea, pois a falta de regulamentação, além de abrir a porta para a compreensão de que todos os atos sejam tidos como criminosos, também é a mesma chave que permite a compreensão de que nenhum ato será tido como crime. Mais uma vez reiteramos: não queremos dizer que ambas as condutas não devam ser reprimidas, mas não podemos conceber que a Escravidão, que tantas cicatrizes deixou em nossa história, possa ser banalizada.

Precisamos atravessar o Bojador: quais fatos na relação de trabalho, hoje, importam na coisificação do ser humano, e quais fatos importam em violação à sua moral sem torná-lo, necessariamente, um objeto precificado? Equiparar os fatos de forma indistinta nos parece enfraquecer o combate ao mal maior.

No campo da responsabilização empresarial, em tempos em que as boas práticas corporativas são cada vez mais exigidas, não apenas pelo Estado, mas, sobretudo, pela sociedade, que municiada de informações que circulam de forma cada vez mais célere e difundida, em razão dos avanços tecnológicos, não podemos estimular a veiculação de listas não sustentadas em critérios objetivos de exposição ou arrolamento de pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Não se pode negativar o consumidor adimplente, nem tampouco sujar o empregador produtor de riquezas lícitas.

Ora, a denominada Lista Suja do Trabalho Escravo provoca danos muito além da mancha do nome do empregador e da grave e irreparável desvalorização da sua imagem, porque o empregador inscrito na lista pode ser impedido de celebrar contrato de empréstimo, convênios envolvendo recursos públicos, e outras restrições que, necessariamente, inviabilizam a perpetuação do seu negócio. Aqueles que se valem do trabalho escravo para obter lucros, ofendem não só a dignidade humana, mas também a livre concorrência daqueles que competem o seu mercado – decorrendo daí a necessária punição exemplar e inibitória. Todavia, a negativação injusta e precária é pena de morte sem possibilidade de clemência.

Nesse sentido é que defender a diferenciação das condutas, a responsabilização na medida da gravidade de cada uma delas, após a tramitação de procedimento administrativo, em que a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal sejam respeitados, não pode ser compreendido como ato de defesa do trabalho escravo ou de valorização do mal empregador, pelo contrário, a manutenção da continuidade das atividades dos bons empregadores é fundamental para a garantia dos avanços econômicos e sociais de qualquer nação.

Mas, além disso, defender a clareza das normas materiais e exigir a aplicação das normas processuais, é garantia do Estado Democrático de Direito. O cidadão tem o direito de saber quais são os limites de seus atos, não podendo ficar a mercê de decisões variadas em situações idênticas, pois como já bem afirmou John Locke: “o abuso começa onde a lei acaba“.

Inclusive, a dose do remédio é o que o diferencia do veneno. Nesse sentido, regulamentações de um tema com tamanha importância, relevância e complexidade jurídica por meio de Portarias envenenam e não curam o paciente. Portarias não nos parecem ser os instrumentos legislativos adequados para regulamentar tema de tamanha complexidade. O monstro precisa ser enfrentado e o mistério somente será desmistificado com uma embarcação forte, sólida e pétrea.

A regulamentação é necessária, maus empregadores deverão ser punidos, mas, somente com medidas justas evitaremos a supressão de direitos e retrocessos. Não regulamentar, de forma eficiente e segura, ou não separar o joio do trigo, é aceitar que a base de sustentação de direitos tão importantes permaneçam sobre solos argilosos. Esse é o Cabo do Bojador que propomos a travessia e que, sem dúvidas (assim como no poema), valerá a pena!

GABRIEL GUIMARÃES DE ANDRADE – Advogado, sócio fundador do escritório Andrade, Antunes e Henriques Sociedade de Advogados.
RAFAEL ANTUNES FREDERICO – Advogados, sócios fundadores do escritório Andrade, Antunes e Henriques Sociedade de Advogados.

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Instagram Portal Informa Paraíba

Advertisement

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

CIDADE19 horas ago

Juiz proíbe candidatura de Dinho Dowsley, ignorando seu trabalho à frente da Câmara e decisões superiores

Nacional22 horas ago

Feliz Ano Novo!

Nacional1 dia ago

2025: o ano da virada ou mais do mesmo?

ECONOMIA1 dia ago

Tesouro Direto muda cobrança de taxa de custódia a partir desta terça-feira (31)

ECONOMIA1 dia ago

Novas leis que alteram impostos de bancos e multinacionais devem arrecadar R$ 16 bi a mais em 2025

Nacional1 dia ago

Sancionada com veto lei que endurece regras do BPC

Nacional1 dia ago

Senado apresenta informações sobre emendas ao STF

Saúde1 dia ago

Pesquisa descobre ponto fraco de bactérias resistentes a antibióticos

Esporte1 dia ago

Athletic vai tentar feito inédito contra o Cruzeiro no DF

ECONOMIA1 dia ago

Após ação do BC, dólar recua e encerra último pregão do ano a R$ 6,18

Educação & Cultura1 dia ago

O desafio brasileiro de levar a leitura às prisões

Internacional1 dia ago

Ex-marido de Gisèle Pelicot não vai recorrer da condenação

Internacional1 dia ago

Renda mediana de brasileiros na Alemanha supera a de alemães

Internacional1 dia ago

Rússia e Ucrânia trocam mais de 300 prisioneiros de guerra

Internacional1 dia ago

“Superano de eleições” foi marcado por derrotas governistas

Nacional1 dia ago

Márcio Pochmann na Berlinda: IBGE Vira Campo de Batalha Política e Estatísticas Entram na Linha de Tiro

Segurança Pública1 dia ago

Preocupado com sua imagem, Exército contrata pesquisa de R$ 717 mil pra consultar cidadãos sobre temas relevantes: Brasileiros podem estar menos propensos a aceitar uso de militares em solução de conflitos, como GLOs

Segurança Pública1 dia ago

1.500 vagas para mulheres nas Forças Armadas: Alistamento começa em janeiro de 2025

Segurança Pública1 dia ago

Clube Militar vai para cima do STF em defesa de Braga Netto: “O semidivino poder de indicia, julga, condena e destrói reputações”

Segurança Pública1 dia ago

Exército destoa da Marinha e Aeronáutica e quebra tradição de publicar mensagem de fim de ano do Comandante às tropas: Até agora, Força só postou animação de 10 segundos

Segurança Pública1 dia ago

Washington em alerta! Agora ficou sério: Marinha do Brasil quer construir um porta-aviões e promete tornar o país o primeiro da América Latina a operar essa poderosa máquina, revolucionando sua posição geopolítica no mundo

Segurança Pública1 dia ago

Sem alarde, Defesa prorroga presença das Forças Armadas na fronteira com a Venezuela e vai mandar tropas para a região com 3 tipos de mísseis e dezenas de blindados

Saúde1 dia ago

Escova de dentes inteligente melhora qualidade de vida dos idosos

Saúde1 dia ago

Prótese de fala fica segura buscando inspiração nas plantas carnívoras

Politíca1 dia ago

Medicamento controverso para Alzheimer fracassa em testes clínicos

ESTADO1 dia ago

Governo do Estado reduz reajuste da passagem de transporte intermunicipal para 4,87%

Politíca1 dia ago

Veneziano fecha 2024 ampliando em mais R$ 30 milhões o teto de investimentos na Saúde de Campina Grande e cidades da região

Saúde1 dia ago

Resgate Aeromédico registra 100 ocorrências de transporte de pacientes

Saúde1 dia ago

Secretaria de Saúde orienta quando recorrer às UPAs ou USFs em João Pessoa

ESTADO1 dia ago

Empreender PB atende todas as regiões da Paraíba em 2024

ENTRETENIMENTO9 meses ago

Estes SINAIS mostram que a pessoa te quer, mas FINGE que não está a fim!

CONCURSO E EMPREGO6 dias ago

ESA 2025: oportunidade de carreira no exército com 1.100 vagas

ECONOMIA12 meses ago

Calendário do Bolsa Família 2024: saiba quando você vai receber

Judiciário1 mês ago

Prescrição intercorrente: a aplicação do Decreto nº 20.910 em Estados e Municípios

AGRICULTURA & PECUÁRIA12 meses ago

Com produtor revisando tamanho da safra, 2024 inicia cercado de incertezas para a soja

Internacional12 meses ago

Secretário-geral da ONU condena atos criminosos no Equador

CONCURSO E EMPREGO12 meses ago

Carreiras em Extinção? Veja Quais Podem Sumir

Internacional12 meses ago

Fome já é generalizada em Gaza, alerta ONU

CIDADE12 meses ago

Polêmica em Princesa Isabel: Vereadores aprovam aumento salarial próprio e do Executivo

AGRICULTURA & PECUÁRIA12 meses ago

Número de IGs cresceu 60% em quatro anos no Brasil

Saúde12 meses ago

OS PRINCIPAIS LEGUMES E VERDURAS QUE AJUDAM A PREVENIR DOENÇAS CRÔNICAS

Internacional12 meses ago

Israel quer controlar e fechar fronteira entre Gaza e Egito

Educação & Cultura12 meses ago

Campina Grande entra na disputa e poderá ser escolhida para receber nova Escola de Sargentos do Exército após impasse em Pernambuco

Internacional6 meses ago

Rússia ameaça atacar capitais europeias em retaliação

CIÊNCIA & TECNOLOGIA12 meses ago

Vale a pena usar um gerador de conteúdo para redes sociais?

Internacional12 meses ago

“Perdas, dor e angústia” após ataques aéreos marcam o início do ano na Ucrânia

ENTRETENIMENTO8 meses ago

4 sinais que ela não te quer mais (e o que fazer para ter certeza)

CONCURSO E EMPREGO2 dias ago

Sine-JP fecha o ano com oferta de 582 vagas de emprego

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 meses ago

ROVER CHINÊS ENCONTRA VESTÍGIOS DE OCEANO EXTINTO EM MARTE

Nacional12 meses ago

TCU pede que ministra da Saúde pague R$ 11 milhões a cofres públicos

Judiciário8 meses ago

Juízes comemoram inclusão do Judiciário entre atividades de risco

ENTRETENIMENTO12 meses ago

PASSEIO MOSTRA COMO É UM BORBOLETÁRIO

ENTRETENIMENTO10 meses ago

1º Cabedelo MotoFest: prepare-se para uma explosão de emoções na praia do Jacaré!

CONCURSO E EMPREGO2 meses ago

ESCALA 6X1: DO TIKTOK AO CONGRESSO

ENTRETENIMENTO7 meses ago

CRIANDO LAGARTOS EXÓTICOS LEGALMENTE

ENTRETENIMENTO12 meses ago

HORTÊNSIAS

ENTRETENIMENTO2 meses ago

COMO TRANSPLANTAR ORQUÍDEAS DO VASO PARA A ÁRVORE?

Esporte7 meses ago

Viviane Pereira vence luta de estreia no último Pré-Olímpico de Boxe

CONCURSO E EMPREGO4 dias ago

Paraíba gera mais de 2,7 mil empregos com carteira assinada em novembro

ENTRETENIMENTO6 meses ago

CHICO BUARQUE: 80 ANOS DE CRIATIVIDADE

Internacional2 dias ago

DECLARAÇÕES DE TRUMP CAUSAM IMPACTOS INTERNACIONAIS ANTES DE COMEÇAR MANDATO

Saúde2 dias ago

ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS ACELERAM O ENVELHECIMENTO PRECOCE

Internacional2 dias ago

O TSUNAMI MAIS MORTAL DA HISTÓRIA

ENTRETENIMENTO2 dias ago

15 PLANTAS PEQUENAS QUE FAZEM UMA GRANDE DIFERENÇA EM CASA

Educação & Cultura2 dias ago

37,5% DAS ESCOLAS NAS CAPITAIS BRASILEIRAS NÃO TÊM ÁREAS VERDES

ENTRETENIMENTO1 semana ago

CUIDADO COM ANIMAIS NA ALTA FLORESTA

Educação & Cultura1 semana ago

DE ESTUDANTE DE PAÍS POBRE A BILIONÁRIO DO DUOLING

Saúde1 semana ago

EXPECTATIVA É ENTREGAR 100 MILHÕES DE DOSES DE VACINA CONTRA DENGUE EM TRÊS ANOS

Internacional1 semana ago

A ISLÂNDIA É O MELHOR PAÍS PARA MULHERES?

CONCURSO E EMPREGO1 semana ago

MELHORA NOS ÍNDICES DE EMPREGO BENEFICIAM PESSOAS ENTRE 50 E 59 ANOS

Internacional2 semanas ago

COMO A CHINA RESPONDERÁ À POLÍTICA DE TARIFAS DE TRUMP?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

BATERIAS DE CARROS ELÉTRICOS PODEM SER REAPROVEITADAS

Internacional2 semanas ago

ISRAEL, RÚSSIA, EUA: QUEM GANHA COM A QUEDA DE ASSAD?

ECONOMIA2 semanas ago

COMO CALCULAR O PREÇO DE VENDA DE PRODUTO E SERVIÇO CORRETAMENTE?

Segurança Pública2 semanas ago

DRONES COM SENSORES DE CALOR VIRAM ALIADOS DO CORPO DE BOMBEIROS

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

CAVERNA DO DRAGÃO: O EPISÓDIO PERDIDO

AGRICULTURA & PECUÁRIA3 semanas ago

PROJETO INSTALA COLMEIAS EM ALDEIAS INDÍGENAS

Internacional3 semanas ago

GELO DO ÁRTICO PODE DERRETER BEM ANTES DO QUE IMAGINÁVAMOS

AGRICULTURA & PECUÁRIA3 semanas ago

BRASIL É RESPONSÁVEL POR MAIS DE 35% DA PRODUÇÃO GLOBAL DE SOJA

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 semanas ago

SOJA: PROTOCOLO DE SEMENTES PRETENDE GARANTIR EXCELÊNCIA DO SETOR

Educação & Cultura4 semanas ago

CURSOS GRATUITOS ONLINE DO SEBRAE COM CERTIFICADO

CIÊNCIA & TECNOLOGIA4 semanas ago

ESTUDO COMPROVA VIABILIDADE ECONÔMICA DE BIOFÁBRICA

CIÊNCIA & TECNOLOGIA4 semanas ago

TURBINA EÓLICA INTELIGENTE CAPTURA ENERGIA EM AMBIENTES URBANOS

Internacional4 semanas ago

MERCOSUL E UE SELAM ACORDO APÓS 25 ANOS DE NEGOCIAÇÕES

ENTRETENIMENTO4 semanas ago

POR QUE O PASTOR ALEMÃO É O ESCOLHIDO PARA TAREFAS DE SEGURANÇA?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA4 semanas ago

IA PODE IDENTIFICAR SINAIS DE ALZHEIMER NA FALA

ENTRETENIMENTO4 semanas ago

OS SEGREDOS DOS CABOCLINHOS QUE MIGRAM

Saúde4 semanas ago

QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE HIV E AIDS?

Saúde4 semanas ago

BEBER ÁGUA NA MEDIDA CERTA AJUDA A CONTROLAR PESO, PRESSÃO ARTERIAL E DIABETES

CIÊNCIA & TECNOLOGIA4 semanas ago

CACHORRO ROBÔ TOMARÁ CONTA DAS FAZENDAS NO FUTURO

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br