Judiciário
TRF5 autoriza retorno parcial de atividades presenciais
Retomada gradual está prevista somente para alguns setores da Corte
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Vladimir Carvalho, autorizou o retorno parcial das atividades presenciais, no âmbito da Corte, a partir do dia 19 de outubro. A retomada gradual, estabelecida pelo Ato nº 361/2020, assinado na última sexta-feira (9/10), está prevista apenas para a Presidência e para os setores e atividades de almoxarifado, manutenção predial, digitalização, arquivo, malote, distribuição, além das Subsecretarias de Apoio Especial, de Recursos Especiais e Extraordinários e de Tecnologia da Informação.
Segundo o Ato, o quantitativo de servidores convocados a trabalhar, mediante rodízio, não poderá exceder 30% do quadro de cada setor. A normativa estabelece, ainda, horário reduzido de funcionamento dos setores, das 12h às 17h. Caberá ao gestor de cada unidade verificar quais tarefas requerem execução presencial e organizar a escala de serviço, devendo a proposta ser submetida à Direção Geral do Tribunal.
Para a realização das atividades presenciais consideradas necessárias, não deverão ser convocados servidores, estagiários e colaboradores considerados como pertencentes a grupos de risco. Também não devem ser convocadas mães, cujos filhos pequenos ainda não tenham retornado às atividades escolares presenciais e que não dispuserem de apoio para os respectivos cuidados.
Ainda de acordo com o Ato, o retorno parcial das atividades não se aplica aos gabinetes dos desembargadores, que terão autonomia para aderir ao regime. Continua suspenso, até ulterior deliberação, o limite percentual de servidores em atuação via teletrabalho, de que trata o artigo 7º, § 3º, da Resolução nº 16, de 19 de outubro de 2016, do TRF5, com redação da Resolução nº 13, de 26 de setembro de 2018.
O Ato também dispõe que a retomada geral das atividades presenciais somente ocorrerá quando as circunstâncias e condições sanitárias assim recomendarem. Em relação às Seções Judiciárias, ficará a critério de cada Direção de Foro autorizar o retorno parcial das atividades presenciais no âmbito das respectivas seccionais, comunicando, de imediato, à Presidência do TRF5.
Prazos processuais e sessões
Apesar do retorno gradual de alguns setores do TRF5, os prazos processuais dos processos físicos, judiciais ou administrativos, continuam suspensos. Entretanto, os processos físicos que vierem a ser digitalizados terão os prazos retomados, passando a tramitar pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Já o atendimento ao público permanece sendo realizado, prioritariamente, por telefone ou por meio eletrônico. Eventuais atendimentos presenciais só serão admitidos em situações excepcionais e devidamente justificados, devendo ser agendados previamente com a respectiva unidade.
As sessões de julgamento permanecem sendo realizadas nas modalidades virtual ou telepresencial, nos moldes da Resolução Pleno nº 6, de 22 de abril de 2020, alterada pela Resolução Pleno nº 9, de 8 de julho de 2020, salvo deliberação em contrário por parte dos membros da Turma ou do Plenário.
Medidas de segurança
O TRF5 adotou um protocolo rigoroso de higiene, segurança e limpeza no intuito de prevenir a propagação da Covid-19 e resguardar a saúde dos servidores e magistrados. Entre as medidas consideradas necessárias pelo Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) estão o uso obrigatório de máscaras faciais para ingressar e permanecer no Tribunal; a disponibilização de álcool a 70% em todos os corredores e acessos; a instalação de barreiras físicas, como painéis de acrílico, para isolamento nos balcões onde houver atendimento ao público; a priorização da ventilação natural, onde for possível; o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as estações de trabalho; a limpeza e desinfecção dos ambientes, principalmente onde houver maior movimentação de pessoas, além de medidores de temperatura corporal como condição de ingresso em todas as unidades da Corte.Divisão de Comunicação Social do TRF5
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