Judiciário
Entenda quando e como o STF se autoatribuiu o poder de afastar congressistas
O ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso determinou em em 15 de outubro de 2020 o afastamento por 90 dias do senador Chico Rodrigues (DEM-RR). A decisão incomodou colegas do congressista. Também levantou dúvidas sobre como e quando o STF pode afastar políticos de seus mandatos.
O senador Chico Rodrigues foi flagrado pela Polícia Federal com R$ 33.150 escondidos na cueca. Isso ficou conhecido por causa das investigações da operação Desvid-19. Essa apuração conduzida pela PF e pela CGU (Controladoria Geral da União) desvendou esquemas fraudulentos em compras de serviços e equipamentos para combater a pandemia de coronavírus em Roraima. O caso se tornou conhecido na manhã de 14 de outubro de 2020.
A consequência mais rumorosa foi a decisão de Roberto Barroso de afastar o senador da cueca por 90 dias do mandato.
Mas, afinal, pode 1 ministro do STF tomar essa decisão? Os magistrados do STF têm o poder de retirar do Congresso representantes eleitos de maneira cautelar (ou seja, para impedir mais danos ao Erário ou para evitar que as investigações sejam prejudicadas)?
A resposta para isso tudo é sim, a julgar pelo que o próprio STF decidiu, em 11 de outubro de 2017, quando se autoatribuiu todos esses poderes.
Há uma ressalva, contudo: o Supremo criou uma regra segundo a qual transfere para o Congresso o direito de manter ou revogar a suspensão de mandatos.
É que quando algum deputado ou senador é afastado cautelarmente do cargo, os magistrados da Corte Suprema precisam avisar à Direção da Câmara ou do Senado (conforme o caso) em até 24 horas. Aí o Poder Legislativo decide se deve manter ou revogar o que decidiu o STF.
É nessa situação em que se encontra o senador Chico Rodrigues. Na prática, já está fora do mandato por 90 dias. Agora, depende de seus colegas (os 80 que ainda estão no mandato) se reunirem e derrubarem o que o Supremo decidiu.
Em 2017, em resumo, o STF decidiu duas coisas:
1) ação rápida para afastar do mandato – o STF acha que deve agir rapidamente em casos como esse do senador Chico Rodrigues. Uma vez tomada decisão que “dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato”, isso precisa ser submetido, em até 24 horas, para deliberação da Casa à qual pertença o investigado (Câmara ou Senado;
2) constrangimento para o Congresso – o STF também transferiu para o Congresso o ônus a respeito de manter ou não no exercício do mandato algum deputado ou senador suspeito de cometer crimes. Para não deixar dúvida de que a intenção é constranger, o Supremo enfatizou em sua decisão de 2017 a Câmara ou Senado terá de decidir sobre esses casos por “voto nominal e aberto da maioria de seus membros”. Ou seja, nada de votação secreta nem simbólica;
Tudo considerado, caberá agora ao Senado dar a palavra final sobre a medida cautelar contra Chico Rodrigues, que até outro dia era vice-líder do Governo além de ter relação de proximidade com o presidente Jair Bolsonaro e com a família presidencial.
JURISPRUDÊNCIA
O ministro Barroso enviou cópia ao Congresso do processo contra Chico Rodrigues assim que determinou seu afastamento do mandato. Atendeu perfeitamente ao rito definido há 3 anos, em 11 de outubro 2017, na ADI 5526.
No julgamento dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade o Supremo criou a jurisprudência que agora está sendo aplicada. Pelo que ficou assentado, qualquer 1 dos 11 ministros do STF pode impor medidas cautelares contra congressistas. O deputado ou senador é sempre imediatamente suspenso do mandato.
No caso de Chico Rodrigues, a Polícia Federal foi dura. Pediu para Barroso decretar a prisão preventiva do senador por considerar que o dinheiro escondido configura flagrante de crime. A PGR (Procuradoria Geral da República) manifestou-se pela prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
Barroso decidiu que deveria afastar Chico Rodrigues do mandato, mas não mandar prendê-lo. Eis o que o ministro escreveu:
“O que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5526, foi que toda medida cautelar que impossibilite, direta ou indiretamente, o exercício do mandato parlamentar e de suas funções legislativas, deve ser remetida dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva. Mas nada se decidiu, de modo claro e definitivo, sobre a possibilidade ou não de decretação da prisão preventiva. 39. Entretanto, especialmente com a aposentadoria do Ministro Celso de Mello, tem-se que somente quatro Ministros atualmente na Corte, entre os quais me incluo, manifestaram-se claramente pela possibilidade de decretação da prisão preventiva. 40. Desse modo, diante da dúvida fundada sobre a legitimidade da decretação da segregação provisória de parlamentares, em respeito ao colegiado desta Corte, deixo de decretar a prisão preventiva e examino a necessidade de imposição de outras medidas cautelares”.
Eis a íntegra da decisão de Barroso (238 KB).
Barroso fez uma interpretação que tem sido contestada por alguns colegas dentro da Corte. Ele escreve que o STF não tem uma decisão clara sobre prisão preventiva para congressistas: “Nada se decidiu, de modo claro e definitivo, sobre a possibilidade ou não de decretação da prisão preventiva”. Essa afirmação não tem aderência completa com o acórdão da decisão do Supremo sobre a ADI 5526.
O Supremo afirmou no acórdão da ação de 2017 que não é possível aplicar aos congressistas a prisão preventiva, descrita no artigo 312 do Código de Processo Penal. Os ministros decidiram apenas que “o Poder Judiciário dispõe de competência para impor, por autoridade própria, as medidas cautelares a que se refere o art. 319 do referido diploma Processo Penal, seja em substituição de prisão em flagrante delito por crime inafiançável, por constituírem medidas individuais e específicas menos gravosas; seja autonomamente, em circunstâncias de excepcional gravidade”.
Eis mais 1 trecho da decisão:
“Os autos da prisão em flagrante delito por crime inafiançável ou a decisão judicial de imposição de medidas cautelares que impossibilitem, direta ou indiretamente, o pleno e regular exercício do mandato parlamentar e de suas funções legislativas, serão remetidos dentro de vinte e quatro horas a Casa respectiva, nos termos do §2º do artigo 53 da Constituição Federal, para que, pelo voto nominal e aberto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão ou a medida cautelar”.
Em resumo, o STF em 2017 não disse que poderia decretar a prisão de deputados e de senadores, dando indicação de que há medidas cautelares que devem ser aplicadas em casos de crime nos quais houve flagrante delito –e menciona “crime inafiançável”, o que nem é o caso do possível desvio de dinheiro protagonizado por Chico Rodrigues. A PF acha que o dinheiro encontrado entre as nádegas do senador é fruto de crime, mas isso ainda terá de ser provado.
JULGAMENTO DE 2017
A ação de 2017 teve como relator o ministro Edson Fachin, que ficou vencido no julgamento. O ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência foi o relator do acórdão. Eis a íntegra (4 MB).
O julgamento no plenário do STF foi realizado num momento em que a operação Lava Jato ainda atravessava seu auge. Três meses antes, o então juiz Sergio Moro tinha imposto a 1ª condenação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex do Guarujá.
O placar no STF foi apertado: 6 a 5. Votaram a favor do entendimento de que o Supremo pode afastar deputados e senadores do mandato (com o Congresso tendo o direito de dar constrangidamente a palavra final) os seguintes ministros:
- Marco Aurélio;
- Gilmar Mendes;
- Ricardo Lewandowski;
- Dias Toffoli;
- Alexandre de Moraes; e
- Cármen Lúcia.
Na ocasião, 11 de outubro de 2017, ficaram vencidos 5 ministros que consideravam incabível uma decisão do STF poder ser revogada pelo Congresso:
- Edson Fachin;
- Roberto Barroso;
- Rosa Weber;
- Luiz Fux; e
- Celso de Mello.
A ADI 5526 foi proposta pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, mas seu julgamento se deu na esteira do caso Aécio Neves (PSDB-MG).
O então senador tucano por Minas Gerais havia sido gravado pedindo dinheiro ao empresário Joesley Batista, da JBS. A 1ª Turma do STF determinou seu afastamento do Congresso, mas dias depois do julgamento da ADI 5526, o Senado reverteu a decisão. Foram 44 votos a favor de Aécio e 26 contrários, na ocasião.
Além do já mencionado caso de Aécio Neves, outras decisões de ministros do STF contra integrantes do Congresso já motivaram desconforto entre Legislativo e Judiciário.
Em 2016, o ministro Marco Aurélio ordenou o afastamento de Renan Calheiros (MDB-AL), que se recusou a receber a notificação até que o plenário do próprio STF acabou revertendo a decisão. Mais recentemente, em fevereiro de 2020, a Câmara contrariou ordem do ministro Celso de Mello e manteve Wilson Santiago (PTB-PB) em seu mandato.
CONGRESSO BUSCA SAÍDA
Para que se evite novo atrito entre Congresso e Supremo, os senadores estudam aguardar o julgamento da decisão de Barroso pelo plenário do STF, o que está marcado para uma sessão na 4ª feira (21.out.2020).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve convocar reunião com líderes da Casa para discutir o que será feito de Chico Rodrigues. O demista não tem interesse em se envolver em qualquer movimento que soe como uma afronta ao Supremo.
Contexto: Alcolumbre depende de julgamento de uma ação na Corte para ser autorizado a disputar a reeleição à Presidência do Senado, em fevereiro de 2021.
Uma alternativa à revisão da ordem de Barroso é avançar com a análise de representação contra Chico Rodrigues no Conselho de Ética do Senado. Os partidos Rede Sustentabilidade e Cidadania pediram a perda do mandato do ex-vice-líder na 6ª feira (16.out.2020). Afirmam que o processo no Conselho de Ética deve punir o senador “sem prejuízos” à determinação de Barroso.
“A conduta do Senador Chico Rodrigues se subsume, de modo inequívoco, às hipóteses do art. 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, razão pela qual reputa-se de rigor a aplicação da pena de perda definitiva do mandato”, escrevem.
O artigo citado estipula que não condiz com a ética e o decoro dos congressistas práticas como o abuso das prerrogativas da função, a obtenção de vantagens indevidas e a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato.
Na decisão, o ministro do STF afirmou que há “gravidade concreta” no caso. O afastamento, diz, é necessário para evitar que o senador use o cargo para dificultar as investigações.
INVESTIGAÇÃO
A operação Desvid-19, que levou a Polícia Federal a encontrar dinheiro escondido na cueca do senador, aponta que o agora ex-vice-líder do Governo no Senado influenciava diretamente na gestão da Saúde em Roraima.
De acordo com a PF, o senador comandou esquema de superfaturamento de contratos entre empresas com as quais tinha ligação e a Secretaria de Saúde de Roraima. Ele também teria influenciado para a demissão do então chefe da pasta, Allan Garcês, em fevereiro deste ano.
“As mensagens e as exonerações sugerem forte influência do senador Chico Rodrigues na Secretaria de Saúde do Estado de Roraima, bem como levantam a suspeita de que essa influência fosse exercida para fins ilícitos”, diz a PF.
A investigação começou a partir de depoimento prestado na sede da Polícia Federal, em Roraima, por 1 servidor público que ocupou os cargos de coordenador e diretor na Coordenação Geral de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde de Roraima nos primeiros meses de 2020. Ele é identificado apenas como Francisvaldo.
Segundo o depoimento, houve envolvimento de congressistas em fraudes na aquisição de kits para teste rápido de detecção de covid-19 e em irregularidades no processo de compra de centrais de ar-condicionado para uma maternidade de Rorainópolis (RR).
O suposto esquema criminoso seria operado mediante a destinação de valores de emendas parlamentares para empresas contratadas pelo poder público, indicadas pelos próprios congressistas, que atuariam por meio de intermediários.
Os valores desviados seriam destinados para ações de combate à covid-19 no Estado, como a aquisição dos kits para teste de covid-19.
OUTRO LADO
O senador Chico Rodrigues divulgou nota, na última 4ª feira (15.out.2020), em que afirma que não teve envolvimento em qualquer irregularidade. Disse ainda acreditar na Justiça e esperar que “se houver algum culpado, que seja punido nos rigores da lei”. Eis a íntegra:
“Acredito na justiça dos homens e na Justiça Divina. Por este motivo, estou tranquilo com o fato ocorrido hoje em minha residência em Boa Vista, capital de Roraima. A Polícia Federal cumpriu sua parte em fazer buscas em uma investigação na qual meu nome foi citado. No entanto, tive meu lar invadido por apenas ter feito meu trabalho como parlamentar, trazendo recursos para o combate à COVID-19 na saúde do Estado.
Tenho um passado limpo e uma vida decente. Nunca me envolvi em escândalos de nenhum porte. Se houve processos contra minha pessoa no passado, foram provados na justiça que sou inocente. Na vida pública é assim, e, ao logo dos meus 30 anos dentro da política, conheci muita gente mal-intencionada com o intuito de macular minha imagem, ainda mais em um período eleitoral conturbado, como está sendo o pleito em nossa capital.
Digo a quem me conhece: fique tranquilo. Confio na justiça e vou provar que não tenho nem tive nada a ver com qualquer ato ilícito. Não sou executivo, portanto não sou ordenador de despesas e, como legislativo, sigo fazendo minha parte, trazendo recursos para que Roraima se desenvolva. Que a justiça seja feita e que, se houver algum culpado, que seja punido nos rigores da lei”.
Fonte: Poder 360