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Fique atento: saiba o que pode e o que não pode fazer no dia das eleições
Falta pouco para o dia do primeiro turno das eleições. Em menos de uma semana os candidatos para vereador, prefeito e vice-prefeito já saberão o que os aguarda nos próximos quatro anos. Até lá, é normal que os nervos estejam à flor da pele, mas fique atento para não deixar que um detalhe comprometa a sua candidatura!
Com a pandemia do novo coronavírus, algumas regras também mudaram e, nesse post, traremos as informações atualizadas do que os candidatos podem e não podem fazer no dia das eleições. Continue lendo para estar preparado – sem muitas dores de cabeça – até o último minuto da grande decisão que vem por aí!
O que não é permitido?
Jogar no chão material de propaganda nos locais de votação, ou até mesmo nas vias próximas, configura como propaganda irregular e quem for pego fazendo isso pode levar multa. Além disso, o candidato beneficiado que souber da prática também será ser punido.
Por conta da pandemia, aglomerações de apoiadores com uniformes também estão proibidas até o término do horário de votação.
Serão ainda considerados crimes práticas como:
- Alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata no dia da eleição;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento nas redes sociais. Nesse caso, os conteúdos publicados anteriormente poderão ser mantidos.
O que é permitido?
Pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som somente até 22h do dia 14 de novembro, véspera das eleições.
Para o dia da eleição também é permitida manifestação silenciosa e individual: eleitores usando camisetas, bandeiras, broches e adesivos, por exemplo.
O que é obrigatório?
- Uso de máscara;
- Álcool gel nas mãos antes e depois de votar;
- E lembre-se: mantenha-se distante dos outros eleitores e permaneça na seção apenas pelo tempo necessário de votar.
O horário de votação foi ampliado este ano, sendo das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos. O TSE recomenda ainda que os eleitores permaneçam pelo tempo mínimo necessário na seção e levem a própria caneta para assinar o caderno de votações.