Connect with us

Judiciário

A balança comercial e a balança da Justiça: o olhar do STJ sobre importações e exportações

​​​Segundo dados do governo federal, o Brasil é atualmente o 29º maior importador do mundo, e entre os principais produtos importados estão óleos combustíveis, adubos e fertilizantes. Em 2019, o país comprou no exterior US$ 150 bilhões em bens e serviços – uma queda expressiva em relação a 2013, quando o valor chegou a US$ 202 bilhões.

No outro lado da balança comercial, exportamos em 2019 mais de US$ 189 bilhões, com destaque para produtos agropecuários e da indústria extrativa.

O comércio exterior está na pauta não só dos economistas, mas também dos juristas, dadas as inúmeras controvérsias legais em torno de tributação, incentivos e até mesmo condutas criminosas relacionadas ao movimento de mercadorias pelas fronteiras.

A complexidade das normas que regem o setor amplia as possibilidades de judicialização, e isso se reflete no grande volume de recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja missão é dar a palavra final sobre a interpretação da legislação federal aplicável ao comércio exterior.

A jurisprudência do STJ sobre o tema é apresentada na série de reportagens especiais que começa neste domingo (22), com uma coletânea de entendimentos da corte relacionados às importações. No próximo domingo (29), as controvérsias jurídicas no campo das exportações.

Remessa post​​al

No caso do consumidor pessoa física, atualmente, a importação é isenta de imposto em mercadorias de até US$ 50. Em 2019, a Segunda Turma analisou o recurso de um consumidor contra essa limitação. Ele alegava que, de acordo com o Decreto-Lei 1.804/1980, o limite seria de US$ 100.

Para o colegiado, a isenção prevista no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/1980 é uma faculdade concedida ao Ministério da Fazenda, que pode ou não ser exercida, desde que a remessa postal seja limitada ao teto de US$ 100 e se destine a pessoa física. Dessa forma, a portaria editada pelo ministério em 1999 – na qual a isenção foi condicionada ao valor máximo de US$ 50 – é legítima.

O contribuinte importou uma peça de bicicleta no valor de US$ 98 e, logo após receber o aviso de cobrança do imposto, ingressou com mandado de segurança contra o chefe da Inspetoria da Receita Federal em Florianópolis para garantir a isenção tributária com base na regra do decreto-lei – que, segundo ele, teria estabelecido o limite em US$ 100.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), dando razão ao consumidor, concluiu que o Ministério da Fazenda extrapolou o limite estabelecido no Decreto-Lei 1.804/1980 ao fixar a isenção em US$ 50. A Fazenda recorreu ao STJ.

Segundo o ministro relator do recurso, Mauro Campbell Marques, o decreto-lei impõe um teto, e não um valor obrigatório de isenção do Imposto de Importação. Além disso, o relator destacou que a norma permite a criação de outras condições razoáveis para o gozo da isenção, como a exigência de que as encomendas sejam remetidas por pessoa física (o decreto-lei fala apenas do destinatário).

O ministro destacou que o decreto-lei que criou o regime de tributação simplificado para a cobrança do Imposto de Importação incidente sobre bens contidos em remessas postais internacionais permitiu ao Poder Executivo estabelecer os requisitos e as condições para a concessão do benefício.

“Essas regras, associadas ao comando geral que permite ao Ministério da Fazenda estabelecer os requisitos e condições para a aplicação de alíquotas, permitem concluir que o valor máximo da remessa para o gozo da isenção pode ser fixado em patamar inferior ao teto de US$ 100 e que podem ser criadas outras condições não vedadas (desde que razoáveis) para o gozo da isenção, como, por exemplo, a condição de que sejam remetidas por pessoas físicas”, resumiu o relator (REsp 1.736.335).

Veícul​​os

Em outro caso envolvendo consumidores de produtos importados, a Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.396.488, revisou o entendimento do Tema 695 dos recursos repetitivos e definiu que incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação a veículo importado para uso próprio, pois tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.

Segundo o ministro Francisco Falcão, relator, a tese foi revista após uma mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o que exigia adequar a compreensão do STJ sobre a matéria.

No caso analisado pelos ministros, o consumidor importou uma moto esportiva e alegou que, por força do princípio da não cumulatividade, disposto no inciso II do parágrafo 3º do artigo 153 da Constituição, não deveria pagar IPI na hora do desembaraço aduaneiro da moto em sua chegada ao Brasil.

O ministro Francisco Falcão destacou que, em 2016, ao analisar controvérsia semelhante, o STF decidiu que o IPI incide na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. O recurso do contribuinte foi rejeitado, mantendo-se a cobrança do imposto.

Produtos industri​​alizados

No EREsp 1.403.532, a Primeira Seção decidiu que os produtos industrializados importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador, na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.

Nesse caso, uma empresa que importa máquinas de fisioterapia se insurgiu contra a cobrança de IPI em dois momentos: na retirada dos equipamentos na alfândega e, depois, na saída para os compradores. Para a empresa, tal prática configuraria bitributação, motivo pelo qual a segunda cobrança do imposto não seria correta.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques – cujo voto prevaleceu no julgamento –, não há qualquer ilegalidade na pretensão do fisco de cobrar o IPI quando os produtos de procedência estrangeira saem do estabelecimento do importador.

Ele afirmou que essa interpretação não ocasiona a ocorrência de bis in idem, dupla tributação ou bitributação, porque a lei elenca dois fatos geradores distintos: o desembaraço aduaneiro proveniente da operação de importação de produto industrializado e a saída desse produto do estabelecimento importador, equiparado a estabelecimento produtor.

De acordo com Mauro Campbell, a primeira tributação recai sobre o preço de compra – no qual está embutida a margem de lucro da empresa estrangeira –, e a segunda tributação recai sobre o preço de venda – no qual já entrou a margem de lucro da empresa brasileira importadora.

O ministro disse que a cobrança não onera a cadeia produtiva além do razoável, pois o importador, na primeira operação, apenas acumula a condição de contribuinte de fato e de direito em razão da territorialidade, já que o produtor estrangeiro não pode ser eleito pela lei brasileira como contribuinte de direito do IPI.

Desse modo, a empresa importadora nacional acumula o crédito do imposto pago no desembaraço aduaneiro para ser utilizado como abatimento do imposto a ser pago na saída do produto, como contribuinte de direito (não cumulatividade), mantendo-se a tributação apenas sobre o valor agregado.

Com esse entendimento, o colegiado negou a pretensão da empresa de não pagar IPI sobre a venda dos produtos importados.

Brinque​​dos

No REsp 1.492.832, julgado pela Primeira Turma em 2018, a fabricante de brinquedos Estrela não questionou a cobrança de tributos, mas sim a Portaria 492/1994 do Ministério da Fazenda, que reduziu o Imposto de Importação de diversos produtos – entre eles, brinquedos.

A Estrela alegou que, por facilitar a entrada no mercado nacional de produtos importados –especialmente da China e de outros países da Ásia, cuja qualidade classificou de duvidosa –, a política tarifária lhe causou prejuízos. No recurso especial, a empresa pleiteou o ressarcimento dos alegados prejuízos, com o fundamento de que a União teria violado o princípio da confiança ao editar a portaria.

O colegiado concluiu que o impacto econômico-financeiro causado pela alteração da política tarifária faz parte do próprio risco da atividade econômica.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo o qual não há indícios de dano causado pela União com a redução da alíquota.

“Somente nos casos em que o Estado se compromete, por ato formal, a incentivar, no campo fiscal, determinado ramo do setor privado, por certo período, é que se poderia invocar a quebra da confiança na modificação de política extrafiscal”, afirmou.

Ele lembrou que a Lei 3.244/1957 já previa alterações na alíquota do imposto, e tal informação era do conhecimento de todos desde a sua aprovação.

“Se a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei, não pode o setor privado alcançado pela redução de alíquota sustentar a quebra do princípio da confiança e, com isso, pretender indenização porque o Estado brasileiro atuou, legitimamente, na regulação do mercado, exercendo competência privativa sua”, concluiu Gurgel de Faria.

Desembaraço adua​​neiro

Muitos questionamentos que chegam ao STJ são referentes ao processo de entrada dos produtos importados no Brasil. No REsp 1.316.269, a Primeira Turma analisou se o erro culposo na classificação de mercadorias para fins de cobrança de imposto poderia justificar a pena de perda dos produtos importados.

A empresa importou cadeiras, poltronas e outros móveis, classificados em desconformidade com as regras da tabela da Receita Federal para importados. No recurso especial, a Fazenda alegou que houve declaração falsa, e que uma das penalidades a serem impostas seria a perda da mercadoria.

O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, considerou que existe uma diferença entre declaração falsa e declaração indevida. Na primeira, há a intenção de iludir a fiscalização; na segunda – explicou –, há um erro culposo por parte do declarante.

“O erro culposo na classificação aduaneira de mercadorias importadas e devidamente declaradas ao fisco não se equipara à declaração falsa de conteúdo e, portanto, não legitima a imposição da pena de perdimento”, afirmou.

Ele lembrou que, embora a declaração de conteúdo seja obrigatória para a aferição da regularidade do pagamento de tributos pelo importador e de suas informações, nada impede que a autoridade aduaneira, ao constatar erro na classificação, imponha determinadas exigências administrativas ou fiscais para o desembaraço das mercadorias – procedimento feito sem a necessidade de apreensão.

Cap​​atazia

No julgamento do REsp 1.799.306 (Tema 1.014 dos recursos repetitivos), a Primeira Seção estabeleceu que os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do Imposto de Importação.

Tais serviços – como a movimentação de mercadorias nos portos, carregamento e descarregamento, entre outras atividades logísticas –, na visão das empresas importadoras, não deveriam ser incluídos na base de cálculo do imposto.

O ministro Francisco Falcão, autor do voto condutor da decisão, acolheu o argumento da Fazenda de que esses serviços devem ser considerados no cálculo do imposto devido.

Ele lembrou que os serviços integram a atividade de capatazia, de acordo com a Lei 12.815/2013, e a Receita Federal editou instrução normativa explicitando que eles devem fazer parte do valor aduaneiro.

“Evidencia-se que os serviços de capatazia, conforme a definição acima referida, integram o conceito de valor aduaneiro, tendo em vista que tais atividades são realizadas dentro do porto ou ponto de fronteira alfandegado”, explicou o ministro.

Draw​​back

Outro tema frequente em discussões jurídicas sobre tributação e incentivos é o regime de drawback, por meio do qual, com o objetivo de estimular as exportações, são suspensos ou eliminados tributos incidentes sobre a aquisição de insumos importados utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo.

Um dos entendimentos do tribunal sobre o assunto está consolidado na Súmula 569. De acordo com o enunciado, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débitos federais no desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, se já houve a comprovação da quitação de tributos quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.

Em um dos precedentes que deram origem à súmula – o REsp 1.041.237 –, o ministro Luiz Fux (hoje no STF) destacou que, segundo o artigo 60 da Lei 9.069/1995, a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativo a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionado à comprovação, pelo contribuinte pessoa física ou jurídica, da inexistência de débitos tributários federais.

Por essa razão, afirmou o ministro, é ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro.

Exportação frust​​​​rada

No REsp 1.310.141, a Primeira Turma analisou o termo inicial para o pagamento de multa e juros devidos na hipótese de empresa que se beneficiou com o regime de drawback na modalidade de suspensão, mas não cumpriu com a promessa de exportação.

Para o colegiado, o termo inicial a ser considerado nessa hipótese é a data em que se encerra a condição suspensiva. De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, o regime especial de drawback na modalidade suspensão é, de fato, verdadeira causa de exclusão do crédito tributário, uma vez que é espécie de isenção tributária condicional.

Nesse regime, explicou, “o termo inicial para fins de multa e juros moratórios será o 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar, ou seja, quando escoado o prazo da suspensão – antes disso, o contribuinte não está em mora, em razão do seu prazo de graça –, visto que somente a partir daí ocorre a mora do contribuinte, em razão do descumprimento da norma tributária a qual determina o pagamento do tributo no regime especial até 30 dias da imposição de exportar”.

Napoleão Nunes Maia Filho disse que, no caso analisado, a empresa efetuou o pagamento no prazo previsto pela legislação aduaneira, “não se justificando, desse modo, a aplicação de penalidade em razão da mora, nem para fins de multa moratória nem de juros moratórios, porquanto o fato (mora) não existiu”.

Embala​​​gens

No julgamento do REsp 1.404.148, a Segunda Turma afirmou que o regime de drawback na modalidade suspensão não pode ser concedido a empresa que importa embalagens plásticas para o transporte de frutas que serão exportadas.

Nesse caso, o tribunal estadual considerou que as embalagens importadas pela empresa reforçavam a segurança das frutas, mas não eram indispensáveis; dessa forma, não havia beneficiamento ou agregação de valor para justificar a concessão do drawback.

Autor do voto que prevaleceu no colegiado, o ministro Herman Benjamin lembrou que a suspensão dos tributos é relacionada à importação não apenas de mercadoria utilizada no beneficiamento do produto a ser exportado, mas também de mercadoria utilizada para acondicionamento. Isso, porém, não se aplica ao caso em julgamento, pois, segundo o ministro, o legislador não incluiu em sua previsão as mercadorias usadas no transporte.

“A segurança vinculada ao transporte diz respeito à preservação de valor do bem a ser exportado, ou seja, ao impedimento de que haja diminuição parcial ou integral de sua expressão econômica, situação evidentemente inconfundível com a agregação de valor”, declarou.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1736335

REsp 1396488

EREsp 1403532

REsp 1492832

REsp 1316269

REsp 1799306

REsp 1041237

REsp 1310141

REsp 1404148

Continue Reading
Advertisement
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relógio

Instagram Portal Informa Paraíba

Advertisement

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Politíca24 minutos ago

Clóvis de Loi: a voz que clama pela democracia em Santa Rita

ECONOMIA1 hora ago

Gabriel Galípolo e a Bomba-Relógio do Banco Central

CONCURSO E EMPREGO3 horas ago

Sine-PB inicia o ano ofertando mais de 800 vagas de emprego em cinco municípios paraibanos

Judiciário3 horas ago

Ministério Público de Contas pede apuração rigorosa sobre emendas PIX em municípios paraibanos

ESTADO5 horas ago

João Azevêdo presta conta das ações do governo em 2024 na próxima segunda-feira e detalha volume de obras em andamento na Paraíba

CIDADE5 horas ago

TCE-PB anuncia lançamento do novo sistema de cadastro para gestores públicos

Saúde5 horas ago

Prefeitura de João Pessoa disponibiliza serviços de saúde na Orla de Tambaú durante o Festival Forró Verão

CIDADE5 horas ago

Projeto Desperta Verão começa neste sábado (4), na Capital

CIDADE20 horas ago

Após Solânea, agora Câmara de Pilões tem eleição da mesa diretora suspensa por determinação judicial

Politíca21 horas ago

Prefeitos, padrinhos e o cabo de guerra pelo poder: um jogo político que nunca para

Politíca21 horas ago

Júnior Araújo prestigia posse de Corrinha Delfino e Christiane Araújo, em Cajazeiras

CIDADE21 horas ago

Dagmando Lopes é reeleito presidente da Câmara Municipal de Cuité e Nova Mesa Diretora dá posse ao prefeito e vice

Politíca22 horas ago

Léa empossa secretários e reforça compromisso com um governo voltado ao cuidado com as pessoas 

Segurança Pública22 horas ago

Exército vai contratar 91 profissionais para o Departamento de Engenharia e Construção em processo seletivo simplificado: Maioria das vagas é para arquiteto, engenheiro, analista de sistemas e nível médio

Segurança Pública22 horas ago

Marinha do Brasil testa míssil antinavio MANSUP com lançamento pelo sistema astros, mas distância percorrida no disparo gera críticas e levanta questionamentos sobre alcance operacional.

Segurança Pública22 horas ago

Tráfico tem 4 barricadas na área de jurisdição da Marinha em torno do Hospital Naval Marcílio Dias: Médica Capitã de Mar e Guerra morreu de bala perdida em ponto estratégico pro Comando Vermelho

Segurança Pública22 horas ago

Denúncia explosiva: como a ‘Farra da GRAM’ afeta militares e pensionistas, segundo Major da PMERJ

Segurança Pública22 horas ago

Operação Réveillon: esquema de segurança não registra ocorrências graves na Grande João Pessoa

Saúde22 horas ago

Abordagem holística e natural promove uma saúde integral

Saúde22 horas ago

Novas regras do sistema imunológico revolucionarão tratamento de doenças inflamatórias

Saúde22 horas ago

Ficar sentado demais faz mal até para pessoas jovens e ativas

Saúde22 horas ago

Biochip alimentado por sangue faz exames médicos sem precisar ir ao laboratório

Politíca1 dia ago

Adriano Galdino: liderança marcante e compromisso com o povo paraibano

Politíca1 dia ago

Câmara Municipal de Santa Rita: impasse e compromisso com a democracia

Segurança Pública1 dia ago

Operação Lei Seca autuou mais de 3,8 mil condutores por embriaguez e outras infrações de trânsito em 2024

ENTRETENIMENTO1 dia ago

Programa Espaço Cultural inicia retrospectiva da cena musical paraibana 2024

ESTADO1 dia ago

Sudema realiza campanha nos municípios de Baía da Traição e Marcação neste fim de semana

CIDADE1 dia ago

Waléria Assunção é empossada vereadora e destaca luta por Hospital Veterinário de Campina Grande

CIDADE1 dia ago

Major Sidnei toma posse para segundo mandato como prefeito de Sapé e reafirma compromisso com o desenvolvimento

Saúde1 dia ago

Prefeitura de João Pessoa garante assistência a pessoas com doenças autoimunes, crônicas ou inflamatórias

CONCURSO E EMPREGO1 semana ago

ESA 2025: oportunidade de carreira no exército com 1.100 vagas

ENTRETENIMENTO9 meses ago

Estes SINAIS mostram que a pessoa te quer, mas FINGE que não está a fim!

Judiciário1 mês ago

Prescrição intercorrente: a aplicação do Decreto nº 20.910 em Estados e Municípios

AGRICULTURA & PECUÁRIA12 meses ago

Com produtor revisando tamanho da safra, 2024 inicia cercado de incertezas para a soja

Internacional12 meses ago

Secretário-geral da ONU condena atos criminosos no Equador

Internacional6 meses ago

Rússia ameaça atacar capitais europeias em retaliação

CONCURSO E EMPREGO5 dias ago

Sine-JP fecha o ano com oferta de 582 vagas de emprego

ENTRETENIMENTO8 meses ago

4 sinais que ela não te quer mais (e o que fazer para ter certeza)

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 meses ago

ROVER CHINÊS ENCONTRA VESTÍGIOS DE OCEANO EXTINTO EM MARTE

Judiciário8 meses ago

Juízes comemoram inclusão do Judiciário entre atividades de risco

ENTRETENIMENTO12 meses ago

PASSEIO MOSTRA COMO É UM BORBOLETÁRIO

ENTRETENIMENTO10 meses ago

1º Cabedelo MotoFest: prepare-se para uma explosão de emoções na praia do Jacaré!

CONCURSO E EMPREGO2 meses ago

ESCALA 6X1: DO TIKTOK AO CONGRESSO

ENTRETENIMENTO7 meses ago

CRIANDO LAGARTOS EXÓTICOS LEGALMENTE

ENTRETENIMENTO2 meses ago

COMO TRANSPLANTAR ORQUÍDEAS DO VASO PARA A ÁRVORE?

Esporte7 meses ago

Viviane Pereira vence luta de estreia no último Pré-Olímpico de Boxe

CONCURSO E EMPREGO7 dias ago

Paraíba gera mais de 2,7 mil empregos com carteira assinada em novembro

ENTRETENIMENTO7 meses ago

CHICO BUARQUE: 80 ANOS DE CRIATIVIDADE

ECONOMIA6 meses ago

PIX TERÁ OPÇÃO DE PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO

ENTRETENIMENTO2 meses ago

AS 9 RARIDADES DO CERRADO

Segurança Pública2 meses ago

Policiais ganham direito após anos de luta: já é possível escolher outro estado para trabalhar

Saúde1 mês ago

BRASILEIROS CRIAM VACINA CONTRA O CÂNCER DE PRÓSTATA

Saúde2 meses ago

UTENSÍLIOS FEITOS DE PLÁSTICO PRETO PODEM TER SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS

Nacional6 meses ago

Manifestação em São Paulo Clama por Liberdade aos Presos Políticos e Impeachment de Alexandre de Moraes

Educação & Cultura2 meses ago

O FUTURO DA EDUCAÇÃO (PARTE I)

Educação & Cultura2 meses ago

CELULAR PODE IMPACTAR EM ATÉ 40% NO DESEMPENHO ESCOLAR DAS CRIANÇAS

Internacional2 meses ago

COMO FAZER PARA TRABALHAR NA ALEMANHA?

Saúde2 meses ago

DIABETES: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A CONDIÇÃO

CIDADE7 meses ago

Prefeitura de Cabedelo efetua pagamento de salários do mês de maio nesta quarta-feira (29)

Educação & Cultura2 meses ago

O FUTURO DA EDUCAÇÃO (PARTE II)

Internacional5 dias ago

DECLARAÇÕES DE TRUMP CAUSAM IMPACTOS INTERNACIONAIS ANTES DE COMEÇAR MANDATO

Saúde5 dias ago

ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS ACELERAM O ENVELHECIMENTO PRECOCE

Internacional5 dias ago

O TSUNAMI MAIS MORTAL DA HISTÓRIA

ENTRETENIMENTO5 dias ago

15 PLANTAS PEQUENAS QUE FAZEM UMA GRANDE DIFERENÇA EM CASA

Educação & Cultura5 dias ago

37,5% DAS ESCOLAS NAS CAPITAIS BRASILEIRAS NÃO TÊM ÁREAS VERDES

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

CUIDADO COM ANIMAIS NA ALTA FLORESTA

Educação & Cultura2 semanas ago

DE ESTUDANTE DE PAÍS POBRE A BILIONÁRIO DO DUOLING

Saúde2 semanas ago

EXPECTATIVA É ENTREGAR 100 MILHÕES DE DOSES DE VACINA CONTRA DENGUE EM TRÊS ANOS

Internacional2 semanas ago

A ISLÂNDIA É O MELHOR PAÍS PARA MULHERES?

CONCURSO E EMPREGO2 semanas ago

MELHORA NOS ÍNDICES DE EMPREGO BENEFICIAM PESSOAS ENTRE 50 E 59 ANOS

Internacional2 semanas ago

COMO A CHINA RESPONDERÁ À POLÍTICA DE TARIFAS DE TRUMP?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

BATERIAS DE CARROS ELÉTRICOS PODEM SER REAPROVEITADAS

Internacional2 semanas ago

ISRAEL, RÚSSIA, EUA: QUEM GANHA COM A QUEDA DE ASSAD?

ECONOMIA2 semanas ago

COMO CALCULAR O PREÇO DE VENDA DE PRODUTO E SERVIÇO CORRETAMENTE?

Segurança Pública2 semanas ago

DRONES COM SENSORES DE CALOR VIRAM ALIADOS DO CORPO DE BOMBEIROS

ENTRETENIMENTO3 semanas ago

CAVERNA DO DRAGÃO: O EPISÓDIO PERDIDO

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 semanas ago

PROJETO INSTALA COLMEIAS EM ALDEIAS INDÍGENAS

Internacional4 semanas ago

GELO DO ÁRTICO PODE DERRETER BEM ANTES DO QUE IMAGINÁVAMOS

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 semanas ago

BRASIL É RESPONSÁVEL POR MAIS DE 35% DA PRODUÇÃO GLOBAL DE SOJA

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 semanas ago

SOJA: PROTOCOLO DE SEMENTES PRETENDE GARANTIR EXCELÊNCIA DO SETOR

Educação & Cultura4 semanas ago

CURSOS GRATUITOS ONLINE DO SEBRAE COM CERTIFICADO

CIÊNCIA & TECNOLOGIA4 semanas ago

ESTUDO COMPROVA VIABILIDADE ECONÔMICA DE BIOFÁBRICA

CIÊNCIA & TECNOLOGIA4 semanas ago

TURBINA EÓLICA INTELIGENTE CAPTURA ENERGIA EM AMBIENTES URBANOS

Internacional4 semanas ago

MERCOSUL E UE SELAM ACORDO APÓS 25 ANOS DE NEGOCIAÇÕES

ENTRETENIMENTO4 semanas ago

POR QUE O PASTOR ALEMÃO É O ESCOLHIDO PARA TAREFAS DE SEGURANÇA?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA4 semanas ago

IA PODE IDENTIFICAR SINAIS DE ALZHEIMER NA FALA

ENTRETENIMENTO4 semanas ago

OS SEGREDOS DOS CABOCLINHOS QUE MIGRAM

Saúde4 semanas ago

QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE HIV E AIDS?

Saúde4 semanas ago

BEBER ÁGUA NA MEDIDA CERTA AJUDA A CONTROLAR PESO, PRESSÃO ARTERIAL E DIABETES

CIÊNCIA & TECNOLOGIA4 semanas ago

CACHORRO ROBÔ TOMARÁ CONTA DAS FAZENDAS NO FUTURO

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br