Esporte
Novo presidente da CBFA será definido em fevereiro de 2021
Na última sexta-feira (20/11), a presidente interina da Confederação Brasileira de Futebol Americano (CBFA), Marcelli Bassani, convocou uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para discutir sobre o endereço da sede e os procedimentos eleitorais para a eleição do novo mandatário que assumirá a entidade na gestão de 2021/25 após a renúncia do ex-presidente Ítalo Mingoni, em agosto de 2020.
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Dos vários tópicos discutidos sobre o assunto, os que mais geraram discussões foram quais as federações e entidades têm direito a voto, e como atletas, técnicos e árbitros poderiam votar nessa eleição, algo previsto no Art. 82, inciso I e III do estatuto da CBFA.
Até o presente momento, pela primeira vez na história da referida instituição teremos duas chapas concorrendo a presidência. Após quase duas horas de reunião os participantes da assembleia chegaram as seguintes conclusões:
1º) Referente às federações, das quinze que se tem conhecimento, apenas seis estão regularizadas e com as suas obrigações em dia possuindo direito ao voto. Tratam-se da Federação Mineira de Futebol Americano (Femfa), Federação Paulista de Futebol Americano (Fepafa), Federação Paranaense de Futebol Americano (FPFA), Federação de Futebol Americano do Cerrado (Fefac), Federação de Futebol Americano do Amazonas (Fefaam) e Federação Paraense de Futebol Americano (Fepafa).
Quanto a Federação de Futebol Americano do Rio de Janeiro (Fefarj), Federação Pernambucana de Futebol Americana (Fepefa) e Federação Gaúcha de Futebol Americano (FGFA) estão em processo de regularização. Para terem direito ao voto, terão que apresentar toda a documentação e serem aprovadas em assembleia até o dia 10 de janeiro de 2021, data limite estipulada pela junta eleitoral para essa eleição.
2°) Já a Associação de Treinadores de Futebol Americano (ATFA) e Associação Nacional de Futebol Americano (Anafab) por não serem instituições devidamente registradas e com representatividade jurídica não possuem direito ao voto visto que não tem poderes legais para representar nenhuma das classes citadas.
3º) A Comissão de Atletas, criada na gestão de Ítalo Mingoni, foi fundada a partir das indicações dos diretores que compunham os cargos na CBFA para dar voz aos atletas. Entretanto, por não terem sido eleitos pelos jogadores conforme prescrito na Lei Pelé (Lei n° 9.615/98) e para não esbarrar em questões de interesses políticos, a Comissão de Atletas não tem direito a representar a classe dos atletas e não possui direito a voto nessa eleição.
Deste modo, somado ao fato que a confederação não dispõe de uma base de dados que comprove que o associado está ativo e em dia com seus compromissos, de meios confiáveis para que atletas, treinadores e árbitros possam exercer o seu direito ao voto e por não haver uma entidade que os represente legalmente, todas as classes mencionadas não terão direito a voto nessa eleição por inconformidade jurídica.
Segundo o estatuto da confederação, Art. 76, as eleições da CBFA serão realizadas a cada 4 (quatro anos), obrigatoriamente entre os dias 1° de novembro e 15 de dezembro, de preferência em um domingo, mas com 60 dias de antecedência para a preparação das chapas e apresentação das propostas a comunidade.
Após os participantes da assembleia discutirem sobre essa dualidade e por haver poucas semanas até o mês de dezembro, foi decidido que o pleito será daqui há 60 dias contando a partir da data da assembleia. Com isso, a escolha do presidente da CBFA será no dia 7 de fevereiro de 2021, com horário a ser definido. Devido a pandemia a votação será realizada online e com voto aberto.