Judiciário
União deve implementar plano de contenção da Covid-19 em terras indígenas em 48 horas
O ministro Luís Roberto Barroso atendeu pedido da Articulação dos Povos Indígenas, que informou que não foram implantadas medidas em diversas áreas
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que, em até 48 horas, convoque reunião extraordinária a fim de que sejam implementadas, pelo mesmo prazo, barreiras sanitárias para o enfrentamento e o monitoramento da Covid-19 entre os povos indígenas. A decisão atende a ofício da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que foi informada a não implantação de medidas nas Terras Indígenas (TIs) do Alto do Rio Negro, Enawenê Nawê e Vale do Javari. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709.
Plano de contenção
Em julho, o ministro, relator da ADPF 709, ajuizada pela Apib, havia determinado que o governo federal adotasse medidas de contenção do avanço da Covid-19 nas comunidades indígenas, e a decisão foi referendada pelo Plenário em agosto. As duas versões do plano foram rejeitadas, por serem genéricas e vagas, e, em novembro, Barroso prorrogou até 23/11 o prazo para a apresentação de uma nova versão.
Risco à população indígena
Ao examinar o ofício da Apib, o ministro assinalou que a não implementação das barreiras sanitárias nesses locais coloca em risco a saúde e a vida dos indígenas. Na sua avaliação, a situação é gravíssima, em razão do avanço da pandemia, e, a se confirmar esse quadro, estaria havendo descumprimento da medida cautelar proferida na ADPF. O ministro também observou que, em um Estado de Direito, poucas coisas são tão graves quanto o desrespeito a uma decisão judicial, sobretudo uma decisão do Plenário do STF.
De acordo com a decisão, deverão ser imediatamente identificados a localização, os materiais, os recursos humanos e os demais elementos que integrarão as barreiras a serem implementadas nessas áreas. O Supremo deverá ter informado sobre os pontos de concordância e de divergência para decidir e monitorar a implementação das medidas.
- Processo relacionado: ADPF 709