ESTADO
Paraíba deve indenizar pais de menor infrator assassinado dentro de cela
Por constatar falha na atuação do estado, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba aumentou para R$ 50 mil o valor da indenização devida aos familiares de um menor infrator morto dentro da instituição onde cumpria medida socioeducativa.
O garoto foi assassinado no interior de uma cela por outros menores internados. Na primeira instância, o estado da Paraíba foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização aos pais da vítima. O réu recorreu, argumentando que não havia provas de negligência dos seus funcionários.
Para o relator do processo no colegiado, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, “a responsabilidade civil do estado é objetiva e, consequentemente, independe da prova da culpa, bastando que se demonstre o nexo causal entre o acidente e o dano”. Para ele, o estado não cumpriu sua função de zelar pela integridade física do menor.
Considerando o forte abalo psicológico decorrente da perda de um filho, o magistrado elevou o montante indenizatório para R$ 50 mil. Mas negou o pedido de danos materiais, pois não constatou provas de que o garoto exercia atividade remunerada antes da internação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
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Processo 0800569-10.2017.8.15.0541