Segurança Pública
Aposentadoria especial do INSS para vigilante com ou sem arma é aprovada pelo STJ; Saiba mais
Profissionais da categoria que se aposentaram nos últimos dez anos podem solicitar a revisão do benefício, que pode até dobrar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia 9 de dezembro, permitir a aposentadoria antecipada de vigias e vigilantes. O direito de aposentadoria especial pela categoria foi julgado precedente por unanimidade. A decisão também estende o direito para aqueles que não portam arma de fogo no cumprimento de suas atividades.
Em 23 de setembro, a ministra Assusete Magalhães solicitou mais tempo para avaliar a maneira de comprovar o risco a função, e desde então o julgamento estava paralisado. A ministra analisou a possibilidade da utilização de laudo ou de formulário padronizado pelo INSS, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O entendimento foi de que o tempo especial pode ser comprovado por formas como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega. Responsável pela defesa da categoria no julgamento o advogado Fernando Gonçalves Dias disse que o parecer tem vigor imediato e abrange todos os processos relacionados à questão.
Atualmente, o efetivo de vigilantes representa o dobro do total de policiais no país, e um movimento em prol do armamento tem sido observado.
O advogado alertou que aqueles que se aposentaram nos últimos dez anos podem solicitar a revisão do benefício. Se revista para especial, uma aposentadoria com a incidência do fator previdenciário pode até dobrar de valor, disse ele.
“Mesmo nos casos em que a revisão não for possível excluir o fator, ainda assim compensa, mas nesse último caso, interessante fazer cálculo primeiro”, afirmou Dias.
Luta de anos
O INSS se recusava a reconhecer a aposentadoria especial dos vigilantes desde 1997 sob o argumento de que a atividade não é nociva. Trabalhadores da categoria, mesmo aqueles que não portam arma de fogo, vem judicializando sua busca por direito à aposentadoria especial há anos.
A mudança no entendimento por parte do STF ocorreu em 2017, que deliberou que portar de fogo não deve ser requisito para reconhecer a atividade como profissional como especial. Após diversas decisões conflitantes em todo o Brasil, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos em outubro de 2019. Agora, depois da recente decisão do STF, poderão voltar a andar.