CIÊNCIA & TECNOLOGIA
Facebook deve indenizar influenciadora que teve conta no Instagram bloqueada
Por entender se tratar de ato arbitrário e abusivo, com critérios desconhecidos e subjetivos, a 15ª Vara Cível de João Pessoa condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma influenciadora digital que teve a sua conta no Instagram bloqueada.
A autora da ação é gestora de negócios da família e utilizava as redes sociais para divulgar produtos, além de dar dicas de viagens e gastronomia. Ela firmou contrato de prestação de serviço para comunicar, informar e interagir no Instagram, mas, em dado momento, sua conta foi excluída sem qualquer aviso ou justificativa.
O Facebook alegou que ela divulgou material inapropriado, que envolvia nudez, o que vai contra as regras de uso do Instagram. Também argumentou que não houve remoção abrupta da conta, apenas indisponibilização para resguardar a segurança da plataforma.
O juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, no entanto, observou que a empresa não comprovou a publicação de fotos com nudez. Para ele, ainda que isso acontecesse, seria razoável apenas bloquear a postagem, sem excluir a conta. Mesmo assim, seria necessária uma notificação prévia.
Além da indenização por danos morais, o magistrado determinou o restabelecimento da conta da autora. Por outro lado, ele negou o pedido de migração de todas as fotos, as postagens e os dados da conta anterior para o novo perfil criado, por não haver previsão legal para seu armazenamento. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
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0837586-31.2018.8.15.2001