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PL que altera a lei de improbidade administrativa está pronto para ser votado
O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), relator do PL 10.887 que altera a atual lei de improbidade administrativa, concluiu o texto da proposta que deve ser votada ainda neste ano pela Câmara dos Deputados.
O PL 10.887, de 2018, é resultado do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça.
Uma das preocupações do projeto é criar mecanismos de contenção de abusos, incluindo a análise dos casos por órgãos de controle interno antes de serem levados à Justiça.
Para composição do projeto foram promovidas 14 audiências públicas e três seminários em São Paulo, Porto Alegre e em Recife, nos quais foram ouvidas mais de 60 autoridades no assunto.
Uma das principais alterações proposta é no artigo 11 da lei de improbidade. O trecho que classifica como ato de improbidade”qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”. A nova redação proposta rejeita que uma conduta seja caracterizada como improbidade nos seguintes termos:
Art. 11. Ações ou omissões ofensivas a princípios da Administração Pública que, todavia, não impliquem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, nos termos dos arts. 9o e 10 desta Lei, não configuram improbidade administrativa, sem prejuízo da propositura de outras ações cabíveis, consoante o caso, como as leis 4.717, de 29 de junho de 1965, e 7.347. de 24 de julho de 1985.
O PL também pede a limitação da duração dos inquéritos a 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período mediante a justificativa. Depois desse prazo o MP terá 30 dias para apresentar denúncia, se for o caso.
Clique aqui para ler o projeto na íntegra