CIÊNCIA & TECNOLOGIA
Brasil é 5º país no mundo em ocorrências de golpe na internet; casos aumentam na pandemia
No primeiro semestre de 2020, um a cada oito usuários da internet no Brasil acessou um link que direcionava a páginas maliciosas, sendo alvos do ‘phising’ – prática fraudulenta de tentar obter informações confidenciais das pessoas através de golpes na internet. O dado é de uma pesquisa realizada pela Kaspersky, que apontou ainda que o Brasil é o 5º país com maior proporção de golpes realizados. No Dia da Internet Segura, comemorada nesta terça-feira (9), a Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) faz alerta para os perigos da internet.
Presidente da Abracrim na Paraíba, Sheyner Asfóra ressalta que atualmente os golpes na internet podem acontecer de diversas formas, por isso, é importante estar atento a links, endereços eletrônicos acessados, promoções suspeitas e até mensagens recebidas através de aplicativos. “Existem links de procedência duvidosa, sites que obtém informações de forma ilícita, pessoas que se passam por outras em mensagens, pedindo dinheiro para serviços bancários e até mesmo ameaçando clonar o número de celular”, explica.
De acordo com Sheyner, por acontecerem em muitas configurações, os crimes cibernéticos podem ser classificados em diversos delitos previstos no Código Penal com atualizações de leis específicas que tratam do tema, como a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), conhecida como ‘Lei Carolina Dieckmann’, que versa sobre a invasão de computadores, obtenção indevida de senhas, violação de dados de usuários e divulgação de informações privadas. A pena pode chegar a até cinco anos, conforme o crime praticado.
O advogado explica que as vítimas de um crime na internet devem registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima e em caso de ter os dados vazados e se encontrarem ao alcance do infrator, é importante bloquear os cartões bancários e noticiar transações realizadas pelo golpista no sentido de tentar cancelá-las. O especialista também orienta que informações sigilosas, operações bancárias e cadastros com dados pessoais só devem ser feitos após a verificação da procedência do endereço virtual.
“Se alguém lhe pedir, via mensagem, para fazer uma transferência ou pagar algum boleto, ligue e constate que realmente se trata daquela pessoa que está lhe contatando. Em caso de links com promoções, procure a página oficial da empresa para saber se, de fato, a informação é real, e não preencha questionários de sites desconhecidos que solicitam dados como CPF e número de cartão de crédito”, afirma.
Diante deste cenário de insegurança virtual, Sheyner destaca a importância da Lei 13.709/2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que assegura a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade. “A partir dessa lei, a população tem uma garantia de proteção e as empresas e entidades que utilizam os dados são obrigadas a zelar por essas informações. Esse é um grande passo para que a internet passe a ser um lugar mais confiável para realizar diversas atividades e transações que já são possíveis”, pontuou.
Lei Geral de Proteção de Dados – Aprovada em 2018, essa lei criou uma segurança jurídica através da padronização de normas e práticas para a proteção dos dados na internet, que devem acontecer em todos os âmbitos e setores: desde ambientes virtuais, como também hospitais e bancos; abordando direitos e deveres do cidadão, de empresas e do governo para a garantia da proteção dos dados. Entre os pontos abordados na lei, estão o respeito à privacidade; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem e a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Ataques de phishing no mundo – Além do Brasil (12,91%), que ocupa o 5º lugar no mundo onde ocorre mais práticas do roubo de dados na internet, a Venezuela lidera o levantamento (17,56%), seguida por Portugal (13,51%), Tunísia (13,12%) e França (13,08%).