Judiciário
Guarda dos filhos na separação em 2021: tudo o que você precisa saber!
Nesse artigo você entenderá quais são as formas de resolver a guarda dos filhos diante da separação ou divórcio dos pais em 2021
Antigamente, no Brasil, quando ocorria o divórcio dos genitores a guarda dos filhos quase sempre ficava com as mães e isso foi se tornando quase que como uma regra para a população de forma geral.
Com o avanço da igualdade entre mulheres e homens e, ainda, entre mães e pais, o entendimento sobre de quem era a responsabilidade pelo cuidados e educação dos filhos foi sendo alterado. Hoje em dia, pais são mais presentes na vida dos filhos em comparação a algumas décadas atrás.
A presença dos pais na vida de seus filhos e a conscientização sobre a divisão de tarefas entre homens e mulheres fez com que o Direito inovasse e previsse uma nova modalidade de guarda.
A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO
Quando o casamento acaba, uma das primeiras providências é a mudança de residência de um do casal. Isso é o que chamamos de separação de fato, pois, embora no papel o casal ainda esteja casado, no mundo real isso eles já não vivem mais como casados.
Essa separação de fato passa a ser regularizada através do divórcio. Nesse momento, passamos a nos preocupar com a definição da guarda dos filhos, pois o divórcio não poderá ocorrer sem que os direitos dos filhos estejam garantidos.
Embora o divórcio envolva somente o casal e as questões de guarda, alimentos e visitas envolvam os filhos, tudo isso pode ser resolvido de uma só vez, inclusive online, economizando tempo, dinheiro e evitando o desgaste emocional de todos.
OS TIPOS DE GUARDA
Pela Lei, existem apenas duas modalidades de guarda no Brasil: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. A primeira era comumente utilizada antigamente e normalmente era conferida à mãe, conforme já mencionei no começo do texto, e a segunda é a modalidade considerada como regra atualmente.
A guarda unilateral confere à somente um dos pais os deveres de direção na vida dos filhos, de modo que assumirá integralmente os deveres que compete aos guardiões, como: participar de reuniões escolares, levar ao médico, realizar a matrícula escolar, dentre outros.
A guarda compartilha confere aos dois pais os deveres de cuidado com os filhos, incluindo as obrigações do dia a dia. Além disso, a Lei determina que para que a guarda compartilhada seja efetiva é necessário a estipulação de tempo de convivência equilibrado dos filhos com os pais. Portanto, não adianta somente realizar “visitas” de 15 em 15 dias daquele que não reside com o filho, é necessário ter um contato mais frequente, nem que seja por meio virtual (videochamadas, telefonemas, mensagens etc).
Importante destacar que a modalidade de guarda não exclui o Poder Familiar. O poder familiar é também chamado de poder-dever que os pais possuem em relação aos seus filhos para determinar o que consideram melhor para eles. Para as grandes decisões da vida dos filhos, ambos os pais podem se manifestar e expressar as suas opiniões, como por exemplo, a mudança de cidade.
Além dessas duas modalidades, os estudiosos do direito entendem que há outras possibilidades, que são: a guarda alternada e a guarda nidal. A primeira é aquela em que a criança alterna a residência para permanecer dias iguais com cada genitor (por exemplo: 15 dias com a genitora e, após, 15 dias com o genitor). A guarda alternada não é muito indicada pelos profissionais da psicologia, pois não confere à criança a sensação de pertencimento a um lar. A guarda nidal é parecida com a guarda alternada, porém, não é a criança que muda a residência a cada período de tempo, mas os pais. Normalmente tem-se uma residência em que a criança permanece e que os pais residem com ela no seu tempo de convivência estipulado.
A PREFERÊNCIA DA LEI
Hoje em dia, a Lei indica que em caso de não haver acordo entre os genitores, irá ser decidido pela guarda compartilhada, mesmo que os genitores residam em cidades diferentes, uma vez que existe a facilidade de comunicação pelos meios virtuais.
Apesar disso, é possível estipular a guarda unilateral em um acordo (onde há a concordância de ambos os genitores) ou quando ficar comprovado que o outro genitor não possui condições de assumir a guarda do filho.
O que se avalia é o bem-estar da criança ou adolescente envolvido, pois a guarda, assim como a pensão alimentícia e a regulamentação do regime de convivência (“visitas”), é um direito sobretudo daquele filho que está passando por essa situação.
Se a guarda unilateral for atender melhor aos interesses da criança, não há razão de estipular a guarda compartilhada. Não existe uma modalidade de guarda correta ou errada, mas sim aquela que será adequada para cada família.
GUARDA DE CRIANÇAS PEQUENAS
A idade da criança pode ser um fator de influência na hora de definir o regime de guarda e de convivência familiar (“visitas”), uma vez que, crianças pequenas podem ter algumas necessidades diferentes em relação às crianças maiores e aos adolescentes.
Crianças que ainda recebem aleitamento materno dificilmente se adaptará em uma residência em que não esteja com a genitora. Nesses casos, a convivência com o genitor naturalmente fica menor. Além disso, deve ser analisado todos os deveres que os pais possuem diante de uma criança pequena e se isso poderá ser viável para ambos os genitores.
Portanto, quando há crianças menores envolvidas deve ser feita uma análise ainda mais minuciosa em relação à situação para definir o que será melhor para elas.
A MODALIDADE DA GUARDA NÃO PRECISA SER SEMPRE A MESMA
A vida muda e o direito acompanha! Isso significa que a guarda que foi fixada hoje, amanhã poderá ser revista se for considerada melhor para a criança. Assim, para uma criança pequena, a guarda unilateral poderá suprir melhor as necessidades do filho, porém, com o avançar do tempo, quando o filho aumenta sua idade, é possível modificar para guarda compartilhada se assim for melhor para ele.
Portanto, a fixação da guarda não é algo imutável, uma vez que existe a possibilidade de ser alterada conforme a vontade dos pais ou pela demonstração de que a modificação será benéfica para o filho.
OS BENEFÍCIOS DA FIXAÇÃO DA GUARDA POR ACORDO ENTRE OS PAIS
Sabemos que os filhos acabam sendo afetada diante da separação dos pais e, nesse momento, a última coisa que queremos é que eles saiam machucados dessa experiência.
A briga pela guarda e outras questões pode acarretar em complicações psicológicas para as crianças e adolescentes envolvidos nesse processo. O importante é pensar no bem-estar dos filhos.
É preciso entender que mesmo que o relacionamento amoroso entre os pais não tenha dado certo, o relacionamento dos pais com seus filhos permanecerá eternamente e um divórcio não é capaz de remover o status de pai ou mãe. Questões como guarda, pensão alimentícia e regulamentação de visitas servem para nos auxiliar a ter uma organização na dinâmica familiar, porém, não são para excluir a participação dos pais.
Através do acordo elaboramos um Plano Parental, onde os genitores irão decidir o que é melhor para os seus filhos!
Leia o Guia Completo do Plano Parental clicando aqui!
Se você ficou com qualquer dúvida, não hesite em me mandar um e-mail para ruthsemartins@gmail.com
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Leticia Savi Martins – Direito de Família e Sucessões I Divórcio, inventário e casamento civilAdvogada especialista em Direito de Família e Sucessões, formada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, com obtenção de Láurea Acadêmica. Especialista em Direito de Família e Sucessões, pela Escola Superior do Ministério Público. Apaixonada pelo estudo do Direito para conseguir ajudar na resolução de desafios da melhor forma possível. E-mail para contato: ruthsemartins@gmail.com / (42) 99988-6422 Instagram profissional: @ruthsemartins.adv (Ruths e Martins – Advogadas) Site: www.ruthsemartins.com