Segurança Pública
Como ficou o auxílio-reclusão após a reforma da Previdência [2021]
O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado detento
Em que medida a prisão de alguém pode afetar a vida dos familiares? Psicologicamente, por certo, drasticamente. Por isso, a união dos parentes faz toda a diferença nesse momento. O apoio de quem a gente ama é um remédio natural que não se encontra no mercado. Mas, agora você pode estar indagando: “tudo bem, mas minha família não tem condições de se sustentar sem o então detento”. E é então que nós, do escritório Salari Advogados, entramos em cena. Neste artigo, explicaremos como o auxílio-reclusão pode ser um socorro nesse momento delicado.
O Governo Federal concede o benefício aos dependentes do recluso. É preciso atenção, já que este tipo de benefício esconde inúmeras particularidades.
Neste artigo, você lerá: quem tem direito, valor pago, requisitos, documentos necessários, data de início, duração do benefício, o que fazer em caso de negativa por parte da Previdência e, além disso, também desmistificaremos alguns boatos.
1) O QUE É A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Antes de falarmos sobre auxílio-reclusão propriamente dito, precisamos, primeiramente, nos livrar de qualquer brecha para dúvidas. Afinal, você sabe como funciona o INSS? Este é oInstituto Nacional do Seguro Social (INSS). O fato, aqui, é que a palavra “seguro” resolve tudo, uma vez que é exatamente isso a Previdência Social: um seguro. Assim como o que você faz para o seu carro, é preciso que pague antecipadamente para que se torne um segurado e, então, goze das proteções oferecidas, como resguardo contra acidentes, por exemplo. Nesse sentido, você bem sabe que não adianta bater com o carro para só depois contratar o seguro para cobrir a batida. Semelhantemente acontece com o INSS. É preciso contribuir, primeiro, para então usufruir dos benefícios da Previdência.
Sendo assim, fica entendido que o INSS é um seguro social. Para ter acesso aos seus benefícios é necessário, primeiro, contribuir em dinheiro, seja por meio de carteira assinada, ou, se não for trabalhador, recolhendo através de carnês ou como MEI (Microempreendedor Individual).
Agora que você já sabe como funciona o portal que dá acesso ao auxílio-reclusão, verifique se o detento era segurado da Previdência Social ou não. Esse é o primeiro passo. Se acaso a resposta for positiva, é bem possível que você tenha direito a solicitar o benefício. Agora, basta analisar as próximas condições. Vamos em frente!
2) O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
A saber, o auxílio-reclusão é o benefício do INSS que tem como objetivo assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado recluso, ou detento, em regime fechado. Para que possa valer o benefício, o preso precisa ter contribuído para a Previdência durante sua vida como trabalhador e receba rendimento mensal de até um salário-mínimo. O valor do benefício destina-se aos dependentes do segurado que esteja preso por ter cometido um crime, sendo pago durante todo o período de prisão.
Atenção! Aqui vai um adendo: o auxílio-reclusão gera muita polêmica e boatos. É preciso deixar claro que ele não é concedido de forma inconveniente à população. Ao contrário, o benefício só é pago porque o então recluso contribuiu com a Previdência. Estar em ausência temporária de suas atividades laborais não lhe retira os direitos que garantiu perante a Previdência Social quando estava em liberdade. Ademais, o valor é entregue diretamente aos seus dependentes, em hipótese alguma ao detento. Afinal, é dever do Estado punir o criminoso, não sua família, certo?
Importante ressaltar também que o auxílio deixa de ser pago quando o trabalhador ganha liberdade. O benefício é cancelado também em casos de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto.
3) QUEM TEM DIREITO E QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
Para que o dependente possa receber o auxílio-reclusão, é necessário que, na data da prisão, o recluso seja comprovadamente de baixa renda e mantenha qualidade de segurado. Confira as regras:
Em relação ao segurado recluso:
- Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
- Estar recluso em regime fechado;
- Receber rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56;
- Ter contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, efetuado 24 contribuições;
- Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.
Em relação aos dependentes:
- Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade;
- Pais: comprovar dependência econômica;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade.
4) DOCUMENTOS PARA PEDIR O AUXÍLIO-RECLUSÃO
Para fazer gozo de seu benefício, entregue ao seu advogado previdenciário os seguintes documentos:
- identidade e CPF do segurado preso;
- identidade e CPF do dependente requerente;
- documento comprobatório da dependência do requerente;
- declaração emitida pela autoridade carcerária informando data da prisão e o regime que o detento cumpre;
- caso necessário, documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso.
5) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
A regra para o início do benefício é a mesma da pensão por morte. A família tem 90 dias após o recolhimento à prisão para buscar o auxílio-reclusão. Dentro desse período, o pagamento retroage desde a data da prisão. Filhos de até 16 anos têm até 180 dias para buscar o auxílio. Caso passe os 90 dias, será da data do requerimento.
6) DURAÇÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
A duração do auxílio-reclusão pode durar quatro meses ou ser variável, vai depender da idade e tipo de beneficiário.
O benefício durará quatro meses, contados a partir da data da prisão, se o casamento ou união estável tiver tido início menos de dois anos antes da prisão do segurado.
A duração do benefício será variável quando conforme a tabela abaixo:
Infográfico criado 14/11/2020.
Para filhos e equiparados: o benefício terá duração até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Nos casos em que houver emancipação, haverá a cessação do benefício.
7) VALOR DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Se a prisão do segurado foi realizada depois do dia 13/11/2019, o valor do benefício destinado aos dependentes é de um salário-mínimo (R$ 1.100.00, em 2021).
Caso o recluso tenha mais de um dependente, divide-se o valor do benefício igualmente entre todos os dependentes. Se não houver cônjuge ou filhos, o valor pode destinar-se aos pais ou irmãos do recluso, desde que estes comprovem dependência financeira do segurado.
8) ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
Caso o recluso já esteja recebendo algum benefício do INSS na data da prisão, como, por exemplo, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria, abono de permanência em serviço, auxílio-doença, sua família não terá direito ao auxílio-reclusão.
9) SE O SEGURADO ESTIVER TRABALHANDO NA PRISÃO, OS DEPENDENTES PERDEM O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
É uma dúvida frequente acerca do tema. Não, os dependentes do detento não perdem o benefício caso o segurado esteja exercendo atividades remuneradas dentro da prisão.
10) UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO É O ANJO DA GUARDA NA LUTA PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Sabemos que o INSS é difícil de lidar. É muita burocracia e nem sempre é fácil tirar da seguradora seus direitos. Assim, a esfera judicial é certeira, justa e habituada a lidar com casos decorrentes da Previdência. A Justiça se manifesta na figura de um advogado previdenciário, peça-chave na sua representação na luta pelo auxílio-reclusão. O profissional é capacitado para entender os dois lados da moeda – emocional e jurídico – e te deixa a par de todo o processo até que o benefício esteja em suas mãos.
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