Judiciário
TJ da Paraíba condena empresa por danos morais pela não entrega de produto
A consumidora adquiriu o produto mas a empresa nunca chegou a enviá-lo
Uma empresa deve responder pelos danos causados ao consumidor e pela má prestação de serviços, independentemente da existência de culpa. Esse entendimento foi adotado pela 1° Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba para condenar a empresa Ebanx Ltda por danos morais decorrentes da não entrega de um produto eletrônico adquirido por uma consumidora.
Segundo o processo, a consumidora adquiriu o produto eletrônico e ele nunca foi entregue, apesar das diversas reclamações feitas por ela. Em sua defesa, a empresa alegou que houve reembolso da mercadoria, não ocorrendo, portanto, ato ilícito.
Na análise dos autos, o relator, desembargador José Ricardo Porto, afirmou que, conforme o caput do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “a responsabilidade civil consiste na coexistência do dano, do ato culposo e do nexo causal. A concorrência desses elementos é que forma o fato constitutivo do direito à indenização. Demonstrado o dano moral sofrido, pela má prestação do serviço, o direito à indenização é inconteste”.
Assim, a decisão da primeira instância foi mantida, porém o valor da indenização foi modificado. Inicialmente estipulado em R$ 4 mil, foi reduzido sob a justificativa de que “afigura-se excessivo, razão pela qual o reduzo para R$ 2 mil, quantia que atende à razoabilidade e à proporcionalidade”, esclareceu Porto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
0802519-80.2019.8.15.0251
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