Segurança Pública
Polícia prende em João Pessoa foragido da Justiça que cometeu dois estupros
A Polícia Civil da Paraíba prendeu um homem de 55 anos de idade, apontado pela Justiça como autor de dois crimes de estupro. Ele foi julgado e considerado culpado em dois processos criminais e recebeu, ao todo, pena superior a 30 anos de cadeia. Apesar disso, estava foragido e escondido em uma granja no bairro de Engenho Velho, em João Pessoa. Com o preso, os policiais ainda encontraram uma moto com placa adulterada.
A prisão foi realizada por equipes da Coordenação das Delegacias de Atendimento à Mulher da Paraíba (Coordeam\PB) e Delegacia de Atendimento à Mulher da Zona Norte de João Pessoa. O trabalho teve o
apoio do Grupo de Operações Especiais (GOE) e Serviço de Inteligência da Polícia Civil.
A localização do foragido passou a ser investigada pelos agentes há cerca de um mês, quando uma denúncia anônima feita ao Disque 197 informou o paradeiro do homem. No entanto, em três ocasiões que os policiais tentaram fazer a prisão, o condenado conseguiu fugir e chegou até a abandonar carro e casa para não ser preso.
Após novas diligências, os agentes conseguiram encontrar o imóvel que estava sendo usado pelo criminoso como esconderijo. Era uma granja, localizada em uma área de difícil acesso no bairro de Engenho Velho. Durante uma ação policial, os agentes conseguiram cercar o local e realizar a prisão.
O foragido foi conduzido à Central de Polícia Civil de João Pessoa para ser submetido a exame de corpo de delito e encaminhado ao sistema prisional. De acordo com a Justiça, ele foi acusado de praticar um estupro no ano de 2017 e outro em 2019, além de outros delitos como atentado violento ao pudor. As ordens de prisão foram decretadas após sentença condenatória.
Com ele foi encontrada um moto com placa adulterada. O veículo possuía chassi com numeração pertencente a um moto registrada em São Paulo, porém, estava com placa da cidade de Itaporanga (PB).
O caso foi apresentado na Central de Flagrantes que apreendeu o veículo e autuou o preso por crime de receptação culposa, em virtude de não ter ficado provado que ele é autor da adulteração.